Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 183.º

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XII > Secção I
Artigo 183.º
Direito à qualidade da prestação do serviço
1 - O serviço a prestar pelos operadores de rede, comercializadores e agregadores obedece aos níveis de qualidade estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço. 2 - Os consumidores têm direito a ser compensados quando se verifique inobservância dos níveis de qualidade de serviço estabelecidos.