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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 200-L/80
de 24 de Junho
Considerando que as disposições do Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro, respeitantes às condições do exercício da actividade de transferista se não adequam às condições do mercado de trabalho e ouvidas as associações patronais e sindicais interessadas, entende o Governo dever alterá-las, a fim de compatibilizar as necessidades empresariais e profissionais.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogados o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 24 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.