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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 98-A/95
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 6/91, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento do Estado para 1995.
