Relacionados
Ato Original
Decreto-Lei n.º 12/81
de 27 de Janeiro
O Instituto de Emigração, criado pelo Decreto-Lei n.º 763/74, de 30 de Dezembro, foi objecto de alteração na sua orgânica e funcionamento através do Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto, que, extinguindo a Direcção-Geral de Emigração, a aglutinou naquele organismo, passando a denominar-se Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.
A direcção do novo órgão foi atribuída a um presidente e dois vice-presidentes.
Importando fazer a equiparação destes cargos aos níveis dos diversos cargos dirigentes constantes do Decreto-Lei n.º 191-F/79, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 1.º deste diploma legal, considera-se que o presidente deve ficar equiparado a director-geral e os dois vice-presidentes, a subdirectores-gerais.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1 - A direcção é constituída por um presidente e dois vice-presidentes, equiparados, respectivamente, às categorias de director-geral e subdirector-geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.