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Ato Original
Declaração n.º 71/2012
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 22 de fevereiro de 2012, foi punido com a pena única de suspensão, graduada em 110 dias efetivos, por violação dos deveres funcionais de respeito, dignidade e correção, decorrentes dos artigos 3.º n.º 1; 6.º n.º 1 e 7.º n.º 1 e n.º 2, todos do Código Deontológico do Serviço Policial e especificamente de Proficiência, nos termos dos artigos 8.º, n.os 1, e 2 c) e 11.º, n.º 1, al. a), e n.º 2 als. a) e c); de Correção, nos termos dos artigos 8.º, n.os 1 e 2 f) e 14.º, n.º 1 e n.º 2 als. a) e h); de Aprumo, nos termos dos artigos 8.º, n.os 1 e 2 i) e 17.º, n.º 1 e n.º 2 als. a) e b); de Zelo, nos termos dos artigos 8.º, n.os 1 e 2 d) e 12.º, n.º 1 e n.º 2 al. b), todos do RDGNR, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 01 de setembro, o Guarda n.º 2030788 - Francisco António Gaspar Rocha, do Comando Territorial de Beja da Guarda Nacional Republicana.
(Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do RD/GNR - Lei n.º 145/99 de 01 de setembro)
22 de março de 2012. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Armindo da Costa Caio, coronel.
205988301
