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Ato Original
Declarações
Para efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 4 do corrente mês, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio determinou o seguinte:
§ 1.º Que seja fixado em 1$10 por unidade o preço máximo de venda ao público dos bolos de arroz, brioches e queques.
2.º Que sejam fixados os seguintes preços máximos para a venda ao público de sanduíches e torradas:
a) Sanduíches de fiambre ou de queijo (tipo flamengo) com manteiga: pão de forma (dois triângulos) ... 3$00
Carcaça ... 2$50
b) Torradas de pão de forma ... 3$00
Mais se declara que o referido despacho entra em vigor a partir da data da publicação da presente declaração e revoga o n.º 3.º do despacho publicado no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 1 de Abril de 1947, e o despacho publicado no Diário do Governo n.º 104, 2.ª série, de 7 de Maio de 1947.
Comissão de Coordenação Económica, 13 de Abril de 1967. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.