Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 114.º
Em vigor
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Capítulo IV > Secção II
Artigo 114.º
Funções específicas da concessionária de rede nacional de transporte de eletricidade
São funções específicas da concessionária da RNT, sem prejuízo das constantes do respetivo contrato de concessão, as seguintes:
a) Assegurar o relacionamento e o cumprimento das suas obrigações junto da Agência para a Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) e da Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade (REORT-E);
b) Respeitar as disposições legais em matéria de certificação e praticar os necessários atos e diligências com vista a garantir a obtenção e manutenção da referida certificação.
