Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Capítulo IV

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo IV
Exploração das redes de transporte e distribuição de eletricidade
Secção I
Disposições comuns
Artigo 110.º
Regime de exercício da exploração da rede nacional de transporte de eletricidade e da rede nacional de distribuição de eletricidade
Artigo 111.º
Atribuição da concessão de exploração da rede nacional de transporte de eletricidade e da rede nacional de distribuição de eletricidade
Artigo 112.º
Utilidade pública das instalações da rede elétrica de serviço público
Secção II
Funções das concessionárias da rede nacional de transporte de eletricidade e da rede nacional de distribuição de eletricidade
Artigo 113.º
Funções comuns à rede nacional de transporte de eletricidade e à rede nacional de distribuição de eletricidade
Artigo 114.º
Funções específicas da concessionária de rede nacional de transporte de eletricidade
Secção III
Exploração da distribuição de eletricidade em baixa tensão
Artigo 115.º
Regime de exercício da exploração da distribuição de eletricidade em baixa tensão
Artigo 116.º
Atribuição da concessão de exploração da distribuição em baixa tensão
Artigo 117.º
Peças do procedimento
Artigo 118.º
Pagamento aos municípios
Secção IV
Infraestruturas das redes inteligentes
Artigo 119.º
Instalação de infraestruturas das redes inteligentes
Secção V
Redes de distribuição fechadas
Artigo 120.º
Procedimentos de controlo prévio
Artigo 121.º
Direitos e deveres do operador da rede de distribuição fechada
Artigo 122.º
Revogação do registo