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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 115/99
de 14 de Abril
O Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, criou uma linha de crédito de curto prazo, com bonificação de juros, destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária.
A aplicação deste diploma revelou, contudo, a necessidade de proceder à sua clarificação.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
Revogação
São revogados os Decretos-Leis n.os 145/94, de 24 de Maio, e 69/95, de 11 de Abril.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 24 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.