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Ato Original
Decreto-Lei n.º 13/80
de 26 de Fevereiro
O Teatro Nacional de D. Maria II tem funcionado, transitoriamente, em regime de instalação, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro.
Torna-se necessário prolongar o referido regime até à ultimação dos estudos em curso para a definição do seu novo estatuto jurídico.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado o regime de instalação previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro, até ao dia 31 de Março do ano corrente.
Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.