Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 246.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo XVII > Secção I
Artigo 246.º
Competência para a aprovação e a aplicação dos regulamentos
1 - O Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento Tarifário, o Regulamento de Operação das Redes, o Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica, o Regulamento do Autoconsumo e o Regulamento da Qualidade de Serviço são aprovados e aplicados pela ERSE. 2 - O Regulamento das Redes é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, sob proposta da DGEG e precedida de consulta às entidades concessionárias, ao gestor global do SEN e ao gestor integrado das redes de distribuição e da ERSE relativamente às metodologias de cálculo da capacidade de receção na RESP a disponibilizar com restrições. 3 - O Regulamento Técnico das Instalações no Autoconsumo e o Regulamento de Inspeção e Certificação no Autoconsumo são aprovados pela DGEG. 4 - A aplicação dos regulamentos referidos nos n.os 2 e 3 é da competência da DGEG.