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Ato Original
Declaração n.º 6/2000 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - Por despacho de 5 de Março de 1999 do vice-presidente da JAE, engenheiro Carlos Leitão, foi aprovado o estudo prévio da EN 238 - variante entre Ferreira do Zêzere (próx.) e a EN 110.
2 - O referido estudo prévio estará patente durante 30 dias nos Serviços Regionais de Estradas de Lisboa e na Direcção de Estradas do Distrito de Santarém.
15 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ressano Garcia Lamas.
