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Ato Original
Decreto-Lei n.º 214/88
de 17 de Junho
Publicada a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro, incumbe ao Governo a tarefa de a regulamentar.
Tarefa, decerto, nada fácil, mas imbuída da certeza de que os caminhos e as soluções encontradas, em sede de organização judiciária, são uma resposta concreta aos problemas com que os tribunais se debatem na sua função de administrar a justiça. Preocupação que não deixa igualmente de estar presente na reforma operada na vida jurídica portuguesa com a entrada em vigor de um novo Código de Processo Penal.
Contém o presente diploma intencionais e significativas inovações, visando concretizar e adequar à realidade os princípios enunciados na Lei nº 38/87, a independência dos tribunais judiciais, a urgência de que estes funcionem com eficácia na aplicação da justiça e no respeito pelo acesso dos cidadãos aos tribunais e ao direito.
Desde já, e em matéria de ordenamento do território, avulta a criação dos novos círculos judiciais de Abrantes, Alcobaça, Anadia, Angra do Heroísmo, Chaves, Lisboa, Mirandela, Paredes, Pombal, Porto, Santiago do Cacém, Torres Vedras e Vila do Conde, como corolário da institucionalização dos tribunais de círculo.
Refira-se que os novos círculos de Lisboa e do Porto abrangem, na sua área de jurisdição, respectivamente, as comarcas de Almada, Loures, Oeiras e Seixal e as comarcas de Espinho, Matosinhos e Vila Nova de Gaia.
A um outro nível, criam-se as comarcas do Cadaval, Entroncamento, Nelas e Oliveira do Bairro, com vista a redimensionar, de uma forma equilibrada, as comarcas de Torres Vedras, Golegã, Mangualde e Anadia, respectivamente.
Embora com diferente objectivo o Presidente e os juízes do Supremo Tribunal de Justiça detêm agora a possibilidade de recrutar assessores de entre magistrados judiciais de 1ª instância, que os coadjuvem na recolha de elementos necessários ao exame e decisão dos processos, à semelhança do que já ocorre, entre nós, no Tribunal Constitucional e no Supremo Tribunal Administrativo.
Por outro lado, os tribunais de relação passam a poder reunir na sede da comarca que se encontrar relativamente à sede da relação respectiva, a mais de 100 Km, sempre que o interesse de justiça ou circunstâncias ponderosas o justifiquem e a requerimento das partes.
Ainda a criação do tribunal de círculo, em sede de Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, funcionando como tribunal colectivo ou do juri, põe termo ao controverso problema da indiferenciação orgâncica entre aqueles tribunais e os tribunais singulares. Um melhor funcionamento dos tribunais e o acesso efectivo à justiça dependem, essencialmente, da existência de tribunais a funcionar com eficácia e de, gradualmente, se suprimirem os entraves económicos, sociais e culturais que se interpõem entre estes e os cidadãos.
É com este objectivo que são criados e instalados tribunais de círculo em todos os círculos judiciais os quais vêem o seu número significativamente aumentado.
É assim também que, nas grandes áreas urbanas de Lisboa e do Porto, se especializam os tribunais de círculo, permitindo-se que funcionem como varas cíveis e juízos criminais. Descongestionam-se, deste modo, os tribunais de comarca que integram aquelas grandes áreas urbanas e alia-se a especialização à proximidade territorial, com vista a uma maior celeridade no funcionamento destes tribunais.
Ainda na mesma linha, são criados tribunais de círculo auxiliares, prevendo-se igualmente a criação de varas cíveis e juízos criminais auxiliares, nos círculos judiciais de Lisboa e do Porto, sempre que o movimento processual ultrapasse o limite ideal utilizado no redimensionamento dos quadros dos tribunais a que se procede.
Não obstante os tribunais de círculo funcionarem normalmente na sede do círculo judicial, prevê-se que estes, a requerimento de qualquer das partes, se desloquem obrigatoriamente à sede do tribunal de comarca, desde que a distância entre esta e a sede daqueles seja superior a 50 Kilómetros. Por outro lado, as pessoas residentes fora da comarca em que se encontre sediado o tribunal de círculo e que sejam convocadas para comparecer em acto processual neste tribunal, podem ser reembolsadas pelas despesas de deslocação.
A entrada em vigor, no início do corrente ano, do novo Código de Processo Penal, obrigou, outrossim a repensar os actuais tribunais de instrução criminal.
Por isso, são extintos alguns tribunais, cujo modelo e modo de funcionamento não correspondem ao que deles se esperava, embora se mantenham na situação de liquidatários, até que, por despacho do Ministro da Justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República, venha a ser declarada finda aquela situação.
Prevê-se, no entanto, nas comarcas de elevado movimento processual, a afectação pelo Conselho Superior da Magistratura de juizes de direito, em regime de exclusividade, à instrução criminal.
Os tribunais de trabalho são autonomizados, funcionando como tribunais de competência especializada em todo o país e com uma área de jurisdição tendencialmente idêntica à do respectivo círculo judicial, à excepção da região Autónoma dos Açores, cuja especificidade geográfica não aconselha a autonomização destes tribunais.
São, assim, criados, os tribunais de trabalho de Abrantes, Águeda, Póvoa do Varzim e Santiago do Cacém e extinto o tribunal de trabalho de Angra do Heroísmo.
Prevê-se, ainda, a criação de tribunais de competência especialiazada mista, em matéria de menores e família, em Coimbra, em Faro, no Funchal, em Ponta Delgada e em Setúbal.
Levando mais longe a desejável especialização que se pretende institucionalizar na organização judicial portuguesa, criam-se tribunais de competência específica mista, em matéria correccional e de polícia, em Almada, Coimbra, Funchal e Vila Nova de Gaia.
Diversificando os meios de actuação da justiça e o descongestionamento dos actuais tribunais, são criados tribunais de pequenas causas em Lisboa, Amadora, Loures, Oeiras, Gondomar, Maia, Porto e Valongo.
Por outro lado, o Governo não pode deixar de incluir no presente diploma matérias complementares objecto de referência expressa na Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, adoptando medidas pontuais que visam salvaguardar os efeitos essenciais pretendidos.
Inserem-se, neste campo, as medidas que equiparam ao estatuto de juiz de tribunal de círculo, os juízes de tribunal de família, de tribunal de família e menores e o juiz presidente de tribunal de trabalho.
Estabelece-se, ainda, um regime de preferências nos futuros provimentos, atribuído aos juízes de tribunais extintos pelo presente regulamento, tendo em vista tutelar situações adquiridas. Adoptam-se, também, providências no respeitante à extensão de competências nas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e, relativamente à presidência para efeitos administrativos, à substituição de juízes, à acumulação de lugares, aos turnos de férias, ao destino dos processos pendentes em tribunais extintos, á entrada em funcionamento dos tribunais criados, à remuneração de magistrados, à primeira classificação de tribunais e ao território de Macau.
Pretende-se, com estas medidas, dotar a administração judiciária dos meios que lhe permitam assegurar efectiva capacidade de resposta.
Por último, prevê-se a aplicação da informática aos tribunais, em acções a desenvolver mediante orientações e planos a aprovar pelo Ministro da Justiça.
Assim,
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do nº 1 do artigo 201º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1º
(Divisão judicial)
1. O território divide-se em quatro distritos judiciais, com sede, respectivamente, em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.
2. Os distritos judiciais dividem-se em círculos judiciais, de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma.
3. Os círculos judiciais, constituídos por uma ou mais comarcas, são os constantes do mapa II anexo ao presente diploma.
4. A sede e o âmbito territorial das comarcas são os definidos no mapa III anexo ao presente diploma.
5. Os tribunais judiciais de 1ª instância são classificados de tribunais de ingresso, primeiro acesso a acesso final, de acordo com a natureza, complexidade e volume do serviço, mediante portaria do Ministro da Justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República.
6. A classificação a que se refere o número anterior é revista de três em três anos.
7. Nenhum magistrado pode ser movimentado obrigatoriamente, por virtude da alteração da classificação dos tribunais a que se referem os números anteriores.
Artigo 2º
(Supremo Tribunal de Justiça)
1. O Supremo Tribunal de Justiça tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território.
2. A composição do Supremo Tribunal de Justiça é a constante do mapa IV anexo ao presente diploma.
Artigo 3º
(Assessores do Supremo Tribunal de Justiça)
1. O Supremo Tribunal de Justiça dispõe de assessores que coadjuvam o Presidente e os juízes na recolha de elementos necessários ao exame e decisão dos processos.
2. Os assessores são nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura, sob proposta do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em comissão de serviço de três anos, não renovável, de entre magistrados judiciais de 1ª instância com classificação não inferior a Bom com distinção e antiguidade não superior a 15 anos.
3. O número de assessores é fixado por portaria do Ministro da Justiça sob proposta do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Artigo 4º
(Tribunais de Relação)
1. Os tribunais de relação têm jurisdição na área do respectivo distrito judicial.
2. A sede e a composição dos tribunais de relação são as constantes do mapa V anexo ao presente diploma.
Artigo 5º
(Tribunais judiciais de 1ª. Instância)
Os tribunais judiciais de 1ª. instância têm a sede, composição e àrea de jurisdição definidas no mapa VI anexo ao presente diploma.
artigo 6º
(Tribunais de círculo)
1. Os tribunais de círculo funcionam, em regra, como tribunal do júri ou como tribunal colectivo, de harmonia com o disposto na lei de processo.
2. Nos tribunais de círculo, sem prejuízo do disposto no nº 5, o colectivo é constituído por juízes privativos.
3. As funções de presidente, nos tribunais de círculo, são exercidas pelo juiz do processo.
4. As atribuições a que se refere a alínea a) do artigo 80º, da Lei nº 38/87, são exercidas pelo juiz privativo mais antigo do tribunal de círculo.
5. Sempre que os tribunais referidos nos números anteriores não sejam integralmente constituídos por juízes privativos, o Conselho Superior da Magistratura designa os juízes necessários de entre magistrados de tribunais sediados na mesma comarca e na falta ou impedimento destes de entre juízes de comarca próxima.
6. Sempre que o serviço do tribunal de círculo não justifique a criação de uma secretária, o expediente é assegurado por uma secção de processos privativa, integrada na secretária judicial da comarca em que aquele tribunal se encontra sediado.
Artigo 7º
(Tribunais de círculo de Lisboa e Porto)
1. Os tribunais de círculo de Lisboa a Porto funcionam em juízos de competência específica.
2. Os juízos de competência específica dos tribunais de círculo designam-se, respectivamente, por varas cíveis e juízos criminais, conforme compreendam matéria cível ou penal.
Artigo 8º
(Varas Cíveis)
1. Compete às varas cíveis preparar e julgar os processos de natureza cível de valor superior à alçada dos tribunais judiciais de 1ª instância, salvo tratando-se de acções de processo especial cujos termos excluam a intervenção do tribunal colectivo.
2. Compete ainda às varas cíveis preparar e julgar as questões cíveis, nos incidentes, procedimentos cautelares e execuções que sigam os termos do processo de declaração e excedam a alçada referida no nº 1.
3. Os processos a que se referem os números anteriores, mesmo que não ocorra a intervenção do tribunal colectivo, mantêm-se nas varas onde hajam sido distribuídos.
Artigo 9º
(Tribunais de família e tribunais de família e menores)
1. Aos tribunais de família e aos tribunais de competência especializada mista de família e menores são aplicadas as regras de funcionamento previstas no artigo 6º, quando, nos termos da lei de processo, funcionem como tribunais colectivos.
2. Os juizes privativos dos tribunais referidos no nº 1 são equiparados aos juízes dos tribunais de círculo.
Artigo 10º
(Constituição do tribunal colectivo noutros tribunais)
1. Nos restantes tribunais, sempre que tenha de ser constituído tribunal colectivo, o Conselho Superior da Magistratura designa os juizes necessários de entre magistrados sediados na mesma comarca e na falta ou impedimento de estes de entre juízes de comarca próxima.
2. Nos tribunais de trabalho de Lisboa e Porto, haverá um juiz presidente por juízo, a quem cabe o julgamento dos processos em que tenha de intervir o colectivo.
3. O juiz presidente será designado pelo Conselho Superior da Magistratura, atendendo aos critérios da classificação e antiguidade, devendo satisfazer os requisitos previstos no artigo 100º da Lei nº 38/87 e sendo equiparado a juiz de círculo.
4. Nos tribunais de trabalho sediados fora de Lisboa e Porto, os juízes titulares beneficiam de estatuto idêntico ao previsto no número anterior, sempre que satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo 100º da Lei nº 38/87.
Artigo 11º
(Competência dos juízos de polícia)
1. Compete aos juízos de polícia a preparação, o julgamento e os termos subsequentes, em matéria crime, nos processos sumários e nos relativos a transgressões.
2. Compete ainda aos juízos de polícia, nas comarcas onde não existam tribunais de pequenas causas, proceder à preparação e realizar a audiência em matéria crime no processo sumaríssimo, bem como julgar os recursos das decisões das autoridades administrativas em processos de contra-ordenação, salvo o disposto nos artigos 66º e 70º, nº 2, da Lei nº 38/87.
Artigo 12º
(Tribunais de pequenas causas)
São criados com competência cumulativa, nos termos do artigo 77º da Lei nº 38/87, os tribunais de pequenas causas que constam do mapa VII anexo ao presente diploma.
Artigo 13º
(Funcionamento dos tribunais)
1. Para efeitos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 8º da Lei nº 38/87, considera-se obrigatória a deslocação do tribunal, a requerimento de qualquer das partes, quando a distância entre as sedes do tribunal de Relação ou do tribunal de círculo for, respectivamente superior a 100 ou 50 Kilómetros, relativamente à sede da comarca para onde ocorra a deslocação.
2. O requerimento a que se refere o número anterior é apresentado quando da interposição de recurso ou com o oferecimento dos meios de prova.
3. Nos casos de deslocação do tribunal de 1a. instância que não seja integralmente constituído por juízes privativos intervem sempre o juiz da comarca onde as audiências e sessões hajam de ter lugar.
4. As despesas de deslocação do tribunal, por força do disposto nos números anteriores, correm por conta do Cofre Geral dos Tribunais.
5. O disposto no presente artigo não se aplica em relação ao território de Macau.
Artigo 14º
(Despesas de deslocação)
1. Às pessoas residentes fora da comarca em que se encontre sediado o tribunal de relação ou o tribunal de círculo, que compareçam em acto processual para que tenham sido convocadas, são pagas as despesas de deslocação, de harmonia com as leis de processo e de custas.
2. Nenhuma das partes pode ser onerada com o pagamento das despesas de deslocação referidas no número anterior pela circunstância da outra parte beneficiar da isenção ou dispensa de custas, caso em que, na devida proporção, as aludidas despesas serão suportadas pelo Cofre Geral dos Tribunais.
3. As despesas de deslocação referidas no nº 1, referente aos casos de renovação da prova em sede de Tribunal da Relação, serão sempre suportadas pelo Cofre Geral dos Tribunais.
Artigo 15º
(Extensão de competência)
Na área de jurisdição dos círculos de Lisboa e Porto, os tribunais de comarca que deles fazem parte podem adoptar no respectivo círculo os procedimentos previstos para a prática de actos da sua competência.
Artigo 16º
(Presidência do tribunal para efeitos administrativos)
1. Para os efeitos administrativos, a que se refere o artigo 86º da Lei nº 38/87, a presidência do tribunal é atribuída ao respectivo juíz de direito.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se a presidência atribuída aos magistrados do Ministério Público, relativamente aos serviços que lhe estão afectos.
3. Nos tribunais e nos juizos em que haja mais de um juiz de direito, a presidência para efeitos administrativos compete, por períodos bianuais, a cada juiz, começando pelo mais antigo.
Artigo 17º
(Substituição de Juízes)
1. O juiz presidente de tribunal colectivo nas suas faltas e impedimentos é substituído pelo juiz mais antigo do respectivo tribunal.
2. Nos casos de os juízes dos tribunais não poderem ser substituídos de acordo com o disposto nos números 2 e 3 do artigo 88º da Lei nº 38/87, a substituição é feita por designação do Conselho Superior da Magistratura.
3. A designação a que se refere o número anterior faz-se com observância dos seguintes critérios:
a) A substituição deve ser assegurada por juiz da mesma circunscrição judicial, de preferência com as mesmas qualificações do substituido.
b) Na falta de juiz nas condições da alínea anterior, a substituição deve ser assegurada por juiz de circunscrição judicial próxima.
Artigo 18º
(Substitutos)
1. Os substitutos dos magistrados judiciais ou do Ministério Público que não sejam magistrados têm direito a remuneração a fixar pelo Ministro da Justiça entre os limites de um quinto e a totalidade do vencimento correspondente ao cargo.
2. O pagamento é efectuado pelo Cofre Geral dos Tribunais, mediante informação favorável prestada pelo Conselho Superior da Magistratura ou pela Procuradoria-Geral da República, conforme os casos.
3. A informação a que se refere o número anterior deverá mencionar o estado do serviço e ainda o esforço e as particulares circunstâncias em que a substituição é exercida.
Artigo 19º
(Acumulação de lugares)
1. Podem o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República, face à insuficiência do número de magistrados e ponderadas as necessidades de serviço, determinar que um magistrado exerça funções em mais de um tribunal, ainda que de comarcas diferentes.
2. Os magistrados que exerçam funções em regime de acumulação por mais de 30 dias têm direito a remuneração a fixar pelo Ministro da Justiça, com base na informação a prestar pelas entidades referidas no número anterior, entre os limites de um quinto e a totalidade do vencimento correspondente ao cargo.
3. A informação a que se refere o número 2 deverá atender ao estado do serviço no lugar acumulado e no lugar de origem e ainda ao esforço e às particulares circunstâncias em que a acumulação é exercida pelo magistrado.
Artigo 20º
(Juízes dos tribunais de círculo)
1. Se não houver magistrado judicial que se candidate a lugar de juiz de tribunal de círculo, de tribunal de família, de tribunal de família e menores ou de juiz presidente de tribunal de trabalho e que reúna os requisitos constantes do artigo 100º da Lei nº 38/87, pode ser interinamente provido neste lugar um juiz de direito que satisfaça as condições para ser colocado em tribunal de acesso final, ou um juiz de direito que estando aí colocado o requeira, constituindo factores atendíveis, sucessivamente, a classificação de serviço e a antiguidade.
2. Em caso de provimento efectuado nos termos do número anterior, o lugar será posto a concurso de dois em dois anos, nos movimentos judiciais, embora possa, durante esse prazo, ser requerida pelo magistrado interino a sua nomeação em comissão de serviço, desde que satisfaça os requisitos legais exigidos.
Artigo 21º
(Magistrados do Ministério Público)
1. O quadro de magistrados do Ministério Público junto dos tribunais de 1ª. e 2ª. instância é o constante do mapa VIII anexo ao presente diploma.
2. Para tribunais instalados na mesma comarca há um número global de procuradores da república e de delegados do procurador da república, fazendo-se menção, neste caso, dos que podem ser afectos a tribunais do trabalho.
3. Sem prejuízo da superior orientação do Procurador-Geral da República, a distribuição do serviço por procuradores da república e delegados do procurador da república faz-se por despacho do competente procurador-geral adjunto ou procurador da república, respectivamente.
4. A Procuradoria-Geral da República, ponderando as necessidades do serviço, pode determinar que um procurador da república exerça funções em mais que um círculo, sendo aplicável o disposto nos nºs 2 e 3, do artigo 19º.
