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Ato Original
Declaração n.º 74/2025/2
Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim em representação da Câmara Municipal, de harmonia com o disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do mesmo articulado, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I, declara e torna público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 17 de fevereiro de 2025, em conformidade com o n.º 5 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual (RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), foi aprovada por unanimidade a identificação e delimitação das áreas abrangidas pela exceção prevista no n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual (LBGPPSOTU - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo).
As áreas excecionadas incidem sobre a totalidade das áreas urbanizáveis e de urbanização programada identificadas no município de Almeirim, que adquiriram, entretanto, as características de solo urbano, nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, conforme relatório justificativo, datado de 6 de fevereiro de 2025, na qual consta a identificação e delimitação das áreas objeto da exceção, acompanhada da respetiva fundamentação, que sustenta a deliberação camarária. As áreas urbanizáveis, foram classificadas e qualificadas nos Regulamentos do Plano Diretor Municipal (Área de Reserva para de Atividades diversificadas, Área de Reserva para Indústria - Z2), do Plano de Urbanização de Almeirim (Área de Reserva para Indústria - Z1, Zona HrE, Zona HrF e Zona HrG) e Plano Geral de Urbanização de Benfica do Ribatejo e Cortiçóis (Área de Reserva para Indústria - Z3 e Zona HrB).
Para efeitos de eficácia, conforme o n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, procede-se à publicação na 2.ª série do Diário da República da deliberação emitida pela câmara municipal, a qual é transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), sendo ainda sujeita a publicitação e depósito nos termos previstos no RJIGT e planta de ordenamento com indicação das áreas excecionadas.
O presente procedimento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
12 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel César Ribeiro.
Deliberação
Cândida Isabel da Conceição Lopes, Técnica Superior da Câmara Municipal de Almeirim;
Certifica que:
Da ata da reunião realizada a dezassete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, consta a seguinte deliberação:
Apreciação e Aprovação da Deliberação de Excecionar a Suspensão do Regime de Uso do Solo das Áreas Urbanizáveis Identificadas nos Regulamentos do Plano Diretor Municipal, e dos Planos de Urbanização de Almeirim, Benfica do Ribatejo e Cortiçois;
“Considerando que:
Foi publicada a sétima alteração ao RJIGT, operada pelo DL n.º 117/2024, de 30/12, em desenvolvimento da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, cujo objetivo é criar as condições necessárias para um desenvolvimento habitacional mais justo e acessível, assegurando o cumprimento dos desígnios fixados no plano «Construir Portugal» e no programa do XXIV Governo Constitucional em contribuir significativamente para a melhoria das condições de vida dos portugueses (vide respetivo preâmbulo).
Dispõe o artigo 199.º do RJIGT que:
Os planos municipais ou intermunicipais que até 31 de dezembro de 2024 não tenham incluído as regras de classificação e qualificação previstas no presente, ”decreto-lei na totalidade do território do município ficam sujeitos ao disposto nos números seguintes.
Ficam automaticamente suspensas, até à inclusão das regras de classificação e qualificação previstas no presente decreto-lei, as normas relativas às áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, como tal classificadas nos planos territoriais em vigor, não podendo, nessa área e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo, sob pena de nulidade desses atos, nos termos do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
A suspensão prevista no n.º 3 não se aplica às áreas urbanizáveis ou de urbanização programada que tenham adquirido, entretanto as características de solo urbano nos termos do presente decreto-lei e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, ou até ao termo do prazo para execução das obras de urbanização que tenha sido definido em plano de pormenor, por contrato de urbanização ou por ato administrativo de controlo prévio.
A eficácia das exceções previstas no n.º 4 depende de declaração emitida pela câmara municipal com a identificação e delimitação das áreas objeto da exceção, a qual é transmitida à comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente acompanhada da respetiva fundamentação, e está sujeita a publicação, publicitação e depósito nos termos previstos no presente decreto-lei para as alterações aos planos territoriais.
Conforme consta na informação da DHU, no concelho Almeirim, as áreas urbanizáveis, são residuais e foram classificadas e qualificadas nos Regulamentos do Plano Diretor Municipal, dos Planos de Urbanização de Almeirim e Benfica do Ribatejo/Cortiçóis em vigor.
Assim, face ao disposto no artigo 199.º do RJIGT, na redação atual, e informação prestada pela DHU, proponho nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 33.º, do RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e do n.º 5, do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que seja deliberado excecionar a suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis identificadas na planta e relatório justificativo anexos.
Propõe-se também a aprovação da presente deliberação em minuta, para imediata produção de efeitos, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, do RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com posteriores alterações”.
Proposta aprovada por unanimidade e por minuta.
Por ser verdade e pedida, passo a presente que faço autenticar nos termos legais.
Paços do Concelho de Almeirim, dezassete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. - A Técnica Superior, Cândida Isabel da Conceição Lopes.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
82052 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_82052_1403_PO.jpg
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