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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 187/74
de 6 de Maio
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto n.º 551/71, de 15 de Dezembro.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 6 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.