Artigo 22º
(Turnos de férias em Lisboa e no Porto)
Nos tribunais de 1ª. instância com sede nas comarcas de Lisboa e do Porto, os juízes, para efeitos de turnos de férias, agrupam-se do seguinte modo:
a) Juízes das varas cíveis
b) Juízes dos juizos cíveis e do tribunal marítimo
c) Juízes do tribunal do trabalho
d) Juízes do tribunal de família e do tribunal de menores
e) Juízes dos juízos criminais
f) Juízes dos juízos correccionais
g) Juízes dos juízos de polícia, do tribunal de instrução criminal, do tribunal de execução das penas e dos tribunais de pequenas causas.
Artigo 23º
(Juízes de instrução criminal)
1. Nas comarcas em que não haja tribunal de instrução criminal, pode o Conselho Superior da Magistratura, sempre que o movimento processual o justifique determinar a afectação de juízes de direito, em regime de exclusividade, à instrução criminal.
2. Enquanto se mantiver a afectação referida no número anterior, o quadro de magistrados considera-se aumentado do número de unidades correspondente.
Artigo 24º
(Apoio aos juízes de instrução criminal)
1. O expediente movimentado pelo juiz de direito com funções de instrução criminal é assegurado pela respectiva secção de apoio.
2. Sempre que o movimento processual o justifique, podem ser destacados oficiais de justiça para apoiar o juiz de direito afecto em regime de exclusividade à instrução criminal.
Artigo 25º
(Informática nos tribunais)
1. A utilização da informática nos tribunais é desenvolvida com a cooperação do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República, da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça e da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, mediante planos e acções a aprovar pelo Ministro da Justiça.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser constituídas equipas de projecto integrando magistrados judiciais e do Ministério Público, funcionários de justiça e técnicos designados pelo Ministro da Justiça em regime de comissão de serviço, destacamento ou requisição, observadas as normas estatutárias respectivas.
3. A cooperação a prestar pela Direcção-Geral dos Serviços de Informática abrange, não só a prestação de serviços pelo seu pessoal técnico, como a utilização dos equipamentos que lhe estão afectos, sempre que tal se mostre necessário.
4. Durante a fase de estudos, trabalhos preparatórios e implantação de projectos de informática nos tribunais, incluindo os respeitantes às bases de dados jurídicos, o pessoal do Ministério da Justiça e dos serviços que funcionam no seu âmbito pode, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça, ser autorizado a acumular funções.
Artigo 26º
(Acesso à informação por parte dos magistrados)
No âmbito dos processos judiciais a seu cargo, os magistrados judiciais e do Ministério Público podem ter acesso à informação constante dos ficheiros informáticos de identificação civil e criminal, do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, do registo automóvel, da polícia judiciária, do sistema penitenciário e outros que venham a ser constituídos desde que a natureza destes e as suas finalidades não se mostrem incompatívis com tal acesso.
Artigo 27º
(Varas cíveis e juízos cíveis do tribunal cível de Lisboa)
1. Os 1º a 9º juizos cíveis de Lisboa mantêm-se, conservando os processos neles pendentes.
2. Os 10º a 17º juizos cíveis de Lisboa são extintos e convertidos respectivamente, nas 1ª. a 8ª. varas cíveis, às quais são afectos os processos pendentes nos extintos juízos.
3. Os processos que se encontram pendentes nas comarcas de Almada, Loures, Oeiras e Seixal e que passam a ser da competência das varas cíveis transitam para os tribunais de círculo auxiliares, com funções de liquidação desses processos.
4. Até data a designar pelo Conselho Superior da Magistratura, a distribuição da competência das varas cíveis é efectuada pelas 11a. a 13a. varas, com excepção dos processos de falência, insolvência e dos processos especiais de recuperação de empresas em situação económica difícil, que são distribuidos pela totalidade das varas cíveis.
5. Um quinto dos processos pendentes nas 1a. a 8a. varas são redistribuidos pelas 9a. e 10a. varas.
6. Findo o período referido no nº 4, procede-se à distribuição pela totalidade das varas cíveis.
7. O pessoal dos juízos a que se referem os nºs 1 e 2 é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artº 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços correspondentes aqueles em que se encontravam, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 28º
(Varas cíveis e juízos cíveis do tribunal cível do Porto)
1. O 1º a 4º juízos cíveis do Porto mantêm-se, conservando os processos neles pendentes.
2. Os 5º a 9º juízos cíveis do Porto são extintos e convertidos respectivamente nas 1a. a 5a. varas cíveis às quais são afectos os processos pendentes nos juízos extintos.
3. Os processos que se encontram pendentes nas comarcas de Espinho, Matosinhos e Vila Nova de Gaia e que passam a ser da competência das varas cíveis transitam para os tribunais de círculo auxiliares com funções de liquidação desses processos.
4. Até data a designar pelo Conselho Superior da Magistratura, toda a distribuição da competência das varas cíveis é efectuada pela 6a. vara, com excepção dos processos de falência, insolvência e dos processos especiais de recuperação de empresas em situação económica difícil, que são distribuido pela totalidade das varas cíveis.
5. Findo o período referido no número anterior, procede-se à distribuição pela totalidade das varas cíveis.
6. O pessoal dos juízos a que se referem os nºs 1 e 2 é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artº 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços correspondentes aqueles em que se encontravam, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 29º
(Juízos criminais do tribunal criminal de Lisboa)
1. Os 1º a 4º juizos criminais de Lisboa mantêm a sua actual numeração.
2. Os processos, pendentes nos juízos referidos no número anterior, são redistribuídos por todos os juízos criminais.
3. Os processos da competência dos juizos criminais que se encontram nos tribunais de Almada, Loures, Oeiras o Seixal transitam para os tribunais de círculo auxiliares com funções de liquidação desses processos.
4. Os secretários judiciais dos 1º a 4º juízos transitam para os correspondentes lugares das secretarias do 1º e 2º juízos, 3º e 4º juízos, 5º a 6º juízos e 7º e 8º juízos respectivamente.
5. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços correspondentes aqueles em que se encontravam, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 30º
(Juízos criminais do tribunal criminal do Porto)
1. Os 1º e 2º juizos criminais do Porto mantêm a sua actual numeração.
2. Os processos pendentes nos juízos referidos no número anterior, são redistribuídos por todos os juízos criminais.
3. Os processos da competência dos juízos criminais que se encontrem nos tribunais de Espinho, Matosinhos e Vila Nova de Gaia transitam para os tribunais de círculo auxiliares, com funções de liquidação desses processos.
4. Os secretários judiciais dos 1º e 2º juízos transitam para os correspondentes lugares das secretarias dos 1º e 2º juízos e 3º e 4º juízos respectivamente.
5. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços correspondentes aqueles em que se encontravam, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 31º
(Juízos correccionais do tribunal criminal de Lisboa)
1. Os 1º a 5º juizos correccionais de Lisboa, mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.
2. Os 6º a 10º juizos correccionais de Lisboa são extintos.
3. O equipamento, livros, processos, objectos e papéis pendentes, que se encontrem nos juizos extintos, transita:
a) Para a 3ª. secção do 1º juízo os da 1ª. secção do extinto 6º juizo;
b) Para a 3ª. secção do 2º juizo os da 2ª. secção do extinto 6º juizo;
c) Para a 3ª. secção do 3º juizo os da 1ª. secção do extinto 7º juizo;
d) Para a 3ª. secção do 4º juizo os da 2ª. secção do extinto 7º juizo;
e) Para a 3a. secção do 5º juízo os da 1a. secção do extinto 8º juízo;
f) Para o 1º juizo, onde são distribuidos, os da 2a. secção do extinto 8º juízo;
g) Para o 2º juizo, onde são distribuidos, os da 1a. secção do extinto 9º juizo;
h) Para o 3º juizo, onde são distribuidos, os da 2a. secção do extinto 9º juizo;
i) Para o 4º juízo, onde são distribuídos, os da 1a. secção do extinto 10º juízo.
j) Para o 5º juízo, onde são distribuídos, os da 2a. secção do extinto do 10º juízo.
4. Os livros, processos e papéis findos, existentes nos serviços dos referidos juizos extintos são remetidos ao arquivo.
5. Os escrivães de direito das 1ª e 2ª secções dos extintos 6º e 7º juizos, e da 1a. secção do 8º juízo transitam, sem qualquer formalidade, respectivamente, para as 3 secções dos 1º ao 5º juízos.
6. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços para onde transitaram os processos, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 32º
(Juízos correccionais do tribunal criminal do Porto)
1. Os 1º a 3º juízos correccionais do Porto mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.
2. Os 4º e 5º juízos correccionais do Porto são extintos.
3. O equipamento, livros, processos, objectos e papeis pendentes, que se encontrem nos juízos extintos, transita:
a) Para a 3ª secção do 1º juízo o da 1ª secção do extinto 4º juízo;
b) Para a 3ª secção do 2º juízo o da 2.ª secção do extinto 4º juízo;
c) Para a 3a. secção do 3º juízo os da 1a. secção do extinto 5º juízo;
d) Para os 1º a 3º juízos, onde são distribuídos, os da 2a. secção do extinto 5º juízo;
4. Os livros, processos e papeis findos, existentes nos serviços dos referidos juízos extintos são remetidos ao arquivo.
5. Os escrivães de direito das 1ª e 2ª secções do extinto 4º juízo, e da 1a. secção do 5º juízo transitam sem qualquer formalidade, para as 3as secções do 1º a 3º juízos, respectivamente.
6. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/86, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços para onde transitaram os processos, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 33º
(Tribunal de polícia de Lisboa)
1. É extinto o 3º juízo de polícia de Lisboa.
2. Os escrivães de direito das 1ª. e 2ª. secções do juízo extinto transitam, respectivamente, para as 3as. secções dos 1º e 2º juízos e o restante pessoal é colocado, sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços para onde transitaram os processos, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
3. No juízo extinto os processos, objectos e papéis pendentes transitam para as 3as. secções dos juízos referidos no número anterior.
Artigo 34º
(Tribunal de família de Lisboa)
Os processos da competência do tribunal de família de Lisboa que se encontram pendentes nos tribunais de Almada, Loures, Oeiras e Seixal, e, que não devam ser remetidos aos tribunais de círculo auxiliares, transitam para o 4º juízo do tribunal de família de Lisboa.
Artigo 35º
(Tribunais do trabalho de Lisboa)
1. Os 1º a 5º juízos do tribunal do trabalho de Lisboa mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.
2. São extintos os 6º a 15º juízos dos tribunais do trabalho de Lisboa.
3. O equipamento, livros, processos, objectos e papéis pendentes, que se encontrem nos juízos extintos transitam:
a) Para a 3a. secção do 1º juízo os da 1a. secção do extinto 6º juízo;
b) Para a 3a. secção do 2º juízo os da 2a. secção do extinto 6º juízo;
c) Para a 3a. secção do 3º juízo os da 1a. secção do extinto 7º juízo;
d) Para a 3a. secção do 4º juízo os da 2a. secção do extinto 7º juízo;
e) Para a 3a. secção do 5º juízo os da 1a. secção do extinto 8º juízo;
f) Para a 1a. secção do 1º juízo os da 2a. secção do extinto 8º juízo;
g) Para a 2a. secção do 1º juízo os da 1a. secção do extinto 9º juízo;
h) Para a 3a. secção do 1º juízo o da 2a. secção do extinto 9º juízo.
i) Para a 1a. secção do 2º juízo os da 1a. secção do extinto 10º juízo;
j) Para a 2a. secção do 2º juízo os da 2a. secção do extinto 10º juízo;
l) Para a 3a. secção do 2º juízo os da 1a. secção do extinto 11º juízo;
m) Para a 1a. secção do 3º juízo os da 2a. secção do extinto 11º juízo;
n) Para a 2a. secção do 3º juízo os da 1a. secção do extinto 12º juízo;
o) Para a 3a. secção do 3º juízo o da 2a. secção do extinto 12º juízo;
p) Para a 1a. secção do 4º juízo os da 1a. secção do extinto 13º juízo;
q) Para a 2a. secção do 4º juízo os da 2a. secção do extinto 13º juízo;
r) Para a 3a. secção do 4º juízo os da 1a. secção do extinto 14º juízo;
s) Para a 1a. secção do 5º juízo, os da 2a. secção do extinto 14º juízo;
t) Para a 2a. secção do 5º juízo os da 1a. secção do extinto 15º juízo;
u) Para a 3a. secção do 5º juízo os da 2a. secção do extinto 15º juízo.
4. Os livros, processos e papeis findos existentes nos serviços dos referidos juízos extintos são remetidos ao arquivo.
5. Os escrivães de direito das 1a. e 2a. secções dos 6º e 7º juízos, e 1a. secção do 8º juízo, transitam, sem outra formalidade, para as 3as. secções dos 1º a 5º juízos, respectivamente.
6. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços para onde transitaram os processos, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 36º
(Tribunais do trabalho do Porto)
1. Os 1º a 3º juízos dos tribunais do Porto mantêm-se, conservando a sua numeração.
2. São extintos os 4º a 9º juízos do tribunal do trabalho do Porto.
3. O equipamento, livros, processos, objectos e papeis pendentes que se encontram nos juízes extintos, transitam;
a) Para a 3a. secção do 1º juízo os da 1a. secção do extinto 4º juízo;
b) Para a 3a. secção do 2º juízo os da 2a. secção do extinto 4º juízo;
c) Para a 3a. secção do 3º juízo os da 1a. secção do extinto 5º juízo.
d) Para a 1a. secção do 1º juízo os da 2a. secção do extinto 5º juízo;
e) Para a 2a. secção do 1º juízo os da 1a. secção do extinto 6º juízo;
f) Para a 3a. secção do 1º juízo os da 2a. secção do extinto 6º juízo.
g) Para a 1a. secção do 2º juízo os da 1a. secção do extinto 7º juízo;
h) Para a 2a. secção do 2º juízo os da 2a. secção do extinto 7º juízo;
i) Para a 3a. secção do 2º juízo os da 1a. secção do extinto 8º juízo;
j) Para a 1a. secção do 3º juízo os da 2a. secção do extinto 8º juízo;
l) Para a 2a. secção do 3º juízo os da 1a. secção do extinto 9º juízo;
m) Para a 3a. secção do 3º juízo os da 2a. secção do extinto 9º juízo.
4. Os livros, processos e papéis findos, existentes nos serviços dos referidos juízos extintos, são remetidos ao arquivo.
5. Os escrivães de direito da 1a. e 2a. secções do extinto 4º juízo, e da 1a. secção do extinto 5º juízo, transitam, sem qualquer formalidade, para as 3as. secções dos 1º a 3º juízos, respectivamente.
6. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços para onde transitaram os processos, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 37º
(Tribunal do trabalho de Angra do Heroísmo)
1. É extinto o tribunal de trabalho de Angra do Heroísmo.
2. O pessoal da secretaria do tribunal do trabalho de Angra do Heroísmo transita para lugares da correspondente categoria do tribunal da comarca e, não havendo vagas, passa à situação de supranumerário.
3. Transitam igualmente para o tribunal de Angra do Heroísmo o equipamento e os livros, processos, objectos e papéis, findos e pendentes, do tribunal do trabalho de Angra do Heroísmo.
Artigo 38º
(Tribunal de menores de Coimbra, Tribunal de menores de Faro e Tribunal de menores do Funchal)
1. São extintos os tribunais de menores de Coimbra, de Faro e do Funchal.
2. O pessoal das secretarias dos tribunais de menores de Coimbra e do Funchal transitam para os lugares da correspondente categoria dos agora criados tribunais de família e menores de Coimbra e do Funchal, sem prejuízo da preferência consignada no artigo 195º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, relativamente àqueles cujo lugar de chefe de secretaria foi extinto por força do artigo 185º do mesmo diploma.
3. Transitam igualmente para os tribunais de família e menores de Coimbra e do Funchal o equipamento, os livros, processos, objectos e papéis findos e pendentes dos tribunais de menores de Coimbra e do Funchal.
Artigo 39º
(Tribunal da comarca de Almada)
1. Os juízos de competência genérica da comarca de Almada são extintos e convertidos o 1º e 2º no 1º e 2º juízos cíveis e o 3º no 1º juízo correccional e de polícia.
2. Os processos de competência cível pendentes nos extintos 1º e 2º juízos mantêm-se nos mesmos, sendo os da competência penal remetidos à distribuição pelos 1º e 2º juízos correccionais e de polícia, sendo esta feita de modo a permitir o equilíbrio do movimento processual entre estes juízos.
3. Os processos de competência penal pendentes no 3º juízo transitam para o 1º juízo correcional e de polícia para que este foi convertido, sendo os da competência cível remetidos à distribuição pelos juízos cíveis.
4. O actual arquivo comum da comarca fica na dependência da secretaria dos juízos cíveis.
5. O secretário judicial e o escrivão de direito da secção central transitam sem qualquer formalidade para a secretaria dos juízos cíveis e os restantes escrivães de direito transitam de igual modo para os novos serviços em que foram convertidos.
6. O restante pessoal é colocado, sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços correspondentes aqueles em se encontravam, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 40º
(Tribunal da comarca de Coimbra)
1. Os juízos de competência genérica de Coimbra são extintos e convertidos os 1º, 2º e 3º nos 1º, 2º e 3º juízos cíveis e o 4º no 1º juízo correccional e de polícia.
2. Os processos da competência cível, pendentes nos 1º a 3º juízos mantêm-se nos mesmos transitando os da competência penal mediante distribuição para os 1º e 2º juízos correccionais e de polícia, sendo esta feita de modo a permitir o equilíbrio do movimento processual entre estes juízos.
3. Os processos da competência penal pendentes no 4º juízo transitam para o 1º juízo correccional e de polícia para que este foi convertido, transitando os da competência cível mediante distribuição, para os 1º a 3º juízos cíveis.
4. O actual arquivo comum da comarca fica na dependência da secretaria dos juízos cíveis.
5. O secretário judicial e o escrivão de direito da secção central transitam, sem qualquer formalidade, para a secretaria dos juízos cíveis e os restantes escrivães de direito transitam, de igual modo, para os novos serviços em que foram convertidos.
6. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços correspondentes àqueles em que se encontravam ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 41º
(Tribunal da comarca do Funchal)
1. Os juízos de competência genérica da comarca do Funchal são extintos e convertidos, o 1º e 2º no 1º e 2º juízos cíveis e o 3º no 1º juízo correccional e de polícia.
2. Os processos de competência cível pendentes nos 1º e 2º juízos mantêm-se nos mesmos, sendo os da competência penal remetidos à distribuição pelos 1º e 2º juízos correccionais e de polícia, sendo esta feita de modo a permitir o equilíbrio do movimento processual entre estes juizos.
3. Os processos da competência penal pendentes no 3º juízo transitam para o 1º juízo correccional e de polícia para que este foi convertido, sendo os da competência cível remetidos à distribuição pelos juízos cíveis.
4. O actual arquivo comum da comarca fica na dependência da secretaria dos juízos cíveis.
5. O secretário judicial e o escrivão de direito da secção central transitam, sem qualquer formalidade, para a secretaria dos juízos cíveis e os restantes escrivães de direito transitam, de igual modo, para os novos serviços em que foram convertidos.
6. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços para onde transitaram os processos ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 42º
(Tribunal da comarca de Lamego)
1. É extinto o 2º juízo da comarca de Lamego.
2. Os processos pendentes no juízo extinto são remetidos para o 1º juízo.
3. O escrivão de direito da 3a. secção transita, sem qualquer formalidade, para a secção afecta ao tribunal de círculo.
Artigo 43º
(Tribunal da comarca de Loures)
1. É extinto o 4º juízo do tribunal de comarca de Loures.
