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Ato Original
Decreto-Lei n.º 136/2002
de 16 de Maio
O euro constitui, a partir de 1 de Março de 2002, a única moeda com curso legal em Portugal.
Por isso, e tendo presente o disposto no Regulamento n.º 2866/98/CE, do Conselho, de 31 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2001, de 17 de Abril, importa estabelecer por via legislativa que a essa moeda se devem considerar reportados todos os valores presentemente expressos em escudos em textos legais, em actos administrativos e em decisões proferidas em processos contra-ordenacionais.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
Todas as referências monetárias a escudos contidas em textos legais, em actos administrativos e em decisões proferidas em processos contra-ordenacionais consideram-se feitas em euros, sendo a sua determinação feita por aplicação da taxa de conversão prevista no Regulamento n.º 2866/98/CE, do Conselho, de 31 de Dezembro, e do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2001, de 17 de Abril, quanto ao arredondamento das importâncias em causa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado - Luís Garcia Braga da Cruz - António Ricardo Rocha de Magalhães - José Apolinário Nunes Portada - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - António Fernando Correia de Campos - Paulo José Fernandes Pedroso - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Augusto Ernesto Santos Silva - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins - Luís Miguel de Oliveira Fontes.
Promulgado em 2 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.