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Ato Original
Decreto-Lei n.º 174-A/75
de 1 de Abril
Considerando que a direcção do Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos do Ministério da Administração Interna exige em permanência a presença do actual representante do Ministério da Administração Interna na Comissão Nacional das Eleições;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
É nomeado representante do Ministério da Administração Interna na Comissão Nacional das Eleições o tenente-coronel de artilharia Mário Stoffel Martins, em substituição do capitão-de-fragata Vasco Almeida e Costa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves.
Promulgado em 1 de Abril de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.