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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 163/98
de 24 de Junho
Reconhece-se no Programa do XIII Governo Constitucional a necessidade de dotar os tribunais de recursos humanos e tecnológicos que lhes permitam, em tempo útil, fazer face às tarefas que lhes estão cometidas.
Tal objectivo tem implicado o crescente recurso a modernas tecnologias, nomeadamente no âmbito do apoio à gestão dos processos e das secretarias.
De igual modo, é superior a 7000 o número de oficiais de justiça.
Importa, por isso, que a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários disponha de um segundo lugar de subdirector-geral.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 - A DGSJ é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
2 - ...
3 - Nas suas faltas e impedimentos o director-geral é substituído pelo mais antigo dos subdirectores-gerais.
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Um subdirector-geral designado pelo director-geral;
c) ...
d) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
3 - ...
4 - ...»
Artigo 2.º
O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 3 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 33.º