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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 119/70
Considerando que o Decreto-Lei n.º 48306, de 2 de Abril de 1968, concede a militares da Armada especializados em aviação naval, até 30 de Dezembro de 1939, um acréscimo nas pensões de reserva e de reforma correspondente às gratificações de especialização a que tivessem adquirido direito pela legislação anterior ao Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939;
Tornando-se necessário que aos militares da Força Aérea oriundos da Armada seja atribuído o mesmo regime de concessão em igual situação;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo Único. São tornadas extensivas aos militares da Força Aérea oriundos da Armada as disposições do Decreto-Lei n.º 48306, de 2 de Abril de 1968.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 11 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