2. Os processos pendentes no juízo extinto transitam, por distribuição, para os 1º a 3º juízos.
3. O pessoal dos serviços extintos é colocado, sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/78, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 44º
(Tribunal da Comarca da Marinha Grande)
1. É extinto o 2º juízo da comarca da Marinha Grande.
2. Os processos pendentes no juízo extinto são remetidos para o 1º juízo.
3. O pessoal dos serviços extintos transita, sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 45º
(Tribunal da comarca de Ovar)
1. É extinto o 3º juízo da comarca de Ovar.
2. Os processos pendentes no juízo extinto transitam por distribuição, para o 1º e 2º juízos.
3. O pessoal dos serviços extintos transita, sem qualquer formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 46º
(Tribunal da comarca de Paços de Ferreira)
1. É extinto o 2º juízo da comarca de Paços de Ferreira.
2. Os processos pendentes no juízo extinto, são remetidos para o 1º juízo.
3. O pessoal dos serviços extintos transita, sem qualquer formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 47º
(Tribunal de comarca de Santiago do Cacém)
1. É extinto o 2º juízo da comarca de Santiago do Cacém.
2. Os processos pendentes no juízo extinto são remetidas para o 1º juízo.
3. Os escrivães de direito das 1a. e 2a. secções do 2º juízo transitam, sem qualquer formalidade, respectivamente, para as secções de processos do tribunal de círculo e do tribunal do trabalho, aí sediados.
4. O restante pessoal transita, sem qualquer formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 48º
(Tribunal da comarca de Sintra)
1. Os 1º a 4º juizos do tribunal da comarca de Sintra mantêm-se conservando a sua anterior numeração.
2. É extinto o 5º juizo do tribunal da comarca de Sintra, bem como a secretaria do 4º e 5º juízos e a secretaria geral.
3. A secretaria do 1º, 2º e 3º juizos passa a funcionar como secretaria do tribunal de comarca onde são integrados o equipamento, livros, processos, objectos e papéis das secretarias extintas.
4. Os processos e papéis pendentes no juizo extinto transitam, por distribuição, para os restantes juizos.
5. O arquivo integrado na extinta secretaria-geral fica na dependência da secretaria do tribunal de comarca.
6. O secretário judicial da secretaria geral transita, sem quaisquer outras formalidades, para o cargo de secretário judicial do tribunal de círculo, mantendo, enquanto em funções na comarca, o vencimento correspondente àquelas que desempenhava na secretaria geral.
7. Os escrivães de direito do extinto 5º juizo transitam, sem quaisquer outras formalidades, para as 1ª e 2ª secções do tribunal de círculo.
8. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços correspondentes aqueles em que se encontravam, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 49º
(Tribunal da comarca de Torres Novas)
1. É extinto o 2º juízo da comarca de Torres Novas.
2. Os processos pendentes no juízo extinto transitam para o 1º juízo.
3. O pessoal dos serviços extintos é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/78, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 50º
(Tribunal da comarca de Torres Vedras)
1. É extinto o 3º juízo da comarca de Torres Vedras.
2. Os processos pendentes no juízo extinto transitam, por distribuição, para os 1º e 2º juízos.
3. O escrivão de direito da 1a. secção do 3º juízo transita, sem qualquer outra formalidade, para a secção afecta no tribunal de círculo.
4. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 51º
(Tribunal da comarca de Vila do Conde)
1. É extinto o 3º juízo da comarca de Vila do Conde.
2. Os processos pendentes no juízo extinto transitam, por distribuição para o 1º e 2º juízos.
3. O escrivão de direito da 1a. secção do 3º juízo transita, sem qualquer outra formalidade, para a secção afecta ao tribunal de círculo.
4. O restante pessoal é colocado, sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 52º
(Tribunais da comarca de Vila Nova de Gaia)
1. Os juízos de competência genérica de Vila Nova de Gaia são extintos e convertidos os 1º, 2º e 3º nos 1º, 2º e 3º juízos cíveis e o 4º no 1º juízo correccional e de polícia.
2. O juízo de polícia de Vila Nova de Gaia é extinto e convertido no 2º juízo correccional e de polícia.
3. Os processos da competência cível pendentes no 1º a 3º juízos mantêm-se nos mesmos transitando os da competência penal, mediante distribuição, para os 1º e 2º juízos correccionais e de polícia.
4. Os processos de competência penal pendentes no 4º juízo de competência genérica e no juízo de polícia transitam respectivamente para o 1º e 2º juízo correcional e de polícia para que foram convertidos, transitando os da competência cível, mediante distribuição, para os 1º a 3º juízos cíveis.
5. Os actuais arquivos da comarca ficam na dependência da secretaria dos juízos cíveis o do tribunal de competência genérica e da secretaria dos juízos correccionais e de polícia o do juízo de polícia.
6. O secretário e o escrivão de direito da secção central do tribunal de comarca transitam, sem qualquer outra formalidade, para a secretaria dos juízos cíveis e os restantes escrivães de direito transitam, de igual modo, para os novos serviços em que foram convertidos os juízos extintos.
7. Os escrivães de direito do juízo de polícia transitam, sem qualquer outra formalidade, para os correspondentes serviços do 2º juízo correccional e de polícia, sem prejuízo da preferência consignada no artº 195º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, relativamente àquele cujo lugar de chefe de secretaria foi extinto por força do artigo 185º do mesmo diploma.
8. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços para onde transitaram os processos, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 53º
(Tribunal da comarca de Vila Verde)
1. É extinto o 2º juizo da comarca de Vila Verde.
2. Os processos pendentes no juízo extinto transitam para o 1º juízo.
3. O pessoal dos serviços extintos é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/78, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 54º
(Tribunais de instrução criminal)
1. São extintos os tribunais de instrução criminal de Almada, Aveiro, Barcelos, Barreiro, Beja, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Cascais, Castelo Branco, Covilhã, Évora, Faro, Figueira da Foz, Funchal, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Loures, Matosinhos, Oeiras, Oliveira de Azemeis, Penafiel, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Santarém, Santo Tirso, Setúbal, Sintra, Tomar, Viana do Castelo, Vila da Feira, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia, Vila Real e Viseu.
2. Os tribunais de instrução criminal referidos no número anterior mantêm-se na situação de liquidatários até que, por despacho do Ministro da Justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República, venha a ser declarada finda esta situação.
3. Finda a liquidação, o pessoal da secretaria dos tribunais referidos no número anterior é colocado, sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga em lugares de correspondentes categoria dos tribunais sediados na comarca, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
4. O equipamento, livros, processos, objectos e papéis findos transitam igualmente para os respectivos tribunais de comarca.
Artigo 55º
(Entrada em funcionamento de novos tribunais ou juízos)
1. Os tribunais ou juízos criados ou convertidos pelo presente diploma entram em funcionamento na data em que for determinada a respectiva instalação, por portaria do Ministro da Justiça.
2. Após a instalação dos tribunais referidos no número anterior, os processos que se encontrem pendentes nos actuais tribunais de comarca e que sejam da competência de outros tribunais, nomeadamente dos tribunais de círculo, de família, de família e menores e de trabalho transitam para estes, devendo para o efeito, ser remetidos à distribuição.
3. Até à entrada em funcionamento dos novos tribunais e juízos, mantém-se a composição e a competência dos tribunais e juízos, ainda que extintos pelo presente regulamento, que detinham a correspondente jurisdição.
Artigo 56º
(Tribunais de círculo auxiliares)
1. São criados os tribunais de círculo auxiliares de competência genérica de Lisboa e Porto, cuja área de jurisdição abrange as comarcas de Almada, Seixal, Loures e Oeiras e as comarcas de Matosinhos, Vila Nova de Gaia e Espinho respectivamente, com funções de liquidação dos processos pendentes e por um período que pode ir até 2 anos, podendo ser prorrogável por 1 ano, por portaria do Ministro da Justiça ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria Geral da República.
2. Os tribunais de círculo auxiliares constam do mapa IX anexo ao presente diploma.
3. Findo o período de tempo referido no nº 1 ou a partir do momento em que não se justifique a existência do tribunal, os processos, ainda pendentes, serão distribuídos pelas varas cíveis, pelos juízos de família e pelos juízos criminais de Lisboa e Porto.
Artigo 57º
(Varas e juízos auxiliares)
Nos círculos judiciais de Lisboa e Porto e sempre que o movimento processual o justifique, pode o Ministro da Justiça por portaria, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria Geral da República, instalar varas e juizos cíveis auxiliares e juizos criminais e correccionais auxiliares, por tempo determinado.
Artigo 58º
(Instalação de tribunais)
Para efeitos do disposto no número 1 do artigo 96º da Lei nº 38/87, atende-se às prioridades fixadas pelo Ministério da Justiça e às disponibilidades efectivas dos municípios.
Artigo 59º
(Remunerações de Magistrados)
1. Aos juízes privativos dos tribunais de círculo e aos que lhes forem equiparados pelo presente regulamento aplica-se o disposto no número 3 do artigo 22º da Lei nº 21/85, de 30 de Julho.
2. Da aplicação do presente diploma não poderá ocorrer diminuição do nível remuneratório actual de qualquer magistrado, enquanto este não for transferido do tribunal onde se encontra a prestar funções, à data da entrada em vigor do presente regulamento, ou do tribunal para que haja de ser transferido, por força da extinção daqueles.
Artigo 60º
(Colocação de juízes)
1. Os juizes dos tribunais não extintos e dos convertidos para cujo provimento se não exijam os requisitos de nomeação previstos no artº 100º da Lei nº 38/87 conservam os respectivos lugares.
2. Os juizes dos tribunais ora extintos beneficiam das preferências consignadas no presente diploma.
Artigo 61º
(Preferências)
1. Gozam de preferência absoluta no primeiro provimento do lugar de juiz em tribunal de círculo os actuais juízes de círculo que exerçam funções na área do círculo, desde que reunam os requisitos de nomeação previstos no artigo 100º da Lei nº 38/87.
2. No provimento dos lugares de varas cíveis, dentro do âmbito do respectivo distrito judicial, gozam de preferência, observados os requisitos referidos no número anterior, os actuais juízes de círculo, com provimento efectivo, de círculos judiciais extintos, bem como os juízes dos juízos cíveis extintos.
3. No provimento dos lugares a criar de juízos criminais gozam de igual preferência, dentro do âmbito do respectivo distrito judicial, observados os requisitos referidos no número 1, os actuais juízes de círculo com provimento efectivo de círculos judiciais extintos, bem como os actuais juízes dos juízos correccionais extintos.
4. No provimento, respectivamente, dos lugares de juízes privativos dos tribunais de competência especializada mista de família e menores e dos tribunais de trabalho gozam também de preferência, nos termos do número 1, os juízes colocados nos tribunais de menores e trabalho extintos.
5. Sem prejuízo do referido no nº 1, gozam de preferência no provimento de lugares de tribunal de círculo e trabalho, no âmbito do respectivo círculo judicial, observados os requisitos previstos na lei, os juízes dos tribunais de competência genérica cujos juizos tenham sido extintos.
6. Gozam ainda de preferência absoluta no primeiro provimento dos lugares de procurador da república nos círculos judiciais de Lisboa e Porto os actuais procuradores da república que exerçam funções nas áreas dos círculos judiciais de Almada, Matosinhos e Vila Nova de Gaia.
7. Os juízes dos tribunais extintos que não aproveitem das preferências consignadas nos números anteriores gozam de preferência de segundo grau, na colocação para quaisquer tribunais do respectivo círculo judicial, desde que satisfaçam os requisitos previstos na lei.
Artigo 62º
(Primeira classificação de Tribunais)
Na primeira classificação de tribunais, a que se refere o artigo 1º, nº 5, a realizar após a entrada em vigor do presente regulamento não pode ser considerado de ingresso qualquer tribunal hoje classificado de acesso.
Artigo 63º
(Provimento dos oficiais de justiça)
Na colocação dos oficiais de justiça, cujos lugares tenham sido extintos por força do presente diploma, só é aplicável o regime do artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, caso não sejam providos em lugares que tenham requerido no primeiro movimento realizado após a entrada em vigor daquele diploma.
Artigo 64º
(Território de Macau)
Enquanto não for publicada lei própria, é aplicável no território de Macau o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro.
Artigo 65º
(Encargos)
No ano de 1988, os encargos decorrentes da execução do presente diploma, que não tenham cabimento no Orçamento do Estado do Ministério da Justiça, serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 14 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
DISTRITOS JUDICIAIS
DISTRITO JUDICIAL DE COIMBRA
Sede em Coimbra
Círculos Judiciais: Alcobaça, Anadia, Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Figueira da Foz, Guarda, Leiria, Pombal, Tomar e Viseu.
Comarcas: Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcanena, Alcobaça, Almeida, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Aveiro, Cantanhede, Castelo Branco, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Ferreira do Zezere, Figueira da Foz, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Gouveia, Idanha-a-Nova, Leiria, Lousã, Mangualde, Marinha Grande, Meda, Montemor-o-Velho, Nelas, Oleiros, Oliveira do Bairro, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pinhel, Pombal, Porto de Mós, Sabugal, Santa Comba Dão, Seia, São Pedro do Sul, Sátão, Sertã, Soure, Tábua, Tomar, Tondela, Torres Novas, Trancoso, Vagos, Vila Nova de Ourém, Viseu e Vouzela.
DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA
Sede em Évora
Círculos Judiciais: Abrantes, Beja, Évora, Faro, Portalegre, Portimão, Santarém, Santiago do Cacém e Setúbal.
Comarcas: Abrantes, Albufeira, Alcácer do Sal, Almodóvar, Arraiolos, Avis, Beja, Cartaxo, Castelo de Vide, Coruche, Cuba, Elvas, Entroncamento, Estremoz, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Golegã, Grândola, Lagos, Loulé, Mação, Mértola, Monchique, Montemor-o-Novo, Moura, Nisa, Odemira, Olhão da Restauração, Ourique, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Portimão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santarém, Santiago do Cacém, Serpa, Sesimbra, Setúbal, Silves, Tavira, Vila Real de Santo António e Vila Viçosa.
DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
Sede em Lisboa
Círculos Judiciais: Angra do Heroísmo, Barreiro, Cascais, Caldas da Rainha, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Comarca: Alenquer, Almada, Angra do Heroísmo, Barreiro, Benavente, Cadaval, Caldas da Rainha, Cascais, Funchal, Horta, Lisboa, Loures, Lourinhã, Macau, Mafra, Moita, Montijo, Nordeste, Oeiras, Peniche, Ponta Delgada, Ponta do Sol, Porto Santo, Povoação, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Rio Maior, Santa Cruz, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, São Roque do Pico, S.Vicente, Seixal, Sintra, Torres Vedras, Velas, Vila Franca do Campo, Vila Franca de Xira e Vila do Porto.
DISTRITO JUDICIAL DO PORTO
Sede no Porto
Círculos Judiciais: Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Guimarães, Lamego, Mirandela, Oliveira de Azemeis, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Viana do Castelo, Vila do Conde e Vila Real.
Comarca: Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Arouca, Baião, Barcelos, Boticas, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Castelo de Paiva, Castro Daire, Chaves, Carrazeda de Ansiães, Celorico de Basto, Cinfães, Espinho, Esposende, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lamego, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Marco de Canaveses, Matosinhos, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Oliveira de Azemeis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa do Varzim, Resende, Sabrosa, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, S. João da Madeira, S. João da Pesqueira, Tabuaço, Torre de Moncorvo, Vale de Cambra, Valença, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vila Real, Vimioso e Vinhais.
MAPA II
CÍRCULOS JUDICIAIS
ABRANTES
Sede em Abrantes
comarcas: Abrantes, Entroncamento, Golegã, Mação e Ponte de Sor
ALCOBAÇA
Sede em Alcobaça
Comarcas: Alcobaça e Porto de Mós
ANADIA
Sede em Anadia
Comarcas: Águeda, Anadia e Oliveira do Bairro,
ANGRA DO HEROÍSMO
Sede em Angra do Heroísmo
Comarcas: Angra do Heroísmo, Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, S.Roque do Pico, e Velas.
Juízes do Círculo (art. 103º da Lei nº 38/87): 1
AVEIRO
Sede em Aveiro
Comarcas: Albergaria-a-Velha, Aveiro e Vagos
BARCELOS
Sede em Barcelos
Comarcas: Barcelos e Esposende
BARREIRO
Sede em Barreiro
Comarcas: Barreiro, Moita, e Montijo
BEJA
Sede em Beja
Comarcas: Almodôvar, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Portel, e Serpa.
BRAGA
Sede em Braga
Comarcas: Amares, Braga, Póvoa do Lanhoso, Vieira do Minho e Vila Verde.
BRAGANÇA
Sede em Bragança
comarcas: Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
CALDAS DA RAINHA
Sede em Caldas da Rainha
Comarcas: Caldas da Rainha, Peniche e Rio Maior.
CASCAIS
Sede em Cascais
Comarca: Cascais
CASTELO BRANCO
Sede em Castelo Branco
Comarcas: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor e Sertã.
CHAVES
Sede em Chaves
Comarcas: Boticas, Chaves, Montalegre e Valpaços.
COIMBRA
Sede em Coimbra
Comarcas: Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela e Tábua.
COVILHÃ
Sede em Covilhã
Comarcas: Covilhã e Fundão.
ÉVORA
Sede em Évora
Comarcas: Arraiolos, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa.
FARO
Sede em Faro
Comarcas: Faro, Loulé, Olhão da Restauração, Tavira e Vila Real de Santo António.
FIGUEIRA DA FOZ
Sede em Figueira da Foz
Comarcas: Cantanhede, Figueira da Foz e Montemor-o-Velho.
FUNCHAL
Sede em Funchal
Comarcas: Funchal, Ponta do Sol, Porto Santo, Santa Cruz e S. Vicente.
GUARDA
Sede em Guarda
Comarcas: Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso.
GUIMARÃES
Sede em Guimarães
Comarcas: Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras e Guimarães.
LAMEGO
Sede em Lamego
Comarcas: Armamar, Baião, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Peso da Régua, Resende, S.João da Pesqueira e Tabuaço.
LEIRIA
Sede em Leiria
Comarcas: Leiria e Marinha Grande.
LISBOA
Sede em Lisboa
Comarcas: Almada, Lisboa, Loures, Oeiras e Seixal.
MIRANDELA
Sede em Mirandela
Comarcas: Alfandega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor e Vila Nova de Foz Côa.
OLIVEIRA DE AZEMEIS
Sede em Oliveira de Azemeis
Comarcas: Arouca, Estarreja, Oliveira de Azemeis, S.João da Madeira, e Vale de Cambra.
PAREDES
Sede em Paredes
Comarcas: Lousada, Paços de Ferreira e Paredes.
PENAFIEL
Sede em Penafiel
Comarcas: Amarante, Marco de Canavezes e Penafiel.
POMBAL
Sede em Pombal
Comarcas: Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pombal e Soure.
PONTA DELGADA
Sede em Ponta Delgada
Comarcas: Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Vila do Porto.
Juízes de Círculo (art. 103º da Lei nº 38/87): 1
PORTALEGRE
Sede em Portalegre
Comarcas: Avis, Castelo-de-Vide, Elvas, Fronteira, Nisa e Portalegre.
PORTIMÃO
Sede em Portimão
Comarcas: Albufeira, Lagos, Monchique, Portimão e Silves.
PORTO
Sede no Porto
Comarcas: Espinho, Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia.
SANTA MARIA DA FEIRA
Sede em Santa Maria da Feira
Comarcas: Castelo de Paiva, Ovar e Santa Maria da Feira.
SANTARÉM
Sede em Santarém
Comarcas: Cartaxo, Coruche e Santarém.
