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Ato Original
Declaração n.º 58/2025/2
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, declara e torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que por deliberação da Câmara Municipal da Covilhã de 17 de fevereiro de 2025, foi aprovada, por unanimidade, a identificação, delimitação e fundamentação das áreas do Plano Diretor Municipal da Covilhã objeto da exceção prevista no n.º 4 do mesmo artigo.
As áreas excecionadas correspondem às áreas classificadas no Plano Diretor Municipal da Covilhã em vigor como Espaço Urbanizável, que tenham adquirido, entretanto, as características de solo urbano, conforme relatório de fundamentação, nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, ou até ao termo do prazo para execução das obras de urbanização que tenha sido definido em plano de pormenor, por contrato de urbanização ou por ato administrativo de controlo prévio.
Não estão abrangidas por esta declaração as áreas incluídas no Plano de Urbanização da Grande Covilhã, no Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo - 3.ª Fase e no Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, por já se encontrarem em conformidade com as regras de classificação de solo decorrentes do RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 5 do artigo 199.º do referido diploma, publicam-se em anexo a deliberação, as Plantas de Ordenamento do Plano Diretor Municipal da Covilhã, nas quais estão identificadas e delimitadas as áreas urbanizáveis, objeto de exceção à suspensão das normas do Plano Diretor Municipal da Covilhã e extratos (folhas 1, 2, 3 e 4 e extratos 1, 2, 3 e 4). Nas plantas de Ordenamento do Plano Diretor Municipal da Covilhã (folhas 1, 2, 3 e 4), estão igualmente identificadas e delimitadas as áreas urbanizáveis que, por não terem adquirido características de solo urbano, ficam suspensas.
21 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Dr.
Deliberação
A Câmara deliberou, nos termos da proposta dos serviços e parecer do Senhor Diretor do Departamento de Obras e Planeamento, aprovar a delimitação e fundamentação das áreas objeto de exceção prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e emitir a respetiva declaração.
17 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira e a Diretora do Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, Graça Robbins.
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