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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 68/2005 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 02.01.18.00/OC.05-PD/S, em 2 de Março de 2005, a suspensão dos artigos 16.º, 19.º e 20.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Vagos, pelo prazo de dois anos, e com o n.º 02.01.18.00/01.05-MP/PP, na mesma data e por igual prazo, o estabelecimento de medidas preventivas na área de intervenção do futuro Plano de Pormenor da Zona de Equipamento Social de Ouca, no município de Vagos, actualmente em elaboração, ratificados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2005.
2 de Março de 2005. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.