SANTIAGO DO CACÉM
Sede em Santiago do Cacém
Comarcas: Alcácer do Sal, Grândola, Odemira e Santiago do Cacém.
SANTO TIRSO
Sede em Santo Tirso
Comarcas: Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão
SETÚBAL
Sede em Setúbal
Comarcas: Sesimbra e Setúbal
SINTRA
Sede em Sintra
Comarca: Sintra
TOMAR
Sede em Tomar
Comarcas: Alcanena, Ferreira do Zézere, Tomar, Torres Novas e Vila Nova de Ourém.
TORRES VEDRAS
Sede em Torres Vedras
Comarcas: Cadaval, Lourinhã, Mafra e Torres Vedras.
VIANA DO CASTELO
Sede em Viana do Castelo
Comarcas: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova da Cerveira.
VILA DO CONDE
Sede em Vila do Conde
Comarcas: Póvoa do Varzim e Vila do Conde.
VILA FRANCA DE XIRA
Sede em Vila Franca de Xira
Comarcas: Alenquer, Benavente e Vila Franca de Xira
VILA REAL
Sede em Vila Real
Comarcas: Alijó, Mondim de Basto, Murça, Sabrosa, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.
VISEU
Sede em Viseu
Comarcas: Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, S.Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu e Vouzela.
MAPA III
COMARCAS
ABRANTES
Sede: Abrantes
Distrito judicial: Évora
Círculo judicial: Abrantes
Freguesias:
Do Município de Abrantes:
Abrantes (S.João), Abrantes (S.Vicente), Aldeia do Mato, Alferrarede, Alvega, Bemposta, Carvalhal, Concavada, Fontes, Martinchel, Mouriscas, Pego, Rio de Moinhos, Rossio ao Sul do Tejo, S. Facundo, S. Miguel de Rio Torto, Souto, Tramagal e Vale das Mós.
Do Município de Constância:
Constância, Montalvo e Santa Margarida da Coutada.
Do Município de Gavião:
Gavião.
Do Município do Sardoal:
Alcaravela, Santiago de Montalegre, Sardoal e Valhascos.
ÁGUEDA:
Sede: Águeda.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Anadia.
Freguesias:
Do Município de Águeda:
Agadão, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Águeda, Barrô, Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga, Espinhel, Fermentelos, Lamas do Vouga, Macieira de Alcoba, Macinhata do Vouga, Óis da Ribeira, Préstimo, Recardães, Segadães, Travassô, Trofa e Valongo do Vouga.
Do Município de Sever do Vouga:
Talhadas.
ALBERGARIA-A-VELHA:
Sede: Algergaria-a-Velha.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Aveiro.
Freguesias:
Do Município de Albergaria-a-Velha:
Albergaria-a-Velha, Alquerubim, Angeja, Branca, Frossos, Ribeira de Fráguas, S. João de Loure e Valmaior.
Do Município de Sever do Vouga:
Cedrim, Couto de Esteves, Paradela, Pessegueiro do Vouga, Rocas do Vouga, Sever do Vouga e Silva Escura.
ALBUFEIRA:
Sede: Albufeira.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Portimão.
Freguesias:
Do Município de Albufeira:
Albufeira, Guia e Paderne
ALCÁCER DO SAL:
Sede: Alcácer do Sol.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Santiago do Cacém.
Freguesias:
Do Município de Alcácer do Sal:
Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo), Alcácer do Sal (Santiago), Santa Susana, São Martinho e Torrão.
ALCANENA:
Sede: Alcanena.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judiciais Tomar.
Freguesias:
Do Município de Alcanena:
Alcanena, Bugalhos, Espinheiro, Louriceira, Malhou, Minde, Moitas Venda, Monsanto, Serra de Santo António e Vila Moreira.
ALCOBAÇA:
Sede: Alcobaça.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Alcobaça.
Freguesias:
Do Município de Alcobaça:
Alcobaça, Alfeizerão, Aljubarrota (Prazeres), Aljubarrota (S.Vicente), Alpedriz, Bárrio, Benedita, Cela, Coz, Évora de Alcobaça, Maiorga, Martingança, Moita, Pataias, S.Martinho do Porto, Turquel, Vestiaria e Vimeiro.
Do Município da Nazaré:
Famalicão, Nazaré e Valado dos Frades.
ALENQUER:
Sede: Alenquer.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Vila Franca de Xira.
Freguesias:
Do Município de Alenquer:
Abrigada, Aldeia Galega da Merceana, Aldeia Gavinha, Alenquer (Santo Estevão), Alenquer (Triana), Cabanas de Torres, Cadafais, Carnota, Carregado, Meca, Olhavo, Ota, Pereiro de Palhacana, Ventosa e Vila Verde dos Francos.
ALFÂNDEGA DA FÉ:
Sede: Alfândega da Fé.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Mirandela.
Freguesias:
Do Município de Alfândega da Fé:
Agrobom, Alfândega da Fé, Cerejais, Eucisia, Ferradosa, Gebelim, Gouveia, Parada, Pombal, Saldonha, Sambade, Sendim da Ribeira, Sendim da Serra, Soeima, Vale Pereiro, Vales, Valverde, Vilar Chão, Vilarelhos e Vilares de Vilariça.
ALIJÓ:
Sede: Alijó.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Vila Real.
Freguesias:
Do Município de Alijó:
Alijó, Amieiro, Carlão, Casal de Loivos, Castedo, Cotas, Favaios, Pegarinho, Pinhão, Pópulo, Ribalonga, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, S.Mamede de Ribatua, Vale de Mendiz, Vila Chã, Vila Verde, Vilar de Maçada e Vilarinho de Cotas.
ALMADA:
Sede: Almada.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Lisboa.
Freguesias:
Do Município de Almada:
Almada, Cacilhas, Caparica, Charneca de Caparica, Costa da Caparica, Cova da Piedade, Laranjeiro, Pragal, Sobreda e Trafaria.
ALMEIDA:
Sede: Almeida.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Guarda.
Freguesias:
Do Município de Almeida:
Ade, Aldeia Nova, Almeida, Amoreira, Azinhal, Cabreira, Castelo Bom, Castelo Mendo, Freineda, Freixo, Junça, Leomil, Malhada Sorda, Malpartida, Mesquitela, Mido, Miuzela, Monte Perobolço, Nave de Haver, Naves, Parada, Peva, Porto de Ovelha, S. Pedro de Rio Seco, Senouras, Vale de Coelha, Vale da Mula, Vale Verde e Vilar Formoso.
ALMODÔVAR:
Sede: Almodôvar.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Beja.
Freguesias:
Do Município de Almodôvar:
Aldeia dos Fernandes, Almodôvar, Gomes Aires, Rosário, Santa Clara-a-Nova, Santa Cruz, S. Barnabé e Senhora da Graça de Padrões.
ALVAIÁZERE:
Sede: Alvaiázere.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Pombal.
Freguesias:
Do Município de Alvaiázere:
Almoster, Alvaiázere, Maçãs de Caminho, Maças de D. Maria, Pelmá, Pussos e Rego da Murta.
AMARANTE:
Sede: Amarante.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Penafiel.
Freguesias:
Do Município de Amarante:
Aboadela, Aboim, Amarante (S. Gonçalo), Ansiães, Ataíde, Bustelo, Canadelo, Candemil, Carneiro, Carvalho de Rei, Cepelos, Chapa, Figueiró (Santa Cristina), Figueiró (Santiago), Fregim, Freixo de Baixo, Freixo de Cima, Fridão, Gaião, Gondar, Gouveia (S. Simão), Jazente, Lomba, Louredo, Lufrei, Madalena, Mancelos, Oliveira, Olo, Padronelo, Real, Rebordelo, Salvador do Monte, Sanche, Telões, Travanca, Várzea, Vila Caiz, Vila Chã do Marão e Vila Garcia.
AMARES:
Sede: Amares.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Braga.
Freguesias:
Do Município de Amares:
Amares, Barreiros, Besteiros, Bico, Bouro (Santa Maria), Bouro (Santa Marta), Caires, Caldelas, Carrazedo, Dornelas, Ferreiros, Figueiredo, Fiscal, Goães, Lago, Paranhos, Paredes Secas, Portela, Prozelo, Rendufe, Sequeiros, Seramil, Torre e Vilela.
Do Município de Terras de Bouro:
Covide, Monte e Valdosende.
ANADIA:
Sede: Anadia.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Anadia.
Freguesias:
Do Município de Anadia:
Amoreira da Gândara, Ancas, Arcos, Avelãs do Caminho, Avelãs de Cima, Mogofores, Moita, Óis do Bairro, Paredes do Bairro, Sangalhos, S.Lourenço do Bairro, Tamengos, Vila Nova de Monsarros e Vilarinho do Bairro.
Do Município da Mealhada:
Antes, Barcouço, Casal Comba, Luco, Mealhada, Pampilhosa, Vacaria e Ventosa do Bairro.
ANGRA DO HEROÍSMO
Sede: Angra do Heroísmo.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Angra do Heroísmo.
Freguesias:
Do Município de Angra do Heroísmo:
Altares, Angra (Nossa Senhora da Conceição), Angra (Santa Luzia), Angra (S. Pedro), Angra (Sé), Doze Ribeiras, Feteira, Nossa Senhora do Pilar, Porto Judeu, Porto Santo, Raminho, Ribeirinha, Santa Bárbara, S. Bartolomeu de Regatos, S. Bento, S. Mateus da Calheta, Serreta, Terra Chã e Vila de S. Sebastião.
ANSIÃO:
Sede: Ansião.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Pombal.
Freguesias:
Do Município de Ansião:
Alvorge, Ansião, Avelar, Chão de Couce, Lagarteira, Pousaflores, Santiago da Guarda e Torre de Vale de Todos.
ARCOS DE VALDEVEZ:
Sede: Arcos de Valdevez.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Viana do Castelo.
Freguesias:
Do Município de Arcos de Valdevez:
Aboim das Choças, Aguiã, Alvora, Arcos de Valdevez (Salvador), Arcos de Valdevez (S. Paio), Ázere, Cabana Maior, Cabreiro, Carralcova, Cendufe, Couto, Eiras, Ermelo, Extremo, Gavieira, Giela, Gondoriz, Grade, Guilhadeses, Jolda (Madalena), Jolda (S. Paio), Loureda, Mei, Miranda, Monte Redondo, Oliveira, Paçô, Padreiro (Salvador), Padreiro (Santa Cristina), Padroso, Parada, Portela, Prozelo, Rio Cabrão, Rio Frio, Rio de Moinhos, Sá, Sabadim, Santar, S.Cosme e S.Damião, S. Jorge, Senharei, Sistelo, Soajo, Souto, Tabaçô, Távora (Santa Maria), Távora (S. Vicente), Vale, Vila Fonche e Vilela.
ARGANIL:
Sede: Arganil.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Coimbra.
Freguesias:
Do Município de Arganil:
Anceriz, Arganil, Barril de Alva, Benfeita, Celavisa, Cepos, Cerdeira, Coja, Folques, Moura da Serra, Piódão, Pomares, Pombeiro da Beira, S. Martinho da Cortiça, Sarzedo, Secarias, Teixeira e Vila Cova de Alva.
Do Município de Góis:
Alvares, Cadafaz, Colmeal, Góis e Vila Nova do Ceira.
ARMAMAR:
Sede: Armamar.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Lamego.
Freguesias:
Do Município de Armamar:
Aldeias, Ariceira, Armamar, Cimbres, Coura, Folgosa, Fontelo, Goujoim, Queimada, Queimadela, Santa Cruz de Lumiares, Santiago, Santo Adrião, S. Cosmado, S. Martinho das Chãs, S. Romão, Tões, Vacalar e Vila Seca.
AROUCA:
Sede: Arouca.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.
Freguesias:
Do Município de Arouca:
Albergaria das Cabras, Alvarenga, Arouca, Burgo, Cabreiros, Canelas, Chave, Covelo de Paivó, Escariz, Espiunca, Fermedo, Janarde, Mansores, Moldes, Rossas, Santa Eulália, S. Miguel do Mato, Tropeço, Urrô e Várzea.
ARRAIOLOS
Sede: Arraiolos
Distrito Judicial: Évora
Círculo Judicial: Évora
Freguesias:
Do Município de Arraiolos:
Arraiolos, Gafanhoeira (S.Pedro), Igrejinha, Santa Justa, S.Gregório e Vimieiro.
AVEIRO
Sede: Aveiro
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Aveiro
Freguesias:
Do Município de Aveiro:
Aradas, Cacia, Eirol, Eixo, Esgueira, Glória, Nariz, Nossa Senhora de Fátima, Oliveirinha, Requeixo, Santa Joana, S.Bernardo, S.Jacinto e Vera Cruz.
Do Município de Ílhavo:
Gafanha do Carmo, Gafanha da Encarnação, Gafanha da Nazaré e Ílhavo (S.Salvador).
AVIS
Sede: Avis
Distrito Judicial: Évora
Círculo Judicial: Portalegre.
Freguesias:
Do Município de Avis:
Alcôrrego, Aldeia Velha, Avis, Benavila, Ervedal, Figueira e Barros, Maranhão e Valongo.
BAIÃO
Sede: Baião
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Lamego.
Freguesias:
Do Município de Baião:
Ancede, Baião (Santa Leocádia), Campelo, Covelas, Frende, Gestaçô, Grilo, Gove, Loivos do Monte; Loivos da Ribeira, Mesquinhata, Ovil, Ribadouro, Santa Cruz do Douro, Santa Marinha do Zêzere, Teixeira, Teixeiró, Tresouras, Valadares e Viariz.
BARCELOS
Sede: Barcelos
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Barcelos.
Freguesias:
Do Município de Barcelos:
Abade de Neiva, Aborim, Adães, Aguiar, Airó, Aldreu, Alheira, Alvelos, Alvito (S.Martinho), Alvito (S.Pedro), Arcozelo, Areias, Areias de Vilar, Balugães, Barcelinhos, Barcelos, Barqueiros, Bastuço (Santo Estêvão), Bastuço (S.João), Cambeses, Campo, Carapeços, Carreira, Carvalhal, Carvalhos, Chavão, Chorente, Cossourado, Courel, Couto, Creixomil, Cristelo, Durrães, Encourados, Faria, Feitos, Fonte Coberta, Fornelos, Fragoso, Galegos (Santa Maria), Galegos (S.Martinho), Gamil, Gilmonde, Góios, Grimancelos, Gueral, Igeja Nova, Lama, Lijó, Macieira de Rates, Manhente, Mariz, Martim, Midões, Milhazes, Monhotões, Monte de Fralães, Moure, Negreiros, Oliveira, Palme, Panque, Paradela, Pedra Furada, Pereira, Perelhal, Pousa, Quintiães, Remelhe, Rio Covo (Santa Eugénia), Rio Covo (Santa Eulália), Roriz, Sequeade, Silva, Silveiros, Tamel (Santa Leocádia), Tamel (S.Pedro Fins), Tamel (S.Verissímo) Tregosa, Ucha, Várzea, Viatodos, Vila Boa, Vila Cova, Vila Frescainha (S.Martinho), Vila Frescainha (S.Pedro), Vila Seca, Vilar de Figos e Vilar do Monte.
BARREIRO
Sede: Barreiro
Distrito Judicial: Lisboa.
Círculo Judicial: Barreiro.
Freguesias:
Do Município do Barreiro:
Alto do Seixalinho, Barreiro, Coina, Lavradio, Palhais, Santo André e Santo António da Charneca e Verderena.
BEJA
Sede: Beja
Distrito Judicial: Évora
Círculo Judicial: Beja.
Freguesias:
Do Município de Beja:
Albernoa, Baleizão, Beja (Salvador), Beja (Santa Maria da Feira), Beja (Santiago Maior), Beja (S. João Baptista), Beringel, Cabeça Gorda, Mombeja, Nossa Senhora das Neves, Quintos, Salvada, Santa Clara de Louredo, Santa Vitória, S. Brissos, S. Matias, Trigaches e Trindade.
Do Município de Aljustrel:
Aljustrel, Ervidel e Rio de Moinhos.
BENAVENTE
Sede: Benavente.
Distrito Judicial: Lisboa.
Círculo Judicial: Vila Franca de Xira.
Freguesias:
Do Município de Benavente:
Barrosa, Benavente, Samora Correia e Santo Estevão.
Do Município de Salvaterra de Magos:
Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Granho, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos.
BOTICAS
Sede: Boticas
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Chaves.
Freguesias:
Do Município de Boticas:
Alturas do Barroso, Ardãos, Beça, Bobadela, Boticas, Cerdedo, Codessoso, Covas do Barroso, Curros, Dornelas, Fiães do Tâmega, Granja, Pinho, S. Salvador de Viveiros, Sapiães e Vilar.
BRAGA
Sede: Braga
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Braga.
Freguesias:
Do Município de Braga:
Adaúfe, Arcos, Arentim, Aveleda, Braga (Cividade), Braga (Maximinos), Braga (S. João do Souto), Braga (S.José de S. Lázaro), Braga (S. Vicente), Braga (S. Vitor), Braga (Sé), Cabreiros, Celeirós, Crespos, Cunha, Dume, Escudeiros, Espinho, Esporões, Este (S. Mamede), Este (S. Pedro), Ferreiros, Figueiredo, Fraião, Frossos, Gondizalves, Gualtar, Guisande, Lamaçães, Lamas, Lomar, Merelim (S. Paio), Merelim (S. Pedro), Mire de Tibães, Morreira, Navarra, Nogueira, Nogueiró, Oliveira (S. Pedro), Padim da Graça, Palmeira, Panoias, Parada de Tibães, Passos (S. Julião), Pedralva, Penso (S. Estevão), Penso (S. Vicente), Pousada, Priscos, Realanto, Ruílhe, Santa Lucrécia de Algeriz, Semelhe, Sequeira, Sobreposta, Tadim, Tebosa, Tenões, Trandeiras, Vilaça e Vimieiro.
BRAGANÇA
Sede: Bragança
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Bragança.
Freguesias:
Do Município de Bragança:
Alfaião, Aveleda, Babe, Baçal, Bragança, (Santa Maria), Bragança, (Sé), Calvelhe, Carragosa, Carrazedo, Castrelos, Castro de Avelãs, Coelhoso, Deilão, Donai, Espinhosela, Failde, Franca, Gimonde, Gondesende, Gostei, Grijó de Parada, Izeda, Macedo do Mato, Meixedo, Milhão, Mós, Nogueira, Outeiro, Parada, Paradinha Nova, Parâmio, Pinela, Pombares, Quintanilha, Quintela de Lampaças, Rabal, Rebordainhos, Rebordãos, Rio Frio, Rio de Onor, Salsas, Samil, Santa Comba de Rossas, S. Julião de Palácios, S. Pedro de Sarracenos, Sendas, Serapicos, Sortes e Zóio.
CABECEIRAS DE BASTO
Sede: Cabeceiras de Basto.
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Guimarães.
Freguesias:
Do Município de Cabeceiras de Basto:
Abadim, Alvite, Arco de Baúlhe, Basto, Bucos, Cabeceiras de Basto, Cavês, Faia, Gondiães, Outeiro, Painzela, Passos, Pedraça, Refojos de Basto, Rio Douro, Vila Nune e Vilar de Cunhas.
CADAVAL
Sede: Cadaval.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Torres Vedras.
Freguesias:
Do Município do Cadaval:
Alguber, Cadaval, Cercal, Figueiras, Lamas, Painho, Peral, Pero Moniz, Vermelhe e Vilar.
CALDAS DA RAINHA
Sede: Caldas da Rainha.
Distrito Judicial: Lisboa.
