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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 147/70
Com a criação do ciclo preparatório do ensino secundário foi alterado o número de horas de várias disciplinas, o que impõe a necessidade de um gradual reajustamento dos quadros docentes liceais de acordo com a nova situação daí resultante.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A composição dos quadros de pessoal docente dos liceus pode ser modificada por portaria do Ministro da Educação Nacional, em correspondência com as necessidades do ensino, desde que o número de lugares do quadro geral não seja aumentado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Veiga Simão.
Promulgado em 1 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 9 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.