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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 197/74
de 13 de Maio
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. São criadas as delegações do Secretariado Nacional da Emigração em Bordéus, Clermont-Ferrand, Toulouse, Caracas e Montreal, cujos quadros de pessoal e respectivas categorias constam do mapa anexo ao presente diploma.
2. O pessoal das delegações a que se refere o número anterior fica abrangido pelo regime estabelecido no Decreto n.º 55/74, de 16 de Fevereiro.
Art. 2.º Ao quadro de pessoal da delegação de Paris, anexo ao Decreto n.º 55/74, de 16 de Fevereiro, são acrescentados dois lugares de auxiliar de serviço social de 1.ª classe, com a categoria N.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 13 de Maio de 1974.
Publique-se.
Pelo Presidente da Junta de Salvação Nacional, Carlos Galvão de Melo, general.
Anexo
Pelo Presidente da Junta de Salvação Nacional, Carlos Galvão de Melo, general.