Círculo Judicial: Caldas da Rainha.
Freguesias:
Do Município das Caldas da Rainha:
A dos Francos, Alvorninha, Caldas da Rainha, Carvalhal Benfeito, Coto, Foz do Arelho, Landal, Nadadouro, Salir de Matos, Salir do Porto, Santa Catarina, Santo Onofre, São Gregório, Serra do Bouro, Tornada, e Vidais.
Do Município do Bombarral:
Bombarral, Carvalhal, Pó, Roliça e Vale Covo.
Do Município de Óbidos:
A dos Negros, Amoreira, Gaeiras, Óbidos (Santa Maria), Óbidos (S.Pedro), Olho Marinho, Sobral da Lagoa e Vau.
CAMINHA
Sede: Caminha
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Viana do Castelo.
Freguesias:
Do Município de Caminha:
Âncora, Arga de Baixo, Arga de Cima, Arga de S. João, Argela, Azevedo, Caminha (Matriz), Cristelo, Dem, Gondar, Lanhelas, Moledo, Orbacém, Riba de Âncora, Seixas, Venade, Vila Praia de Âncora, Vilar de Mouros, Vilarelho e Vile.
CANTANHEDE:
Sede: Cantanhede
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Figueira da Foz.
Freguesias:
Do Município de Cantanhede:
Ançã, Bolho, Cadima, Cantanhede, Cordinhã, Corticeiro de Cima, Covões, Febres, Murtede, Ourentã, Outil, Pocariça, Portunhos, São Caetano, Sepins, Tocha e Vilamar.
CARRAZEDA DE ANCIÃES
Sede: Carrazeda de Ansiães
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Mirandela
Freguesias:
Do Município de Carrazeda de Ansiães:
Amedo, Beira Grande, Belver, Carrazeda de Ansiães, Castanheiro, Fonte Longa, Lavandeira, Linhares, Marzagão, Mogo de Malta, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Seixo de Ansiães, Selores, Vilarinho da Castanheira e Zedes.
CARTAXO
Sede: Cartaxo.
Distrito Judicial: Évora.
Círculo Judicial: Santarém.
Freguesias:
Do Município do Cartaxo:
Cartaxo, Ereira, Lapa, Pontével, Valada, Vale da Pedra, Vale da Pinta e Vila Chã de Ourique.
Do Município da Azambuja:
Alcoentre, Aveiras de Baixo, Aveiras de Cima, Azambuja, Massuça, Manique do Intendente, Vale do Paraíso, Vila Nova da Rainha e Vila Nova de S.Pedro.
CASCAIS
Sede: Cascais
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Cascais
Freguesias:
Do Município de Cascais:
Alcabideche, Carcavelos, Cascais, Estoril, Parede e S. Domingos de Rana.
CASTELO BRANCO
Sede: Castelo Branco
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Castelo Branco
Freguesias:
Do Município de Castelo Branco:
Alcains, Almaceda, Benquerenças, Cafede, Castelo Branco, Cebolais de Cima, Escalos de Baixo, Escalos de Cima, Freixial do Campo, Juncal do Campo, Lardosa, Louriçal do Campo, Lousa, Malpica do Tejo, Mata, Monforte da Beira, Ninho do Açor, Póvoa de Rio de Moinhos, Retaxo, Salgueiro do Campo, Santo André das Tojeiras, S. Vicente da Beira, Sarzedas, Sobral do Campo e Tinalhas.
Do Município de Vila Velha de Rodão:
Fratel, Perais, Sarnadas de Rodão e Vila Velha de Ródão.
CASTELO DE PAIVA:
Sede: Castelo de Paiva.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Santa Maria da Feira.
Freguesias:
Do Município de Castelo de Paiva:
Bairros, Fornos, Paraíso, Pedorido, Raiva, Real, Santa Maria da Sardoura, S. Martinho de Sardoura e Sobrado.
CASTELO DE VIDE:
Sede: Castelo de Vide.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Portalegre.
Freguesias:
Do Município de Castelo de Vide:
Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, Santa Maria da Devesa, Santiago Maior e São Jão Baptista.
Do Município de Marvão:
Beirã, Santa Maria de Marvão, Santo António das Areias e S. Salvador da Aramenha.
CASTRO DAIRE:
Sede: Castro Daire.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Lamego.
Freguesias:
Do Município de Castro Daire:
Almofala, Alva, Cabril, Castro Daire, Cujó, Ermida, Ester, Gafanhão, Gosende, Mamouros, Mezio, Mões, Moledo, Monteiras, Moura Morta, Parada de Ester, Pepim, Picão, Pinheiro, Reriz, Ribolhos e S. Joaninho.
Do Município de Vila Nova de Paiva:
Pendilhe, Touro e Vila Cova à Coelheira.
CELORICO DE BASTO:
Sede: Celorico de Basto.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Guimarães.
Freguesias:
Do Município de Celorico de Basto:
Agilde, Arnóia, Basto (Santa Tecla), Basto (S. Clemente), Borba da Montanha, Britelo, Caçarilhe, Canedo de Basto, Carvalho, Codeçoso, Corgo, Fervença, Gagos, Gémeos, Infesta, Molares, Moreira do Castelo, Ourilhe, Rego, Ribas, Vale de Bouro e Veade.
CELORICO DA BEIRA:
Sede: Celorico da Beira.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Guarda.
Freguesias:
Do Município de Celorico da Beira:
Açores, Baraçal, Cadafaz, Carrapichana, Casas do Soeiro, Celorico (Santa Maria), Celorico (S. Pedro), Cortiçô da Serra, Forno Telheiro, Lajeosa do Mondego, Linhares, Maçal do Chão, Mesquitela, Minhocal, Prados, Rapa, Ratoeira, Salgueirais, Vale de Azares, Velosa, Vide entre Vinhas e Vila Boa do Mondego.
CHAVES:
Sede: Chaves.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Chaves.
Freguesias:
Do Município de Chaves:
Águas Frias, Anelhe, Arcossó, Bobadela, Bustelo, Calvão, Cela, Cimo de Vila de Castanheira, Curalha, Eiras, Ervededo, Faiões, Lama de Arcos, Loivos, Madalena, Mairos, Moreiras, Nogueira da Montanha, Oucidres, Oura, Outeiro Seco, Paradela, Póvoa de Agrações, Redondelo, Roriz, Samaiões, Sanfins, Sanjurge, Santa Leocádia, Santa Maria Maior, Santo António de Monforte, Santo Estevão, S. Julião de Montenegro, S. Pedro de Agostém, S.Vicente, Seara Velha, Selhariz, Soutelinho da Raia, Soutelo, Travancas, Tronco, Vale de Anta, Vidago, Vila Verde da Raia, Vilar de Nantes, Vilarelho da Raia, Vilarinho de Paranheiras, Vilas Boas, Vilela Seca e Vilela do Tâmega.
CINFÃES:
Sede: Cinfães.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Lamego.
Freguesias:
Do Município de Cinfães:
Alhões, Bustelo, Cinfães, Espadanedo, Ferreiros de Tendais, Fornelos, Gralheira, Moimenta, Nespereira, Oliveira do Douro, Ramires, Santiago de Piães, S. Cristóvão de Nogueira, Souselo, Tarouquela, Tendais e Travancas.
COIMBRA:
Sede: Coimbra.
Distrido judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Coimbra.
Freguesias:
Do município de Coimbra:
Almalaguês, Ameal, Antanhol, Antuzede, Arzila, Assafarge, Botão, Brasfemes, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Coimbra (Almedina), Coimbra (Santa Cruz), Coimbra (S. Bartolomeu), Coimbra (Sé Nova), Eiras, Lamarosa, Ribeira de Frades, Santa Clara, Santo António dos Olivais, S. João do Campo, S. Martinho de Árvore, S. Martinho do Bispo, S. Paulo de Frades, S. Silvestre, Souselas, Taveiro, Torre de Vilela, Torres do Mondego, Trouxemil e Vil de Matos.
CONDEIXA-A-NOVA
Sede: Condeixa-a-Nova.
Distrito Judicial: Coimbra.
Círculo Judicial: Coimbra.
Freguesias:
Do Município de Condeixa-a-Nova:
Anobra, Belide, Bem da Fé, Condeixa-a-Nova, Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro, Sebal, Vila Seca e Zambujal.
CORUCHE
Sede: Coruche.
Distrito Judicial: Évora.
Círculo Judicial: Santarém.
Freguesias:
Do Município de Coruche:
Branca, Biscainho, Coruche, Couço, Erra, Fajarda, Santana do Mato e S. José da Lamarosa.
COVILHÃ
Sede: Covilhã.
Distrito Judicial: Coimbra.
Círculo Judicial: Covilhã.
Freguesias:
Do Município da Covilhã:
Aldeia do Carvalho, Aldeia de S. Francisco de Assis, Aldeia do Santo, Barco, Boidobra, Casegas, Cortes do Meio, Coutada, Covilhã (Conceição), Covilhã (Santa Maria), Covilhã (S. Martinho), Covilhã (S. Pedro), Dominguizo, Erada, Ferro, Orjais, Ourondo, Paul, Peralva, Peso, S. Jorge da Beira, Sarzedo, Sobral do Miguel, Teixoso, Tortosendo, Unhais da Serra, Vale Formoso, Vales do Rio e Verdelhos.
Do Município de Belmonte:
Belmonte, Caria, Colmeal da Torre, Inguias e Maçainhas.
CUBA
Sede: Cuba.
Distrito Judicial: Évora.
Círculo Judicial: Beja.
Freguesias:
Do Município de Cuba:
Cuba, Faro do Alentejo, Vila Alva, e Vila Ruiva.
Do Município de Alvito:
Alvito e Vila Nova da Baronia.
Do Município da Vidigueira:
Pedrogão, Selmes, Vidigueira e Vila de Frades.
ELVAS
Sede: Elvas.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Portalegre.
Freguesias:
Do Município de Elvas:
Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, Alcáçova, Assunção, Barbacena, Caia e S. Pedro, Santa Eulália, S. Brás e S. Lourenço, S. Vicente e Ventosa, Terrugem, Vila Boim e Vila Fernando.
Do Município de Campo Maior:
Nossa Senhora da Expectação, Nossa Senhora da Graça dos Degolados e S. João Baptista.
ENTRONCAMENTO:
Sede: Entroncamento.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Abrantes.
Freguesias:
Do Município do Entroncamento:
Entroncamento.
Do Município de Vila Nova da Barquinha:
Atalaia, Moita do Norte, Praia do Ribatejo, Tancos e Vila Nova da Barquinha.
ESPINHO:
Sede: Espinho.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Porto.
Freguesias:
Do Município de Espinho:
Anta, Espinho, Guetim, Paramos e Silvalde.
ESPOSENDE:
Sede: Esposende.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Barcelos.
Freguesias:
Do Município de Esposende:
Antas, Apúlia, Belinho, Curvos, Esposende, Fão, Fonte Boa, Forjães, Gandra, Gameses, Mar, Marinhas, Palmeira de Faro, Rio Tinto e Vila Chã.
ESTARREJA:
Sede: Estarreja.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.
Freguesias:
Do Município de Estarreja:
Avanca, Beduído, Canelas, Fermelã, Pardilhó, Salreu e Veiros.
Do Município da Murtosa:
Bunheiro, Monte, Murtosa e Torreira.
ESTREMOZ:
Sede: Estremoz.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Évora.
Freguesias:
Do Município de Estremoz:
Arcos, Estremoz (Santa Maria), Estremoz (Santo André), Évora Monte (Santa Maria), Glória, Santa Vitória do Ameixial, Santo Estêvão, S. Bento do Ameixial, S.Bento de Ana Loura, S.Bento do Cortiço, S. Domingos de Ana Loura, S. Lourenço de Mamporcão e Veiros.
Do Município de Monforte:
Santo Aleixo.
Do Município de Sousel:
Cano, Casa Branca, Santo Amaro e Sousel.
ÉVORA:
Sede: Évora.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Évora.
Freguesia:
Do Município de Évora:
Canaviais, Évora (Santo Antão), Évora (S.Mamede), Évora (S.Pedro), Évora (Sé), Nossa Senhora da Boa Fé, Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora de Guadalupe, Nossa Senhora de Machede, Nossa Senhora da Torega, S. Bento do Mato, S. Manços, S.Miguel de Machede, S.Sebastião da Giasteira, S. Vicente do Pigeiro e Torre de Coelheiros.
Do Município de Viana do Alentejo:
Aguiar, Alcáçovas e Viana do Alentejo.
FAFE:
Sede: Fafe.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Guimarães.
Freguesias:
Do Município de Fafe:
Aboim, Agrela, Antime, Ardegão, Armil, Arnozela, Arões (Santa Cristina), Arões (S.Romão), Cepães, Estorãos, Fafe, Fareja, Felgueiras, Fornelos, Freitas, Golães, Gontim, Medelo, Monte, Moreira do Rei, Passos, Pedraído, Queimadela, Quinchães, Regadas, Revelhe, Ribeiros, S.Gens, Seidões, Serafão, Silvares (S.Clemente), Silvares (S.Martinho), Travassos, Várzea Cova, Vila Cova e Vinhós.
FARO:
Sede: Faro.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Faro.
Freguesias:
Do Município de Faro:
Conceição, Estói, Faro (S.Pedro), Faro (Sé) e Santa Bárbara de Nexe.
Do Município de S. Brás de Alportel:
S. Brás de Alportel.
FELGUEIRAS:
Sede: Felgueiras.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Guimarães.
Freguesias:
Do Município de Felgueiras:
Aião, Airães, Borba de Godim, Caramos, Friande, Idães, Jugueiros, Lagares, Lordelo, Macieira da Lixa, Margaride (Santa Eulália), Moure, Pedreira, Penacova, Pinheiro, Pombeiro de Ribavizela, Rande, Refontoura, Regilde, Revinhade, Santão, Sendim, Sernande, Sousa, Torrados, Unhão, Várzea, Varziela, Vila Cova da Lixa, Vila Fria, Vila Verde, Vizela (Santo Adrião) e Vizela (S.Jorge).
FERREIRA DO ALENTEJO:
Sede: Ferreira do Alentejo.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Beja.
Freguesias:
Do Município de Ferreira do Alentejo:
Alfundão, Canhestros, Ferreira do Alentejo, Figueira dos Cavaleiros, Odivelas e Peroguarda.
Do Município de Aljustrel:
S.João de Negrilhos.
FERREIRA DO ZÉZERE:
Sede: Ferreira de Zézere.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Tomar.
Freguesias:
Do Município de Ferreira do Zézere:
Águas Belas, Areias, Beco, Chão, Dornes, Ferreira do Zézere, Igreja Nova do Sobral, Paio Mendes e Pias.
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO:
Sede: Figueira de Castelo Rodrigo.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Guarda.
Freguesias:
Do Município de Figueira de Castelo Rodrigo:
Algodres, Almofala, Castelo Rodrigo, Cinco Vilas, Colmeal, Escalhão, Escarigo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão, Mata de Lobos, Penha de Águia, Quintã de Pêro Martins, Reigada, Vale de Afonsinho, Vermiosa, Vilar de Amargo e Vilar Torpim.
FIGUEIRA DA FOZ:
Sede: Figueira da Foz.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Figueira da Foz.
Freguesias:
Do Município da Figueira da Foz:
Alhadas, Alqueidão, Bom Sucesso, Brenha, Buarcos, Ferreira-a-Nova, Lavos, Maiorca, Marinha das Ondas, Paião, Quiaios, Santana, S.Julião da Figueira da Foz, São Pedro, Tavarede a Vila Verde.
FIGUEIRÓ DOS VINHOS:
Sede: Figueiró dos vinhos.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Pombal.
Freguesias:
Do Município de Figueiró dos Vinhos:
Aguda, Arega, Bairradas, Campelo e Figueiró dos Vinhos.
Do Município de Castanheira de Pêra:
Castanheira de Pêra e Coentral.
Do Município de Pedrógão Grande:
Graça, Pedrógão Grande e Vila Facaia.
FORNOS DE ALGODRES:
Sede: Fornos de Algodres.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Guarda.
Freguesias:
Do Município de Fornos de Algodres:
Algodres, Casal Vasco, Cortiçô, Figueiró da Granja, Fornos de Algodres, Fuinhas, Infias, Juncais, Maceira, Matança, Muxagata, Queiriz, Sobral Pichorro, Vila Chã, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão.
FRONTEIRA:
Sede: Fronteira.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Portalegre.
Freguesias:
Do Município de Fronteira:
Cabeça de Vide, Fronteira e S. Saturnino.
Do Município de Alter do Chão:
Alter do Chão e Seda.
Do Município de Monforte:
Vaiamonte.
FUNCHAL:
Sede: Funchal.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Funchal.
Freguesias:
Do Município do Funchal:
Imaculado Coração de Maria, Funchal (Santa Luzia), Funchal (Santa Maria Maior), Funchal (S.Pedro), Funchal (Sé), Monte, Santo António, S. Gonçalo, S. Martinho e S.Roque.
Do Município de Câmara de Lobos:
Câmara de Lobos, Curral das Freiras, Estreito de Câmara de Lobos e Quinta Grande.
Do Município de Santana:
Faial, Santana e S. Roque do Faial.
FUNDÃO:
Sede: Fundão.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Covilhã.
Freguesias:
Do Município do Fundão:
Alcaide, Alcaria, Alcongosta, Aldeia de Joanes, Aldeia Nova do Cabo, Alpedrinha, Atalaia do Campo, Barroca, Bogas de Baixo, Bogas de Cima, Capinha, Castelejo, Castelo Novo, Donas, Escarigo, Fatela, Fundão, Janeiro de Cima, Lavacolhos, Mata da Rainha, Orca, Pero Viseu, Póvoa de Atalaia, Salgueiro, Silvares, Soalheira, Souto da Casa, Telhado, Vale de Prazeres e Valverde.
GOLEGÃ:
Sede: Golegã.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Abrantes.
Freguesias:
Do Município da Golegã:
Azinhaga e Golegã.
Do Município da Chamusca:
Carregueira, Chamusca, Chouto, Parreira, Pinheiro Grande, Ulme e Vale de Cavalos.
GOUVEIA:
Sede: Gouveia.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Guarda.
Freguesias:
Do Município de Gouveia:
Aldeias, Arcozelo, Cativelos, Figueiró da Serra, Folgosinho, Freixo da Serra, Gouveia (S. Julião), Gouveia (S. Pedro), Lagarinhos, Mangualde da Serra, Melo, Moimenta da Serra, Nabais, Nespereira, Paços da Serra, Ribamondego, Rio Torto, S. Paio, Vila Cortês da Serra, Vila Franca da Serra, Vila Nova de Tazem e Vinhó.
GRÂNDOLA:
Sede: Grândola.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Santiago de Cacém.
Freguesias:
Do Município de Grândola:
Azinheira dos Barros e S. Mamede do Sádão, Carvalhal, Grândola, Melides e Santa Margarida da Serra.
GUARDA:
Sede: Guarda.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Guarda.
Freguesias:
Do Município da Guarda:
Adão, Albardo, Aldeia do Bispo, Aldeia Viçosa, Alvendre, Arrifana, Avelãs de Ambom, Avelãs da Ribeira, Benespera, Carvalhal Meão, Casal de Cinza, Castanheira, Cavadoude, Codesseiro, Corujeira, Faia, Famalicão, Fernão Joanes, Gagos, Gonçalo, Gonçalo Bocas, Guarda (S.Miguel), Guarda (S.Vicente), Guarda (Sé), Jarmelo (S.Miguel), Jarmelo (S.Pedro), João Antão, Maçainhas de Baixo, Marmeleiro, Meios, Mizarela, Monte Margarida, Paneias de Cima, Pega, Pêra do Moço, Pêro Soares, Porto da Carne, Pousada, Ramela, Ribeira dos Carinhos, Rocamondo, Rochoso, Santana da Azinha, Seixo Amarelo, Sobral da Serra, Trinta, Vale de Amoreira, Vale de Estrela, Valhelhas, Vela, Videmonte, Vila Cortês do Mondego, Vila Fernando, Vila Franca do Deão, Vila Garcia e Vila Soeiro.
