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Ato Original
Decreto-Lei n.º 193/80
de 18 de Junho
O Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, contém disposições comuns e disposições específicas para a marinha de comércio, de pesca e de tráfego local, não deixando, contudo, de formar um todo.
Dentro desta ideia de unidade sistemática, afigura-se que as alterações a introduzir o devem ser por portaria conjunta dos Ministros dos Transportes e Comunicações e da Agricultura e Pescas, quer se trate de matérias comuns, quer específicas de cada um dos sectores.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os Ministros da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações podem alterar, por portaria conjunta e sem dependência de quaisquer outras formalidades, o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.
Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 2 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.