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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 513-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 24 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1979.», deve ler-se: «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 1979.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.