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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 128/2004
de 1 de Junho
Nos termos do artigo 48.º da Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março, foi criada, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, transitoriamente e pelo prazo de três anos, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas, bem como o apoio à utilização da informática e das novas tecnologias de informação nos tribunais.
Segundo o disposto no n.º 2 do mesmo artigo 48.º, a equipa de projecto é integrada por oficiais de justiça de reconhecida competência, a nomear por despacho do director-geral.
A sua criação veio responder à necessidde de atingir o objectivo da informatização dos tribunais. Desde então, as actividades prosseguidas pela equipa de projecto foram determinantes para a concretização daquele objectivo. Consequentemente, sob pena de se verificarem graves constrangimentos no desenvolvimento da informatização dos tribunais, impõe-se a prorrogação do prazo de funcionamento da equipa de projecto em causa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais
É prorrogado, por três anos, com efeitos a partir de 30 de Março de 2004, o prazo de funcionamento da equipa de projecto criada pelo n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
Promulgado em 19 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.