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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 178/80
de 3 de Junho
Considerando que se encontra em curso a preparação de uma nova lei do cinema, bem como a reestruturação do Instituto Português de Cinema, no quadro, aliás, da reestruturação orgânica operada na Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 257/75, de 26 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 26 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.