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Ato Original
Declaração n.º 82/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, declara-se que:
1 - A localização dos troços da auto-estrada A 11, entre o nó de Barcelos e o nó de Braga (Ferreiros), foi aprovada por meu despacho de 10 de Janeiro de 2002.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, é a que consta do mapa anexo.
3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na AENOR, Auto-Estradas do Norte, S. A.
18 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.
