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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 9/2005
Em cumprimento do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 2, e no artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, torna-se público que são os seguintes os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais:
1) Capacidade eleitoral activa:
a) Países da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina;
2) Capacidade eleitoral passiva:
a) Países da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde.
Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros, 24 de Junho de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.