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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 127/2006
de 4 de Julho
O Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, criou o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, tendo sido estabelecida uma majoração sobre o preço de referência dos medicamentos prescritos e dispensados aos utentes do regime especial, cujo período de vigência tem vindo ser prorrogado.
Reconhecendo a validade de alguns dos pressupostos subjacentes, o presente decreto-lei estabelece nova prorrogação do prazo de vigência da majoração, prevendo, no entanto, uma redução, tendo em vista a cessação gradual deste regime, de forma a atenuar o impacte junto dos utentes, especialmente dos mais idosos.
Foi ouvido o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - O preço de referência de cada grupo homogéneo será majorado em 20% para os utentes abrangidos pelo regime especial de comparticipação de medicamentos até 31 de Dezembro de 2006.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os efeitos neles previstos produzem-se a partir de 1 de Julho de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 29 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 30 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.