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Ato Original
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 16 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
2) «De imóveis»:
Da alínea 2. «Mosteiro dos Jerónimos» ... -354000$00
Para a alínea 1. «Castelos e monumentos nacionais» ... +354000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Julho de 1964. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.