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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 199/71
de 12 de Maio
Havendo conveniência em facultar ao pessoal técnico auxiliar e pessoal auxiliar dos serviços farmacêuticos hospitalares o regime de reintegração previsto no Decreto-Lei n.º 46051, de 28 de Novembro de 1964;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Às categorias de pessoal mencionadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46051, de 28 de Nevembro de 1964, são acrescentadas as de pessoal técnico auxiliar e de pessoal auxiliar dos serviços farmacêuticos hospitalares.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 5 de Maio de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.