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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 192/76
de 16 de Março
O despacho ministerial de 26 de Novembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, do dia 29 do mesmo mês, constituiu um grupo de trabalho encarregado de estudar a regulamentação do estatuto dos solicitadores.
Nesse estatuto deve vir a ser encarada, numa perspectiva sistemática, a situação dos solicitadores provisionários. Entretanto, convém que não se façam novas nomeações.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica suspensa a nomeação de solicitadores provisionários, sem prejuízo da possibilidade de serem renovados os alvarás já concedidos.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha.
Promulgado em 4 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.