Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Secção I

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XVI
Secção I
Atividade de transporte
Artigo 226.º
Separação jurídica e patrimonial da atividade de transporte
Artigo 227.º
Aprovação, designação e certificação do operador da rede nacional de transporte de eletricidade
Artigo 228.º
Reapreciação das condições de certificação do operador da rede nacional de transporte de eletricidade
Artigo 229.º
Certificação relativamente a países terceiros à União Europeia
Artigo 230.º
Recusa de certificação relativamente a países terceiros
Artigo 231.º
Reapreciação da certificação relativamente a países terceiros
Artigo 232.º
Modelos alternativos de separação