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Ato Original
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 20921, de 21 de Novembro de 1964, se declara que o Subsecretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 26 de Maio findo, acrescentou à lista dos produtos que figuram nos n.os 1.º e 4.º da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1965, os seguintes produtos:
1.º Frutas frescas:
Abacate, amora, dióspiro, framboesa e groselha;
...
4.º Produtos hortícolas e legumes frescos:
Abóbora, alho francês, beringela, beterraba, espargos, espinafres, pepino e rabanete.
Mais se declara que à mesma declaração é acrescentado mais um número do seguinte teor:
6.º Produtos importados:
Todos os frutos, produtos hortícolas, seus derivados e compostos que estejam sujeitos a boletim de registo prévio.
Comissão de Coordenação Económica, 3 de Junho de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.