Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Secção II

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo VI
Secção II
Atividade de comercialização sujeita a registo
Artigo 134.º
Reconhecimento de comercializadores
Artigo 135.º
Procedimento para o registo de comercialização
Artigo 136.º
Direitos e deveres dos comercializadores de eletricidade
Artigo 137.º
Suspensão, extinção e transmissão do registo de comercialização