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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2026/M
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2022/M, de 5 de agosto, que estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE).
Atendendo ao estado de desenvolvimento dos investimentos em curso, no âmbito do investimento C01-i05-RAM - Fortalecimento do Serviço Regional de Saúde da RAM, subinvestimento C01-i05.01 - Expansão, Desenvolvimento e Melhoria da Rede de Cuidados Continuados Integrados, torna-se necessário determinar, de forma expressa, que os contratos outorgados antes de 31 de dezembro de 2025 se mantêm em vigor até 30 de junho de 2026, atendendo à complexidade, morosidade e elevado número de intervenientes europeus, nacionais e regionais, associados aos procedimentos necessários à concretização do investimento em apreço. Esta intervenção legislativa revela-se fundamental para garantir a vigência desses contratos e, consequentemente, a sua plena execução até à conclusão dos projetos a que respeitam.
Importa salientar que estes projetos se encontram legal e intrinsecamente dependentes de processos de natureza europeia e nacional, cuja tramitação, pela sua complexidade e articulação institucional, implica prazos de execução mais alargados, justificando, assim, a adoção de medida legislativa que salvaguarde a continuidade e estabilidade jurídica dos contratos celebrados com entidades externas às administrações públicas, na medida em que a ausência de uma previsão normativa expressa poderá originar constrangimentos de natureza legal, administrativa, financeira ou operacional, suscetíveis de comprometer a boa execução dos investimentos e a prossecução do interesse público regional, encontrando-se plenamente justificada à luz dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, na medida em que assegura a estabilidade das relações contratuais validamente constituídas.
Nestes termos, e tendo presente a imperiosa necessidade de garantir a continuidade, a estabilidade e a segurança das relações jurídicas constituídas no âmbito da execução do investimento C01-i05-RAM - Fortalecimento do Serviço Regional de Saúde da RAM, subinvestimento C01-i05.01 - Expansão, Desenvolvimento e Melhoria da Rede de Cuidados Continuados Integrados, impõe-se a consagração, no presente diploma, de uma disposição expressa que reconheça e salvaguarde a plena vigência dos contratos de financiamento celebrados.
Considerando o interesse público inerente à área sectorial da saúde, cuja prossecução será atingida com a execução dos projetos atrás referidos, para além do desígnio nacional e regional de usufruir das condições financeiras excecionais decorrentes do Plano de Recuperação e de Resiliência, sem as quais, aliás, aquele dificilmente será atingido.
Neste contexto, o presente diploma visa assegurar que se encontram reunidas todas as condições legais indispensáveis à regular e contínua execução do referido investimento, através, designadamente, da consolidação de um enquadramento normativo coerente e funcional que suporte a adequada implementação das políticas públicas regionais e promova a conclusão eficaz dos projetos em curso.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea m) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2022/M, de 5 de agosto, que estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE).
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2022/M, de 5 de agosto
É aditado o artigo 2.º-A ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2022/M, de 5 de agosto, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-A
Vigência dos contratos de financiamento celebrados com os executores dos investimentos
1 - Os contratos de financiamento celebrados antes de 31 de dezembro de 2025 entre o IASAÚDE, IP-RAM, na qualidade de beneficiário final, e os executores dos investimentos, abrangidos pelo presente decreto legislativo regional mantêm-se em vigor até 30 de junho de 2026, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - As alterações aos contratos de financiamento referidos no número anterior, outorgadas após 31 de dezembro de 2025, entram em vigor na data da sua outorga, produzindo os seus efeitos nas datas nelas estabelecidas.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e caso venham a ser determinadas novas alterações ao prazo de execução do investimento C01-i05-RAM - Fortalecimento do Serviço Regional de Saúde da RAM, subinvestimento C01-i05.01 - Expansão, Desenvolvimento e Melhoria da Rede de Cuidados Continuados Integrados, por decisão do Conselho da União Europeia ou por outros atos jurídicos da União Europeia que produzam efeitos equivalentes, os contratos de financiamento celebrados antes de 31 de dezembro de 2025 entre o IASAÚDE, IP-RAM e os executores dos investimentos mantêm-se em vigor até às datas nelas estabelecidas.
4 - O disposto nos números anteriores não se aplica aos contratos entretanto revogados por acordo das partes.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente decreto legislativo regional produz efeitos desde o dia 5 de outubro de 2024.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de maio de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Assinado em 12 de junho de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.
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