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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 197/96
de 16 de Outubro
Tendo em conta as competências do Ministério da Ciência e da Tecnologia no âmbito da definição e coordenação da política científica e tecnológica do País, deverá este organismo participar na aprovação das normas técnicas de execução do Decreto-Lei n.º 129/92, de 6 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/609/CEE, do Conselho, de 24 de Novembro de 1986, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.
Assim, importa proceder à alteração daquele diploma, habilitando o Ministério da Ciência e da Tecnologia a, conjuntamente com os outros ministérios referidos no seu artigo 2.º, aprovar as respectivas normas técnicas de execução.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 129/92, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
As normas técnicas de execução do presente diploma serão aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 26 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.