Do Município de Manteigas:
Manteigas (Santa Maria), Manteigas (S. Pedro) e Sameiro.
GUIMARÃES:
Sede: Guimarães.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Guimarães.
Freguesias:
Do Município de Guimarães:
Abação (S.Tomé), Airão (Santa Maria), Airão (S.João Baptista), Aldão, Arosa, Atães, Azurém, Balazar, Barco, Briteiros (Salvador), Briteiros (Santa Leocádia), Briteiros (Santo Estevão), Brito, Caldas de Vizela (S. João), Caldas de Vizela (S.Miguel), Caldelas, Calvos, Candoso (S. Martinho), Candoso (Santiago), Castelões, Conde, Costa, Crexomil, Donim, Fermentões, Figueiredo, Gandarela, Gémeos, Gominhães, Gonça, Gondar, Gondomar, Guardizela, Guimarães (Oliveira do Castelo), Guimarães (S.Paio), Guimarães (S.Sebastião), Infantas, Infias, Leitões, Longos, Lordelo, Mascotelos, Mesão Frio, Moreira de Cónegos, Nespereira, Oleiros, Pencelo, Pinheiro, Polvoreira, Ponte, Prazins (Santa Eufémia) Prazins (Santo Tirso), Rendufe, Ronfe, Sande (S.Clemente), Sande (S.Lourenço), Sande (S.Martinho), Sande (Vila Nova), S.Torcato, Selho (S.Cristóvão), Selho (S.Jorge), Selho (S.Lourenço), Serzedelo, Serzedo, Silvares, Souto (Santa Maria), Souto (S.Salvador), Tabuadelo, Tagilde, Urgezes, Vermil, Vizela (S.Faustino) e Vizela (S.Paio).
HORTA:
Sede: Horta.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Angra do Heroísmo.
Freguesias:
Do Município da Horta:
Capelo, Castelo Branco, Cedros, Feteira, Flamengos, Horta (Angústias), Horta (Conceição), Horta (Matriz), Pedro Miguel, Praia do Almoxarife, Praia do Norte, Ribeirinha e Salão.
IDANHA-A-NOVA:
Sede: Idanha-a-Nova.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Castelo Branco.
Freguesias:
Do Município de Idanha-a-Nova:
Alcafozes, Aldeia de Santa Margarida, Idanha-a-Nova, Idanha-a-Velha, Ladoeiro, Medelim, Monfortinho, Monsanto, Oledo, Penha Garcia, Proença-a-Velha, Rosmaninhal, Salvaterra do Extremo, S. Miguel de Acha, Segura, Toulões e Zebreira.
LAGOS:
Sede: Lagos.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Portimão.
Freguesias:
Do Município de Lagos:
Barão de S. João, Bensafrim, Lagos (Santa Maria), Lagos (S. Sebastião), Luz e Odiáxere.
Do Município de Aljezur:
Aljezur, Bordeira e Odeceixe.
Do Município de Vila do Bispo:
Barão de S. Miguel, Budens, Raposeira, Vila do Bispo e Vila de Sagres.
LAMEGO:
Sede: Lamego.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Lamego.
Freguesias:
Do Município de Lamego:
Avões, Bigorne, Britiande, Cambres, Cepões, Ferreirim, Ferreiros de Avões, Figueira, Lalim, Lamego (Almacave), Lamego (Sé), Lazarim, Magueija, Meijinhos, Melcões, Parada do Bispo, Penajoia, Penude, Pretarouca, Samodães, Sande, Valdigem, Várzea de Abrunhais e Vila Nova de Souto d'El-Rei.
Do Município de Tarouca:
Dálvares, Gouviães, Granja Nova, Mondim da Beira, Salzedas, S. João de Tarouca, Tarouca, Ucanha, Várzea da Serra e Vila Chã da Beira.
LEIRIA:
Sede: Leiria.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Leiria.
Freguesias:
Do Município de Leiria:
Amor, Arrabal, Azoia, Bajouca, Barosa, Barreira, Bidoeira de Cima, Boa Vista, Caranguejeira, Carvide, Coimbrão, Colmeias, Cortes, Leiria, Maceira, Marrazes, Memória, Milagres, Monte Real, Monte Redondo, Ortigosa, Parceiros, Pousos, Regueira de Pontes, Santa Catarina da Serra, Santa Eufémia e Souto da Carpalhosa.
LISBOA:
Sede: Lisboa.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Lisboa.
Freguesias:
Do Município de Lisboa:
1º Bairro:
Anjos, Castelo, Coração de Jesus, Encarnação, Graça, Madalena, Mártires, Mercês, Pena, Sacramento, Santa Catarina, Santa Engrácia, Santa Justa, Santiago, Santo Estévão, S. Cristóvão e S. Lourenço, S. José, S. Mamede, S. Miguel, S. Nicolau, S. Paulo, S. Vicente de Fora, Sé e Socorro.
2º Bairro:
Ajuda, Alcântara, Lapa, Prazeres, Santa Isabel, Santa Maria de Belém, Santo Condestável, Santos-o-Velho e S. Francisco Xavier.
3º Bairro:
Alvalade, Ameixoeira, Benfica, Campo Grande, Campolide, Carnide, Charneca, Lumiar, Nossa Senhora de Fátima, S. Domingos de Benfica, S. João de Brito e S. Sebastião da Pedreira.
4º Bairro:
Alto do Pina, Beato, Marvila, Penha de França, Santa Maria dos Oliviais, S. João, S. João de Deus e S. Jorge de Arroios.
Do Município de Amadora:
Alfragide, Brandoa, Buraca, Damaia, Falagueira-Venda Nova, Mina, Reboleira e Venteira.
Do Município de Loures:
Moscavide, Odivelas, Pontinha, Portela e Sacavém.
LOULÉ
Sede: Loulé
Distrito judicial: Évora
Círculo judicial: Faro
Freguesias:
Do Município de Loulé:
Almansil, Alte, Ameixial, Benafim, Boliqueime, Loulé (S. Clemente), Loulé (S. Sebastião), Quarteira, Querença e Salir.
LOURES:
Sede: Loures.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Lisboa.
Freguesias:
Do Município de Loures:
Apelação, Bucelas, Camarate, Caneças, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Póvoa de Santo Adrião, Santa Iria de Azoia, Santo Antão do Tojal, S. João da Talha, S. Julião do Tojal e Unhos.
LOURINHÃ:
Sede: Lourinhã.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Torres Vedras.
Freguesias:
Do Município da Lourinhã:
Atalaia, Lourinhã, Marteleira, Miragaia, Moita dos Ferreiros, Moledo, Reguengo Grande, Ribamar, Santa Bárbara, S. Bartolomeu dos Galegos e Vimeiro.
LOUSÃ:
Sede: Lousã.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Coimbra.
Freguesias:
Do Município da Lousã:
Casal de Ermio, Foz de Arouce, Lousã, Serpins e Vilarinho.
Do Município de Miranda do Corvo:
Lamas, Miranda do Corvo, Rio Vide, Semide e Vila Nova.
LOUSADA:
Sede: Lousada.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Paredes.
Freguesias:
Do Município de Lousada:
Alvarenga, Aveleda, Barrosas (Santa Eulália), Barrosas (Santo Estêvão), Boim, Caíde de Rei, Casais, Cernadelo, Covas, Cristelos, Figueiras, Lodares, Lousada (Santa Margarida), Lousada (S. Miguel), Lustosa, Macieira, Meinedo, Nespereira, Nevogilde, Nogueira, Ordem, Pias, Silvares, Sousela, Torno e Vilar do Torno e Alentém.
MAÇÃO:
Sede: Mação.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Abrantes.
Freguesias:
Do Município de Mação:
Aboboreira, Amêndoa, Cardigos, Carvoeiro, Envendos, Mação, Ortiga e Penhascoso.
Do Município de Gavião:
Belver.
MACAU:
Sede: Macau.
Distrito judicial: Lisboa.
Território de Macau.
MACEDO DE CAVALEIROS:
Sede: Macedo de Cavaleiros.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Bragança.
Freguesias:
Do Município de Macedo de Cavaleiros:
Ala, Amendoeira, Arcas, Bagueixe, Bornes, Burga, Carrapatas, Castelãos, Chacim, Cortiços, Corujas, Edroso, Espadanedo, Ferreira, Grijó de Vale Benfeito, Lagoa, Lamalonga, Lamas de Podence, Lombo, Macedo de Cavaleiros, Morais, Murçós, Olmos, Peredo, Podence, Salselas, Santa Combinha, Sezulfe, Soutelo Mourisco, Talhas, Talhinhas, vale Benfeito, Vale da Porca, Vale de Prados, Vilar do Monte, Vilarinho de Agrochão, Vilarinho do Monte e Vinhas.
MAFRA:
Sede: Mafra.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Torres Vedras.
Freguesias:
Do Município de Mafra:
Azueira, Carvoeira, Cheleiros, Encarnação, Enxara do Bispo, Ericeira, Gradil, Igreja Nova, Mafra, Malveira, Milharado, Santo Estêvão das Galés, Santo Isidoro, São Miguel de Alcainça, Sobral da Abelheira, Venda do Pinheiro e Vila Franca do Rosário.
MANGUALDE:
Sede: Mangualde:
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Viseu.
Freguesias:
Do Município de Mangualde:
Abrunhosa-a-Velha, Alcafache, Chãs de Tavares, Cunha Alta, Cunha Baixa, Espinho, Fornos de Maceira Dão, Freixiosa, Lobelhe do Mato, Mangualde, Mesquitela, Moimenta de Maceira Dão, Póvoa de Cervães, Quintela de Azurara, Santiago de Cassurrães, S. João da Fresta, Travanca de Tavares e Várzea de Tavares.
Do Município de Penalva do Castelo:
Antas, Castelo de Penalva, Esmolfe, Germil, Ínsua, Lusinde, Mareco, Matela, Pindo Real, Sezures, Trancozelos e Vila Cova do Covelo.
MARCO DE CANAVESES:
Sede: Marco de Canaveses.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Penafiel.
Freguesias:
Do Município de Marco de Canaveses:
Alpendurada e Matos, Ariz, Avessadas, Banho e Carvalhosa, Constance, Favões, Folhada, Fornos, Freixo, Magrelos, Manhuncelos, Maureles, Paços de Gaiolo, Paredes de Viadores, Penha Longa, Rio de Galinhas, Rosem, Sande, Santo Isidoro, S. Lourenço do Douro, S.Nicolau, Soalhães, Sobretâmega, Tabuado, Torrão, Toutosa, Tuias, Várzea do Douro, Várzea da Ovelha e Aliviada, Vila Boa do Bispo e Vila Boa de Quires.
MARINHA GRANDE:
Sede: Marinha Grande.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Leiria.
Freguesias:
Do Município da Marinha Grande:
Marinha Grande e Vieira de Leiria.
MATOSINHOS:
Sede: Matosinhos.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Porto.
Freguesias:
Do Município de Matosinhos:
Custóias, Guifões, Lavra, Leça do Bailio, Leça da Palmeira, Matosinhos, Perafita, Santa Cruz do Bispo, S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora.
MEDA:
Sede: Meda.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Guarda.
Freguesias:
Do Município de Meda:
Aveloso, Barreira, Carvalhal, Casteição, Coriscada, Fonte Longa, Longroiva, Marialva, Meda, Outeiro de Gatos, Pai Penela, Poço do Canto, Prova, Rabaçal, Ranhados e Vale Flor.
Do Município de Penedono:
Antas, Granja, Ourozinho, Penedono e Souto.
MELGAÇO:
Sede: Melgaço.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Viana do Castelo.
Freguesias:
Do Município de Melgaço:
Alvaredo, Castro Laboreiro, Chaviães, Cousso, Cristoval, Cubalhão, Fiães, Gave, Lamas de Mouro, Paços, Paderne, Parada do Monte, Penso, Prado, Remoães, Roussas, S. Paio e Vila.
MÉRTOLA:
Sede: Mértola.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Beja.
Freguesias:
Do Município de Mértola:
Alcaria Ruiva, Corte do Pinto, Espírito Santo, Mértola, Santana de Cambas, S. João dos Caldeireiros, S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Solis e S.Sebastião dos Carros.
MESÃO FRIO:
Sede: Mesão Frio.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Lamego.
Freguesias:
Do Município de Mesão Frio:
Barqueiros, Cidadelhe, Mesão Frio (Santa Cristina), Mesão Frio (S. Nicolau), Oliveira, Vila Jusã e Vila Marim.
MIRANDA DO DOURO:
Sede: Miranda do Douro.
Distrito judicial: Porto.
Círculo Judicial: Bragança.
Freguesias:
Do Município de Miranda do Douro:
Atenor, Cicouro, Constantim, Duas Igrejas, Genísio, Ifanes, Malhadas, Miranda do Douro, Palaçoulo, Paradela, Picote, Póvoa, S. Martinho de Angueira, Sendim, Silva e Vila Chã de Braciosa.
MIRANDELA:
Sede: Mirandela.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Mirandela.
Freguesias:
Do Município de Mirandela:
Abambres, Abreiro, Aguieiras, Alvites, Avantos, Avidagos, Barcel, Bouça, Cabanelas, Caravelas, Carvalhais, Cedães, Cobro, Fradizela, Franco, Frechas, Freixeda, Lamas de Orelhão, Marmelos, Mascarenhas, Mirandela, Murias, Navalho, Passos, Pereira, Romeu, S. Pedro Velho, S. Salvador, Suçães, Torre de D. Chama, Vale de Asnes, Vale de Gouvinhas, Vale de Salgueiro, Vale de Telhas, Valverde, Vila Boa e Vila Verde.
MOGADOURO:
Sede: Mogadouro.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Mirandela.
Freguesias:
Do Município de Mogadouro:
Azinhoso, Bemposta, Bruçó, Brunhoso, Brunhozinho, Castanheira, Castelo Branco, Castro Vicente, Meirinhos, Mogadouro, Paradela, Penas Roias, Peredo da Bemposta, Remondes, Saldanha, Sanhoane, S. Martinho do Peso, Soutelo, Tó, Travanca, Urrós, Vale da Madre, Vale de Porco, Valverde, Ventozelo, Vila de Ala, Vilar de Rei e Vilarinho dos Galegos.
MOIMENTA DA BEIRA:
Sede: Moimenta da Beira.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Lamego.
Freguesias:
Do Município de Moimenta da Beira:
Aldeia de Nacomba, Alvite, Arcozelos, Ariz, Baldos, Cabaços, Caria, Castelo, Leomil, Moimenta da Beira, Nagosa, Paradinha, Passô, Pêra Velha, Peva, Rua, Sarzedo, Segões, Sever e Vilar.
Do Município de Sernancelhe:
Arnas, Carregal, Chosendo, Cunha, Escurquela, Faia, Ferreirim, Fonte Arcada, Freixinho, Granjal, Lamosa, Macieira, Penso, Quintela, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte.
Do Município de Penedono:
Beselga.
MOITA:
Sede: Moita.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Barreiro.
Freguesias:
Do Município da Moita:
Alhos Vedros, Baixa da Banheira, Gaio-Rosário, Moita, Sarilhos Pequenos e Vale da Amoreira.
MONÇÃO:
Sede: Monção.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Viana do Castelo.
Freguesias:
Do Município de Monção:
Abedim, Anhões, Badim, Barbeita, Barroças e Taias, Bela, Cambeses, Ceivães, Lapela, Lara, Longos Vales, Lordelo, Luzio, Mazedo, Merufe, Messegães, Monção, Moreira, Parada, Pias, Pinheiros, Podame, Portela, Riba de Mouro, Sá, Sago, Segude, Tangil, Troporiz, Troviscoso, Trute e Valadares.
MONCHIQUE:
Sede: Monchique.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Portimão.
Freguesias:
Do Município de Monchique:
Alferce, Marmelete e Monchique.
MONDIM DE BASTO:
Sede: Mondim de Basto.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Vila Real.
Freguesias:
Do Município de Mondim de Basto:
Atei, Bilhó, Campanhó, Ermelo, Mondim de Basto, Paradança, Pardelhas e Vilar de Ferreiros.
MONTALEGRE:
Sede: Montalegre.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Chaves.
Freguesias:
Do Município de Montalegre:
Cabril, Cambeses do Rio, Cervos, Chã, Contim, Covelães, Covelo do Gerês, Donões, Ferral, Fervidelas, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo, Meixide, Montalegre, Morgade, Mourilhe, Negrões, Outeiro, Padornelos, Padroso, Paradela, Pitões das Junias, Pondras, Reigoso, Salto, Sarraquinhos, Sezelhe, Solveira, Tourém, Venda Nova, Viade de Baixo, Vila da Ponte, Vilar de Perdizes (Santo André) e Vilar de Perdizes (S.Miguel).
MONTEMOR-O-NOVO:
Sede: Montemor-o-Novo.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Évora.
Freguesias:
Do Município de Montemor-o-Novo:
Cabrela, Ciborro, Cortiçadas de Lavre, Foros de Vale de Figueira, Lavre, Nossa Senhora do Bispo, Nossa Senhora da Vila, Santiago do Escoural, S. Cristóvão e Silveiras.
Do Município de Vendas Novas:
Landeira e Vendas Novas.
MONTEMOR-O-VELHO:
Sede: Montemor-o-Velho.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Figueira da Foz.
Freguesias:
Do Município de Montemor-o-Velho:
Abrunheira, Arazede, Carapinheira, Ereira, Gatões, Liceia, Meãs do Campo, Montemor-o-Velho, Pereira, Santo Varão, Seixo de Gatões, Tentúgal, Verride e Vila Nova da Barca.
MONTIJO:
Sede: Montijo.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Barreiro.
Freguesias:
Do Município do Montijo:
Alto-Estanqueiro-Jardia, Atalaia, Canha, Montijo, Pegões, Santo Isidro de Pegões e Sarilhos Grandes.
Do Município de Alcochete:
Alcochete, Samouco e São Francisco.
MOURA:
Sede: Moura.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Beja.
Freguesias:
Do Município de Moura:
Amareleja, Moura (Santo Agostinho), Moura (S.João Baptista), Póvoa de São Miguel, Safara, Santo Aleixo da Restauração, Santo Amador e Sobral da Adiça.
Do Município de Barrancos:
Barrancos.
MURÇA:
Sede: Murça.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Vila Real.
Freguesias:
Do Município de Murça:
Candedo, Carva, Fiolhoso, Jou, Murça, Noura, Palheiros, Valongo de Milhais e Vilares.
NELAS:
Sede: Nelas.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Viseu.
Freguesias:
Do Município de Nelas:
Aguieira, Canas de Senhorim, Carvalhal Redondo, Lapa do Lobo, Nelas, Santar, Senhorim e Vilar Seco.
NISA:
Sede: Nisa.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Portalegre.
Freguesias:
Do Município de Nisa:
Alpalhão, Amieira do Tejo, Arez, Espírito Santo, Montalvão, Nossa Senhora da Graça, Santana, S. Matias, S. Simão e Tolosa.
Do Município de Gavião:
Atalaia e Comenda.
NORDESTE:
Sede: Nordeste.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Ponta Delgada.
