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Ato Original
Decreto-Lei n.º 207/74
de 17 de Maio
Considerando a necessidade de remodelar os cursos que funcionam no Instituto de Altos Estudos Militares e no Instituto Superior Naval de Guerra;
Considerando os inconvenientes de afastar das suas funções, nas actuais circunstâncias, um grande número de oficiais durante um ano lectivo completo:
A Junta de Salvação Nacional, no uso dos poderes legislativos que assumiu, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Durante o ano lectivo de 1974-1975 não funcionarão:
a) O curso de altos comandos, do Instituto de Altos Estudos Militares;
b) O curso superior naval de guerra, do Instituto Superior Naval de Guerra.
Art. 2.º Durante a suspensão dos cursos referidos no artigo 1.º é dispensada a condição de promoção que a eles se refere.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 15 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.