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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 148/70
A companhia de cabos submarinos Western Union International Incorporated é, nos termos do contrato de 15 de Junho de 1964, a actual detentora da concessão antes outorgada a The Western Union Telegraph Company por contrato de 28 de Fevereiro de 1956.
Com o fundamento de que o próximo lançamento do novo cabo telefónico transatlântico TAT5 virá reduzir, sensivelmente, o interesse do actual sistema telegráfico submarino do Atlântico, a Companhia solicitou ao Governo que a prorrogação da aludida concessão - que, pelo artigo 20.º daquele contrato de 1956, é de três anos - fosse reduzida, a partir de 1 de Janeiro de 1970, para períodos sucessivos de um ano.
Tendo-se considerado favoràvelmente o pedido feito, há agora que modificar, em conformidade, a correspondente cláusula contratual.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É o Governo, por intermédio do Ministro das Comunicações, autorizado a celebrar com a Western Union International Incorporated um adicional ao contrato de concessão de 28 de Fevereiro de 1956, relativo aos cabos submarinos que amarram em território português, nos termos e condições estabelecidos no anexo ao presente decreto-lei, que baixa assinado pelo Ministro das Comunicações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 1 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 9 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Anexo ao Decreto-Lei n.º 148/70
Termo do adicional ao contrato de concessão de 28 de Fevereiro de 1956, a celebrar entre o Governo Português e a Western Union International Incorporated.
Artigo único. É alterado, nos termos a seguir referidos, o artigo 20.º do contrato de concessão de 28 de Fevereiro de 1956, celebrado entre o Governo Português e The Western Union Telegraph Company, depois transferido para a Western Union International Incorporated por contrato de 15 de Junho de 1964, outorgado entre o Governo e as duas referidas companhias:
Art. 20.º O presente contrato, depois de visado pelo Tribunal de Contas, nos termos da alínea e) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, considera-se em vigor desde 1 de Janeiro de 1955 e continua válido por doze anos, a contar desta última data, prorrogando-se automàticamente pelo período de três anos, e, a partir de 1 de Janeiro de 1970, por períodos anuais sucessivos, salvo denúncia de uma das partes notificada à outra parte, em carta registada com aviso de recepção, com a antecedência de seis meses, pelo menos, em relação ao termo da respectiva vigência.
Ministério das Comunicações, 1 de Abril de 1970. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.