Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 307.º
Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XXI
Artigo 307.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
