Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 243.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo XVII > Secção I
Artigo 243.º
Regulamento do Autoconsumo
1 - O Regulamento do Autoconsumo estabelece as disposições aplicáveis ao exercício da atividade de autoconsumo de energia renovável, individual e coletivo, quando exista ligação à RESP. 2 - O regulamento previsto no número anterior abrange designadamente as seguintes matérias: a) Regras de relacionamento comercial entre as entidades intervenientes; b) Regras aplicáveis à medição, leitura e disponibilização de dados; c) Regras aplicáveis aos modos de partilha entre autoconsumidores; d) Regras de aplicação das tarifas e preços.