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Ato Original
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2026/M
Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2026 a 2030
A Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, na sua redação atual, determina no n.º 1 do artigo 20.º que «para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 17.º, o Governo Regional apresenta à Assembleia Legislativa uma proposta de decreto legislativo regional com o quadro plurianual de programação orçamental».
O n.º 2 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, dispõe que «a proposta referida no número anterior deve ser apresentada até 31 de maio de cada ano».
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto legislativo regional aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2026 a 2030, dando cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Quadro plurianual de programação orçamental
1 - É aprovado, em anexo ao presente decreto legislativo regional, o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2026 a 2030.
2 - Os limites de despesa referentes ao período de 2026 a 2030 são indicativos.
Artigo 3.º
Alterações orçamentais
Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo ao presente decreto legislativo regional ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de julho de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Assinado em 28 de julho de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Quadro plurianual de programação orçamental 2026-2030
(Unidade: milhões de euros.)
2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | |||
Governação | P 056 | Assistência Técnica | 11,4 | ||||
P 058 | Órgãos de Soberania | 18,6 | |||||
P 059 | Governação | 3,6 | |||||
P 060 | Justiça | 8,6 | |||||
Subtotal agrupamento | 42,3 | 43,0 | |||||
Social | P 048 | Ensino, Competências e Formação ao Longo da Vida | 543,7 | ||||
P 049 | Promoção da Inclusão Social e Combate à Pobreza | 56,8 | |||||
P 050 | Saúde | 706,6 | |||||
P 051 | Habitação e Realojamento | 33,8 | |||||
P 055 | Economia Circular e Gestão de Resíduos | 0,2 | |||||
Subtotal agrupamento | 1 341,0 | 1 363,3 | |||||
Económica | P 041 | Reforço da Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | 81,4 | ||||
P 042 | Desenvolvimento Empresarial | 50,0 | |||||
P 043 | Turismo, Cultura e Património | 83,6 | |||||
P 044 | Atividades Tradicionais | 142,6 | |||||
P 045 | Energia | 2,9 | |||||
P 046 | Mobilidade Sustentável | 166,6 | |||||
P 047 | Reabilitação Urbana | 41,1 | |||||
P 052 | Ordenamento Urbano e Territorial e da Paisagem | 74,6 | |||||
P 053 | Promoção da Adaptação às Alterações Climáticas e à Prevenção e Gestão de Riscos | 54,9 | |||||
P 054 | Gestão de Recursos Hídricos | 0,3 | |||||
P 057 | Recuperação e Resiliência | 351,2 | |||||
P 061 | Finanças e Gestão da Dívida Pública | 439,2 | |||||
Subtotal agrupamento | 1 488,5 | 1 513,2 | |||||
Total da despesa efetiva | 2 871,8 | 2 919,4 | 2 965,1 | 3 011,6 | 3 056,8 | ||
119949219
