Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Subsecção II

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo II > Secção XI
Subsecção II
Reequipamento
Artigo 71.º
Potência instalada e potência de ligação
Artigo 72.º
Interrupção da injeção da energia do reequipamento
Artigo 73.º
Remuneração da energia do reequipamento