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Ato Original
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 21 de Junho de 1971, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis»:
Da alínea 19 «Melhoramentos das instalações das furnas, em S. Miguel» ... -110000$00
Da alínea 25 «Antigo Convento das Trinas» ... -400000$00
... -510000$00
Para a alínea 11 «Edifícios da Segurança e das Alfândegas» ... +218900$00
Para a alínea 27 «Outros edifícios públicos» ... +291100$00
... +510000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Agosto de 1971. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.