Freguesias:
Do Município de Nordeste:
Achada, Achadinha, Lomba da Fazenda, Nordeste, Nordestinho, Salga e Santana.
ODEMIRA:
Sede: Odemira.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Santiago do Cacém.
Freguesias:
Do Município de Odemira:
Colos, Odemira (Santa Maria), Odemira (S. Salvador), Pereiras-Gare, Relíquias, Saboia, Santa-Clara-a-Velha, S. Luis, S. Martinho da Amoreiras, S. Teotónio, Vale de Santiago e Vila Nova de Milfontes.
OEIRAS:
Sede: Oeiras.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Lisboa.
Freguesias:
Do Município de Oeiras:
Barcarena, Carnaxide, Oeiras, S. Julião da Barra e Paço de Arcos.
OLEIROS:
Sede: Oleiros.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Castelo Branco.
Freguesias:
Do Município de Oleiros:
Álvaro, Amieira, Cambas, Estreito, Isna, Madeirã, Mosteiro, Oleiros, Orvalho, Sarnadas de S. Simão, Sobral e Vilar Barroco.
OLHÃO DA RESTAURAÇÃO:
Sede: Olhão da Restauração.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Faro.
Freguesias:
Do Município de Olhão da Restauração:
Fuseta, Moncarapacho, Olhão, Pechão e Quelfes.
OLIVEIRA DE AZEMÉIS:
Sede: Oliveira de Azeméis.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.
Freguesias:
Do Município de Oliveira de Azeméis:
Carregosa, César, Fajões, Loureiro, Macieira e Sarnes, Macinhata de Seixa, Madail, Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis, Ossela, Palmaz, Pindelo, Pinheiro da Bemposta, Santiago de Riba-Ul, S.Martinho da Gândara, Travanca, Ul, Vila Chã de S. Roque e Vila de Cucujães.
OLIVEIRA DO BAIRRO:
Sede: Oliveira do Bairro.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Anadia.
Freguesias:
Do Município de Oliveira do Bairro:
Bustos, Mamarrosa, Oiã, Oliveira do Bairro, Palhaça e Troviscal
OLIVEIRA DE FRADES:
Sede: Oliveira de Frades.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Viseu.
Freguesias:
Do Município de Oliveira de Frades:
Arca, Arcozelo das Maias, Destriz, Oliveira de Frades, Pinheiro, Reigoso, Ribeiradio, S. João da Serra, S. Vicente de Lafões, Sejães, Souto de Lafões e Varzielas.
OLIVEIRA DO HOSPITAL:
Sede: Oliveira do Hospital.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Coimbra.
Freguesias:
Do Município de Oliveira do Hospital:
Aldeia das Dez, Alvoco das Várzeas, Avô, Bobadela, Ervedal, Lagares, Lagos da Beira, Lajeosa, Lourosa, Meruge, Nogueira do Cravo, Oliveira do Hospital, Penalva de Alva, Santa Ovaia, S. Gião, S. Paio de Gramaços, S. Sebastião da Feira, Seixo da Beira, Travanca de Lagos, Vila Franca da Beira e Vila Pouca da Beira.
OURIQUE:
Sede: Ourique.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Beja.
Freguesias:
Do Município de Ourique:
Conceição, Garvão, Ourique, Panóias, Santa Luzia e Santana da Serra.
Do Município de Aljustrel:
Messejana.
Do Município de Castro Verde:
Casével, Castro Verde, Entradas, Santa Bárbara de Padrões e S. Marcos de Ataboeira.
OVAR:
Sede: Ovar.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Santa Maria da Feira.
Freguesias:
Do Município de Ovar:
Arada, Cortegaça, Esmoriz, Maceda, Ovar, São João, São Vicente de Pereira Jusã e Válega.
PAÇOS DE FERREIRA:
Sede: Paços de Ferreira.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Paredes.
Freguesias:
Do Município de Paços de Ferreira:
Arreigada, Carvalhosa, Codessos, Eiriz, Ferreira, Figueiró, Frazão, Freamunde, Lamoso, Meixomil, Modelos, Paços de Ferreira, Penamaior, Raimonda, Sanfins de Ferreira e Seroa.
PAMPILHOSA DA SERRA:
Sede: Pampilhosa da Serra.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Coimbra.
Freguesias:
Do Município de Pampilhosa da Serra:
Cabril, Dornelas do Zêzere, Fajão, Janeiro de Baixo, Machio, Pampilhosa da Serra, Pessegueiro, Portela do Fojo, Unhais-o-Velho e Vidual.
PAREDES:
Sede: Paredes.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Paredes.
Freguesias:
Do Município de Paredes:
Aguiar de Sousa, Astromil, Baltar, Beire, Besteiros, Bitarães, Castelões de Cepeda, Cete, Cristelo, Duas Igrejas, Gandra, Gondalães, Lordelo, Louredo, Madalena, Mouriz, Parada de Todeia, Rebordosa, Recarei, Sobreira, Sobrosa, Vandoma, Vila Cova de Carros e Vilela.
PAREDES DE COURA:
Sede: Paredes de Coura.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Viana do Castelo.
Freguesias:
Do Município de Paredes de Coura:
Agualonga, Bico, Castanheira, Cossourado, Coura, Cristelo, Cunha, Ferreira, Formariz, Infesta, Insalde, Linhares, Mozelos, Padornelo, Parada, Paredes de Coura, Porreiras, Resende, Romarigães, Rubiães e Vascões.
PENACOVA:
Sede: Penacova.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Coimbra.
Freguesias:
Do Município de Penacova:
Carvalho, Figueira de Lorvão, Friúmes, Lorvão, Oliveira do Mondego, Paradela, Penacova, S. Paio do Mondego, São Pedro de Alva, Sazes do Lorvão e Travanca do Mondego.
Do Município de Vila Nova de Poiares:
Arrifana, Lavegadas, Poiares (Santo André) e S. Miguel de Poiares.
PENAFIEL:
Sede: Penafiel.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Penafiel.
Freguesias:
Do Município de Penafiel:
Abragão, Boelhe, Bustelo, Cabeça Santa, Canelas, Capela, Castelões, Croca, Duas Igrejas, Eja, Figueira, Fonte Arcada, Galegos, Guilhufe, Irivo, Lagares, Luzim, Marecos, Milhundos, Novelas, Oldrões, Paço de Sousa, Paredes, Penafiel, Perozelo, Pinheiro, Portela, Rãs, Recezinhos (S.Mamede), Recezinhos (S. Martinho), Rio Mau, Rio de Moinhos, Santa Marta, Santiago de Subarrifana, Sebolido, Urrô, Valpedre e Vila Cova.
PENAMACOR:
Sede: Penamacor.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Castelo Branco.
Freguesias:
Do Município de Penamacor:
Águas, Aldeia do Bispo, Aldeia de João Pires, Aranhas, Bemposta, Benquerença, Meimão, Meimoa, Pedrógão, Penamacor, Salvador e Vale da Senhora da Póvoa.
PENELA:
Sede: Penela.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Coimbra.
Freguesias:
Do Município de Penela:
Cumeeira, Espinhal, Penela (Santa Eufémia), Penela (S. Miguel), Podentes e Rabaçal.
PENICHE:
Sede: Peniche.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Caldas da Rainha.
Freguesias:
Do Município de Peniche:
Atouguia da Baleia, Ferrel, Peniche (Ajuda), Peniche (Conceição), Peniche (S. Pedro) e Serra d'El-Rei.
PESO DA RÉGUA:
Sede: Peso da Régua.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Lamego.
Freguesias:
Do Município de Peso da Régua:
Canelas, Covelinhas, Fontelas, Galafura, Godim, Loureiro, Moura Morta, Peso da Régua, Poiares, Sedielos, Vilarinho dos Freires e Vinhós.
Do Município de Santa Marta de Penaguião:
Alvações do Corgo, Fontes, Fornelos, Lobrigos (S.João Baptista), Lobrigos (S.Miguel), Louredo, Medrões, Sanhoane e Sever.
PINHEL:
Seda: Pinhel.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Guarda.
Freguesias:
Do Município de Pinhel:
Alverca da Beira, Atalaia, Azevo, Bogalhal, Bouça Cova, Cerejo, Cidadelhe, Ervas Tenras, Ervedosa, Freixedas, Gouveia, Lamegal, Lameiras, Manigoto, Pala, Pereiro, Pinhel, Pínzio, Pomares, Póvoa d'El-Rei, Safurdão, Santa Eufémea, Sorval, Soura Pires, Valbom, Vale de Madeira e Vascoveiro.
POMBAL
Sede: Pombal.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Pombal.
Freguesias:
Do Município de Pombal:
Abiul, Albergaria dos Doze, Almagreira, Carnide, Carriço, Guia, Louriçal, Mata Mourisca, Meirinhas, Pelariga, Pombal, Redinha, Santiago de Litém, S. Simão de Litém, Vermoil e Vila Chã.
PORTA DELGADA:
Sede: Ponta Delgada.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Ponta Delgada.
Freguesias:
Do Município de Ponta Delgada:
Arrifes, Bretanha, Candelária, Capelas, Covoada, Fajã de Baixo, Fajã de Cima, Fenais da Luz, Feteiras, Ginetes, Mosteiros, Ponta Delgada (Matriz), Ponta Delgada (S. José), Ponta Delgada (S.Pedro), Relva, Remédios, Rosto do Cão (Livramento), Rosto do Cão (S. Roque), Santa Bárbara, Santo António, S. Vicente, Ferreira e Sete Cidades.
Do Município da Lagoa:
Cabouco, Lagoa (Nossa Senhora do Rosário), Lagoa (Santa Cruz).
PONTA DO SOL:
Sede: Ponta do Sol.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Funchal.
Freguesias:
Do Município de Ponta do Sol:
Canhas, Madalena do Mar e Ponta do Sol.
Do Município da Calheta:
Arco da Calheta, Calheta, Estreito da Calheta, Fajã da Ovelha, Jardim do Mar, Paul do Mar, Ponta do Pargo e Prazeres.
Do Município da Ribeira Brava:
Campanário, Ribeira Brava, Serra de Água e Tábua.
PONTE DA BARCA:
Sede: Ponte da Barca.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Viana do Castelo.
Freguesias:
Do Município de Ponte da Barca:
Azias, Boivães, Bravães, Britelo, Crasto, Cuide de Vila Verde, Entre Ambos-os-Rios, Ermida, Germil, Grovelas, Lavradas, Lindoso, Nogueira, Oleiros, Paço Vedro de Magalhães, Ponte da Barca, Ruivos, Sampriz, Touvedo (Salvador), Touvedo (S.Lourenço), Vade (S.Pedro), Vade (S.Tomé), Vila Chã (Santiago), Vila Chã (S.João Baptista) a Vila Nova de Muía.
PONTE DE LIMA:
Sede: Ponte de Lima.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Viana do Castelo.
Freguesias:
Do Município de Ponte de Lima:
Anais, Arca, Arcos, Arcozelo, Ardegão, Bárrio, Beiral do Lima, Bertiandos, Boalhosa, Brandara, Cabaços, Cabração, Calheiros, Calvelo, Cepões, Correlhã, Estorãos, Facha, Feitosa, Fojo Lobal, Fontão, Fornelos, Freixo, Friastelas, Gaifar, Gandra, Gemieira, Gondufe, Labruja, Labrujó, Mato, Moreira do Lima, Navió, Poiares, Ponte de Lima, Queijada, Rebordões (Santa Maria), Rebordões (Souto), Refóis do Lima, Rendufe, Ribeira, Sá, Sandiães, Santa Comba, Santa Cruz do Lima, Seara, Serdedelo, Vilar das Almas, Vilar do Monte, Vitorino das Donas e Vitorino dos Piães.
PONTE DE SOR:
Sede: Ponte de Sor.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Abrantes.
Freguesias:
Do Município de Ponte de Sor:
Foros de Arrão, Galveias, Longomel, Montargil, Ponte de Sor e Vale do Açor.
Do Município de Alter do Chão:
Chancelaria e Cunheira.
Do Município de Gavião:
Margem.
PORTALEGRE:
Sede: Portalegre.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Portalegre.
Freguesias:
Do Município de Portalegre:
Alagoa, Alegrete, Carreiras, Fortios, Reguengo, Ribeira de Nisa, S. Julião, S. Lourenço, Sé e Urra.
Do Município de Arronches:
Assunção, Esperança e Mosteiros.
Do Município do Crato:
Aldeia da Mata, Crato e Mártires, Flor da Rosa, Gáfete, Monte da Pedra e Vale do Peso.
Do Município de Monforte:
Assumar e Monforte.
PORTEL:
Sede: Portel.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Beja.
Freguesias:
Do Município de Portel:
Alqueva, Amieira, Monte do Trigo, Oriola, Portel, Santana, S. Bartolomeu do Outeiro e Vera Cruz.
PORTIMÃO:
Sede: Portimão.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Portimão.
Freguesias:
Do Município de Portimão:
Alvor, Mexilhoeira Grande e Portimão.
Do Município de Lagoa:
Carvoeiro, Estômbar, Ferragudo, Lagoa e Porches.
PORTO
Sede: Porto
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Porto
Freguesias:
Do Município do Porto:
1º Bairro (Bairro Oriental)
Bonfim, Campanhã, Paranhos, Santo Ildefonso e Sé.
2º Bairro (Bairro Ocidental)
Aldoar, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Douro, Massarelos, Miragaia, Nevogilde, Ramalde, S.Nicolau e Vitória.
Do Município de Gondomar:
Baguim do Monte (Rio Tinto), Covelo, Fânzeres, Foz do Sousa, Gondomar (S.Cosme), Jovim, Lomba, Medas, Melres, Rio Tinto, São Pedro da Cova e Valbom.
Do Município de Maia:
Águas Santas, Avioso (Santa Maria), Avioso (S. Pedro), Barca, Folgosa, Gemunde, Gondim, Gueifões, Maia, Milheirós, Moreira, Nogueira, Pedrouços, S.Pedro Fins, Silva Escura, Vermoim e Vila Nova da Telha.
Do Município do Valongo:
Alfena, Campo, Ermesinde, Sobrado e Valongo.
PORTO DE MÓS
Sede: Porto de Mós
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Alcobaça
Freguesias:
Do Município de Porto de Mós:
Alcaria, Alqueidão da Serra, Alvados, Arrimal, Calvaria de Cima, Juncal, Mendiga, Mira de Aire, Pedreiras, Porto de Mós (S.João Baptista), Porto de Mós (S. Pedro), S. Bento e Serro Ventoso.
Do Município de Batalha:
Batalha, Golpilheira, Reguengo do Fétal e S. Mamede.
PORTO SANTO
Sede: Porto Santo
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Funchal
Freguesias:
Do Município de Porto Santo:
Porto Santo.
POVOAÇÃO
Sede: Povoação
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Ponta Delgada
Freguesias:
Do Município da Povoação:
Água Retorta, Faial da Terra, Furnas, Nossa Senhora dos Remédios, Povoação e Ribeira Quente.
PÓVOA DE LANHOSO
Sede: Póvoa de Lanhoso
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Braga
Freguesias:
Do Município da Póvoa de Lanhoso:
Aguas Santas, Ajude, Brunhais, Calvos, Campos, Covelas, Esperança, Ferreiros, Fonte Arcada, Frades, Friande, Galegos, Garfe, Geraz do Minho, Lanhoso, Louredo, Monsul, Moure, Oliveira, Póvoa do Lanhaso (Nossa Senhora do Amparo), Rendufinho, Santo Emilião, S. João de Rei, Serzedelo, Sobradelo da Goma, Taíde, Travassos, Verim e Vilela.
PÓVOA DO VARZIM:
Sede: Póvoa do Varzim
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Vila do Conde.
Freguesias:
Do Município da Póvoa do Varzim:
Aguçadora, A Ver-o-Mar, Amorim, Argivai, Balazar, Beiriz, Estela, Laundos, Navais, Póvoa de Varzim, Rates e Terroso.
PRAIA DA VITÓRIA
Sede: Praia da Vitória
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Angra do Heroísmo
Freguesias:
Do Município da Praia da Vitória:
Agualva, Biscoitos, Cabo da Praia, Fonte do Bastardo, Fontinhas, Lajes, Praia da Vitória (Santa Cruz), Quatro Ribeiras, S. Brás e Vila Nova.
REDONDO
Sede: Redondo
Distrito Judicial: Évora
Círculo Judicial: Évora
Freguesias:
Do Município do Redondo:
Montoito e Redondo.
Do Município de Alandroal:
Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), Capelins (Santo António), Santiago Maior e Terena (S.Pedro).
REGUENGOS DE MONSARAZ
Sede: Reguengos de Monsaraz
Distrito Judicial: Évora
Círculo Judicial: Évora
Freguesias:
Do Município de Reguengos de Monsaraz:
Campinho, Campo, Corval, Monsaraz e Reguengos de Monsaraz.
Do Município de Mourão:
Granja, Luz e Mourão.
RESENDE:
Sede: Resende
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Lamego
Freguesias:
Do Município de Resende:
Anreade, Barrô, Cárquere, Feirão, Felgueiras, Freigil, Miomães, Ovadas, Panchorra, Paus, Resende, S. Cipriano, S. João de Fontura, S. Martinho de Mouros e S. Romão de Aregos.
RIBEIRA GRANDE:
Sede: Ribeira Grande
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Ponta Delgada
Freguesias:
Do Município da Ribeira Grande:
Calhetas, Fenais da Ajuda, Lomba da Maia, Lomba de S. Pedro, Maia, Pico de Pedra, Porto Formoso, Rabo de Peixe, Ribeira Grande (Conceição), Ribeira Grande (Matriz), Ribeira Seca, Ribeirinha e Santa Bárbara, São Bráz.
RIO MAIOR
Sede: Rio Maior
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Caldas da Rainha
Freguesias:
Do Município de Rio Maior:
Alcobertas, Arrouquelas, Arruda dos Pisões, Asseiceira, Azambujeira, Fráguas, Malaqueijo, Marmeleira, Outeiro da Cortiçada, Ribeira de São João, Rio Maior, São João da Ribeira e São Sebastião.
SABROSA:
Sede: Sabrosa
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Vila Real
Freguesias:
Do Município de Sabrosa:
Celeirós, Covas do Douro, Gouvães do Douro, Gouvinhas, Parada de Pinhão, Paradela de Guiães, Passos, Provesende, Sabrosa, S. Cristóvão do Douro, S. Lourenço de Ribapinhão, S. Martinho de Antas, Souto Maior, Torre de Pinhão e Vilarinho de S. Romão.
SABUGAL
Sede: Sabugal
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Guarda
Freguesias:
Do Município do Sabugal:
Águas Belas, Aldeia do Bispo, Aldeia da Ponte, Aldeia da Ribeira, Aldeia de Santo António, Aldeia Velha, Alfaiates, Badamalos, Baraçal, Bendada, Bismula, Casteleiro, Cerdeira, Fóios, Forcalhos, Lajeosa, Lomba, Malcata, Moita, Nave, Pena Lobo, Pousafoles do Bispo, Quadrazais, Quintas de S. Bartolomeu, Rapoula do Côa, Rebolosa, Rendo, Ruivós, Ruvina, Sabugal, Santo Estevão, Seixo do Côa, Sortelha, Souto, Vale das Éguas, Vale de Espinho, Vale Longo, Vila Boa, Vila do Touro e Vilar Maior.
SANTA COMBA DÃO
Sede: Santa Comba Dão
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Viseu
Freguesias:
Do Município de Santa Comba Dão:
Couto do Mosteiro, Nagozela, Ovoa, Pinheiro de Azere, Santa Comba Dão, S. Joaninho, S. João de Areias, Treixedo e Vimieiro.
