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Ato Original
Declaração n.º 93/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 87-A/2000, de 13 de Maio, declara-se que:
1 - Por despacho do presidente do Instituto das Estradas de Portugal, engenheiro Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra de 22 de Novembro de 2001, foi aprovado o estudo prévio do troço do IC 1 entre os nós de Miramar-ER 1-18-EN 109.
2 - O referido estudo estará patente durante 30 dias na LUSOSCUT - Auto Estradas da Costa de Prata, S. A.
18 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.