Do Município de Carregal do Sal:
Beijós, Cabanas de Viriato, Currelos, Oliveira do Conde, Papízios, Parada e Sobral de Papízios.
Do Município de Mortágua:
Almaça, Cercosa, Cortegaça, Espinho, Marmeleira, Mortágua, Pála, Sobral, Trezoi e Vale de Remígio.
SANTA CRUZ
Sede: Santa Cruz
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Funchal
Freguesias:
Do Município de Santa Cruz:
Água de Pena, Camacha, Caniço, Gaula, Santa Cruz e Santo António da Serra.
Do Município de Machico:
Água de Pena, Caniçal, Machico, Porto da Cruz e Santo António da Serra.
SANTA CRUZ DAS FLORES
Sede: Santa Cruz das Flores
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Angra do Heroísmo
Freguesias:
Do Município de Santa Cruz das Flores:
Caveira, Cedros, Ponta Delgada, e Santa Cruz das Flores.
Do Município do Corvo
Corvo
Do Município das Lages das Flores:
Fajã Grande, Fajãzinha, Fazenda, Lajedo, Lajes das Flores, Lomba e Mosteiro.
SANTA CRUZ DA GRACIOSA
Sede: Santa Cruz da Graciosa
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Angra do Heroísmo
Freguesias:
Do Município de Santa Cruz da Graciosa:
Guadalupe, Luz, Praia (S. Mateus) e Santa Cruz da Graciosa.
SANTA MARIA DA FEIRA
Sede: Santa Maria da Feira
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Santa Maria da Feira
Freguesias:
Do Município de Santa Maria da Feira:
Argoncilhe, Arrifana, Caldas de S. Jorge, Canedo, Escapães, Espargo, Feira, Fiães, Fornos, Gião, Guisande, Lobão, Louredo, Lourosa, Milheirós de Poiares, Mosteiró, Mozelos, Nogueira da Regedoura, Paços de Brandão, Pigeiros, Rio Meão, Romariz, Sanfins, Sanguedo, Santa Maria de Lamas, S.João de Ver, S. Paio de Oleiros, Souto, Travanca, Vale e Vila Maior.
SANTARÉM:
Sede: Santarém
Distrito Judicial: Évora
Círculo Judicial: Santarém
Freguesias:
Do Município de Santarém:
Abitureiras, Abrã, Achete, Alcanede, Alcanhões, Almostar, Amiais de Baixo, Arneiro das Milhariças, Azóia de Baixo, Azóia de Cima, Casével, Gançaria, Moçarria, Pernes, Pombalinho, Póvoa da Isenta, Póvoa de Santarém, Romeira, Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (Marvila), Santarém (S. Nicolau), Santarém (S. Salvador), S. Vicente do Paul, Tremês, Vale de Figueira, Vale de Santarém, Vaqueiros e Várzea.
Do Município de Almeirim:
Almeirim, Benfica do Ribatejo, Fazendas de Almeirim e Raposa.
Do Município de Alpiarça:
Alpiarça.
SANTIAGO DO CACÉM:
Sede: Santiago do Cacém
Distrito Judicial: Évora
Círculo Judicial: Santiago do Cacém
Freguesias:
Abela, Alvalade, Cercal, Ermidas-Sado, Santa Cruz, Santiago do Cacém, Santo André, S. Bartolomeu da Serra, S. Domingos e S. Francisco da Serra.
Do Município de Sines:
Porto Covo e Sines.
SANTO TIRSO
Sede: Santo Tirso
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Santo Tirso
Freguesias:
Do Município de Santo Tirso:
Agrela, Água Longa, Alvarelhos, Areias, Aves, Bougado (Santiago), Bougado (S. Martinho), Burgães, Campo (S.Martinho), Carreira, Coronado (S. Mamede), Coronado (S. Romão), Couto (Santa Cristina), Couto (S. Miguel), Covelas, Guidões, Guimarei, Lama, Lamelas, Monte Córdova, Muro, Negrelos (S. Mamede), Negrelos (S. Tomé), Palmeira, Rebordões, Refojos de Riba de Ave, Reguenga, Roriz, Santo Tirso, S. Salvador do Campo, Sequeiró e Vilarinho.
S. JOÃO DA MADEIRA
Sede: S. João da Madeira
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Oliveira de Azeméis
Freguesias:
Do Município de S. João da Madeira:
S. João da Madeira.
S. JOÃO DA PESQUEIRA
Sede: S. João da Pesqueira
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Lamego
Freguesias:
De Município de S. João da Pesqueira:
Castanheiro do Sul, Ervedosa do Douro, Espinhosa, Nagozelo do Douro, Paredes da Beira, Pereiros, Riodades, S. João da Pesqueira, Soutelo do Douro, Trevões, Vale de Figueira, Valongo dos Azeites, Várzea de Trevões e Vilarouco.
Do Município de Penedono:
Castainço, Penela da Beira e Póvoa de Penela.
S. PEDRO DO SUL
Sede: S. Pedro do Sul
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Viseu
Freguesias:
Do Município de S. Pedro do Sul:
Baiões, Bordonhos, Candal, Carvalhais, Covas do Rio, Figueiredo de Alva, Manhouce, Pindelo dos Milagres, Pinho, Santa Cruz da Trapa, S. Cristóvão de Lafões, S. Félix, S. Martinho das Moitas, S. Pedro do Sul, Serrazes, Sul, Valadares, Várzea e Vila Maior.
S.ROQUE DO PICO
Sede: S. Roque do Pico
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Angra do Heroísmo
Freguesias:
Do Município de S. Roque do Pico:
Prainha, Santa Luzia, Santo Amaro, Santo António e S. Roque do Píco.
Do Município das Lajes do Pico:
Calheta de Nesquim, Lajes do Pico, Piedade, Ribeiras, Ribeirinha e S. João.
Do Município de Madalena:
Bandeiras, Candelária, Criação Velha, Madalena, S. Caetano e S. Mateus.
S. VICENTE
Sede: S. Vicente
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Funchal
Freguesias:
Do Município de S. Vicente:
Boa Ventura, Ponta Delgada e S. Vicente.
Do Município de Porto Moniz:
Achadas da Cruz, Porto Moniz, Ribeira da Janela e Seixal.
Do Município de Santana:
Arco de S. Jorge e S. Jorge.
SÁTÃO:
Sede: Sátão
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Viseu
Freguesias:
Do Município de Sátão:
Águas Boas, Avelal, Decermilo, Ferreira de Aves, Forles, Mioma, Rio de Moinhos, Romãs, S. Miguel de Vila Boa, Sátão, Silvã de Cima e Vila Longa.
Do Município de Vila Nova de Paiva:
Alhais, Fráguas, Queiriga e Vila Nova de Paiva.
SEIA
Sede: Seia
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Guarda
Freguesias:
Do Município de Seia:
Alvoco da Serra, Cabeça, Carregozela, Folhadosa, Girabolhos, Lajes, Lapa dos Dinheiros, Loriga, Paranhos, Pinhanços, Sabugueiro, Sameice, Sandomil, Santa Comba, Santa Eulália, Santa Marinha, Santiago, S. Martinho, S. Romão, Sazes da Beira, Seia, Teixeira, Torrozelo, Tourais, Travancinha, Valezim, Várzea de Meruge, Vide e Vila Cova à Coelheira.
SEIXAL
Sede: Seixal
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Lisboa
Freguesias:
Do Município do Seixal:
Aldeia de Paio Pires, Amora, Arrentela, Corroios e Seixal.
SERPA
Sede: Serpa
Distrito Judicial: Évora
Círculo Judicial: Beja
Freguesias:
Do Município de Serpa:
Brinches, Pias, Serpa (Salvador), Serpa (Santa Maria), Vale de Vargo, Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho.
SERTÃ
Sede: Sertã
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Castelo Branco
Freguesias:
Do Município da Sertã:
Cabeçudo, Carvalhal, Castelo, Cernache do Bonjardim, Cumeada, Ermida, Figueiredo, Marmeleiro, Nesperal, Palhais, Pedrógão Pequeno, Sertã, Troviscal e Várzea dos Cavaleiros.
Do Município de Proença-a-Nova:
Alvito da Beira, Montes da Senhora, Peral, Proença-a-Nova, S.Pedro do Esteval e Sobreira Formosa.
Do Município de Vila de Rei:
Fundada, S. João do Peso e Vila de Rei.
SESIMBRA
Sede: Sesimbra
Distrito Judicial: Évora
Círculo Judicial: Setúbal
Freguesias:
Do Município de Sesimbra:
Quinta do Conde, Sesimbra (Castelo) e Sesimbra (Santiago).
SETÚBAL
Sede: Setúbal
Distrito Judicial: Évora
Círculo Judicial: Setúbal
Freguesias:
Do Município de Setúbal:
Gambia-Pontes-Alto da Guerra, Sado, S. Lourenço, S. Simão, Setúbal (Nossa Senhora da Anunciada), Setúbal (Santa Maria da Graça), Setúbal (São Julião) e Setúbal (São Sebastião)
Do Município de Palmela:
Marateca, Palmela, Pinhal Novo, Poceirão e Quinta do Anjo.
SILVES
Sede: Silves
Distrito Judicial: Évora
Círculo Judicial: Portimão
Freguesias:
Do Município de Silves:
Alcantarilha, Algoz, Armação de Pêra, Tunes, Pêra, S. Bartolomeu de Messines, S. Marcos da Serra e Silves.
SINTRA
Sede: Sintra
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Sintra
Freguesias:
Do Município de Sintra:
Agualva-Cacém, Algueirão-Mem Martins, Almargem do Bispo, Belas, Colares, Montelavar, Pero Pinheiro, Queluz, Rio de Mouro, S. João das Lampas, Sintra (Santa Maria e S. Miguel), Sintra (S. Martinho), Sintra (S. Pedro de Penaferrim) e Terrugem.
SOURE
Sede: Soure
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Pombal
Freguesias:
Do Município de Soure:
Alfarelos, Brunhós, Degracias, Figueiró do Campos, Gesteira, Granja do Ulmeiro, Pombalinho, Samuel, Soure, Tapéus, Vila Nova de Anços e Vinha da Rainha.
TÁBUA
Sede: Tábua
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Coimbra
Freguesias:
Do Município de Tábua:
Ázere, Candosa, Carapinha, Covas, Covelo, Espariz de Mouros, Midões, Mouronho, Meda, Pinheiro de Coja, Póvoa de Midões, S. João da Boa Vista, Sinde, Tábua e Vila Nova de Oliveirinha.
TABUAÇO
Sede: Tabuaço
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Lamego
Freguesias:
Do Município de Tabuaço:
Adorigo, Arcos, Barcos, Chavães, Desejosa, Granja do Tedo, Granjinha, Longra, Paradela, Pereiro, Pinheiros, Santa Leocádia, Sendim, Tabuaço, Távora, Vale de Figueira e Valença do Douro.
TAVIRA
Sede: Tavira
Distrito Judicial: Évora
Círculo Judicial: Faro
Freguesias:
Do Município de Tavira:
Cachopo, Conceição, Luz, Santa Catarina da Fonte do Bispo, Santa Luzia, Santo Estêvão, Tavira (Santa Maria) e Tavira (Santiago).
TOMAR
Sede: Tomar
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Tomar
Freguesias:
Do Município de Tomar:
Além da Ribeira, Alviobeira, Beselga, Cerregueiros, Casais, Junceira, Madalena, Olalhas, Paialvo, Pedreira, Sabacheira S. Pedro de Tomar, Serra, Tomar (Santa Maria dos Olivais) e Tomar (S. João Baptista).
TONDELA
Sede: Tondela
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Viseu
Freguesias:
Do Município de Tondela:
Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros, Canas de Santa Maria, Caparrosa, Castelões, Dardavaz, Ferreirós do Dão, Guardão, Lajeosa, Lobão da Beira, Molelos, Mosteirinho, Mosteiro de Fráguas, Mouraz, Nandufe, Parada de Gonta, Sabugosa, Santiago de Besteiros, S. João de do Monte, S. Miguel do Outeiro, Silvares, Tonda, Tondela, Vila Nova da Rainha e Vilar de Besteiros.
TORRE DE MONCORVO
Sede: Torre de Moncorvo
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Bragança
Freguesias:
Do Município de Terra de Moncorvo:
Açoreira, Adeganha, Cabeça Boa, Cardanha, Carviçais, Castedo, Felgar, Felgueiras, Horta da Vilariça, Larinho, Lousa, Maçores, Mós, Peredo dos Castelhanos, Souto da Velha, Torre de Moncorvo e Urros.
Do Município de Freixo Espada à Cinta:
Fornos, Freixo de Espada à Cinta, Lagoaça, Ligares, Mazouco e Poiares.
TORRES NOVAS
Sede: Torres Novas
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Tomar
Freguesias:
Do Município de Torres Novas:
Alcorochel, Assentiz, Brogueira, Chancelaria, Lapas, Olaia, Paço, Parceiros de Igreja, Pedrogão, Riachos, Ribeira Branca, Torres Novas (Salvador), Torres Novas (Santa Maria), Torres Novas (Santiago), Torres Novas (S. Pedro) e Zibreira.
TORRES VEDRAS
Sede: Torres Vedras
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Torres Vedras
Freguesias:
Do Município de Torres Vedras:
A dos Cunhados, Campelos, Carmões, Carvoeira, Dois Portos, Freiria, Matacães, Maxial, Monte Redondo, Outeiro da Cabeça, Ponte do Rol, Ramalhal, Runa, S. Pedro da Cadeira, Silveira, Torres Vedras (Santa Maria e S. Miguel), Torres Vedras (S. Pedro e Santiago), Turcifal e Ventosa.
Do Município de Sobral de Monte Agraço:
Santo Quintino, Sapataria e Sobral de Monte Agraço.
TRANCOSO
Sede: Trancoso
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Guarda
Freguesias:
Do Município de Trancoso:
Aldeia Nova, Carnicães, Castanheira, Cogula, Cótimos, Feital, Fiães, Freches, Granja, Guilheiro, Moimentinha, Moreira de Rei, Palhais, Póvoa do Concelho, Reboleiro, Rio de Mel, Sobadelhe da Serra, Souto Maior, Tamanhos, Terrenho, Torre de Terrenho, Torres, Trancoso (Santa Maria), Trancoso (S. Pedro) Valdujo, Vale do Seixo, Vila Franca das Naves, Vila Garcia e Vilares.
Do Município de Aguiar da Beira:
Aguiar da Beira, Carapito, Cortiçada, Coruche, Dornelas, Eirado, Forninhos, Gradiz, Pena Verde, Pinheiro, Sequeiros, Souto de Aguiar da Beira e Valverde.
VAGOS
Sede: Vagos
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Aveiro
Freguesias:
Do Município de Vagos:
Calvão, Covão do Lobo, Fonte de Angeão, Gafanha da Boa Hora, Ouca, Ponte de Vagos, Santa Catarina, Santo André de Vagos, Santo António de Vagos, Sosa e Vagos.
Do Município de Mira:
Carapelhos, Mira, Praia de Mira e Seixo.
VALE DE CAMBRA
Sede: Vale de Cambra
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Oliveira de Azeméis.
Freguesias:
Do Município de Vale de Cambra:
Arões, Castelões, Cepelos, Codal, Junqueira, Macieira, Roge, Vila Chã e Vila Cova de Perrinho.
VALENÇA
Sede: Valença
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Viana do Castelo
Freguesias:
Do Município de Valença:
Arão, Boivão, Cerdal, Cristelo Covo, Fontoura, Friestas, Gandra, Ganfei, Gondomil, Sanfins, S. Julião, S. Pedro da Torre, Silva, Taião, Valença e Verdoejo.
VALPAÇOS
Sede: Valpaços
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Chaves
Freguesias:
Do Município de Valpaços:
Água Revês e Crasto, Alvarelhos, Algeriz, Barreiros, Bouçoães, Canaveses, Carrazedo de Montenegro, Curros, Ervões, Fiães, Fornos do Pinhal, Friões, Lebução, Nozelos, Padrela e Tazem, Possacos, Rio Torto, Sanfins, Santa Maria de Emeres, Santa Valha, Santiago da Ribeira de Alhariz, S. João da Corveira, S. Pedro de Veiga de Lila, Serapicos, Sonim, Tinhela, Vales, Valpaços, Vassal, Veiga de Lila e Vilarandelo.
VELAS
Sede: Velas
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Angra do Heroísmo
Freguesias:
Do Município de Velas:
Manadas (Santa Bárbara), Norte Grande (Neves), Rosais, Santo Amaro, Urzelina (S. Mateus) e Velas (S. Jorge).
Do Município da Calheta:
Calheta, Norte Pequeno, Ribeira Seca, Santo Antão e Topo (Nossa Senhora do Rosário).
VIANA DO CASTELO
Sede: Viana do Castelo
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Viana do Castelo
Freguesias:
Do Município de Viana do Castelo:
Afife, Alvarães, Amonde, Anha, Areosa, Barroselas, Cardielos, Carreço, Carvoeiro, Castelo do Neiva, Chafé, Darque, Deão, Deocriste, Freixieiro do Soutelo, Geraz do Lima (Santa Leocádia), Geraz do Lima (Santa Maria), Lanheses, Mazarefes, Meadela, Meixedo, Montaria, Moreira de Geraz do Lima, Mujães, Noiva, Nogueira, Outeiro, Perre, Portela Susã, Portuzelo, Serreleis, Subportela, Torre, Viana do Castelo (Monserrate), Viana do Castelo (Santa Maria Maior), Vila Franca, Vila Fria, Vila Mou, Vila de Punhe e Vilar de Murteda.
VIEIRA DO MINHO
Sede: Vieira do Minho
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Braga
Freguesias:
Do Município de Vieira do Minho:
Anissó, Anjos, Campos, Caniçada, Cantelães, Cova, Eira Vedra, Guilhofrei, Louredo, Mosteiro, Parada do Bouro, Pinheiro, Rossas, Ruivães, Salamonde, Soengas, Soutelo, Tabuaças, Ventosa, Vieira do Minho e Vilar Chão.
Do Município de Terras de Bouro:
Rio Caldo e Vilar da Veiga.
VILA DO CONDE
Sede: Vila do Conde
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Vila do Conde.
Freguesias:
Do Município de Vila do Conde:
Arcos, Árvore, Aveleda, Azurara, Bagunte, Canidelo, Fajozes, Ferreiró, Fornelo, Gião, Guilhabreu, Junqueira, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Modivas, Mosteiró, Outeiro Maior, Parada, Retorta, Rio Mau, Touges, Touguinha, Touquinhó, Vairão, Vila Chã, Vila do Conde, Vilar e Vilar de Pinheiro.
VILA FLOR
Sede: Vila Flor
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Mirandela
Freguesias:
Do Município de Vila Flor:
Assares, Benlhevai, Candoso, Carvalho de Egas, Freixiel, Lodões, Mourão, Nabo, Roios, Samões, Sampaio, Santa Comba da Vilariça, Seixo de Manhoses, Trindade, Vale Frechoso, Vale de Torno, Vila Flor, Vilarinho das Azenhas e Vilas Boas.
VILA FRANCA DO CAMPO
Sede: Vila Franca do Campo
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Ponta Delgada
Freguesias:
Do Município de Vila Franca do Campo:
Água de Alto, Ponta Garça, Ribeira das Tainhas, Vila Franca do Campo (S. Miguel) e Vila Franca do campo (S. Pedro).
Do Município de Lagoa:
Água de Pau e Ribeira Chã.
VILA FRANCA DE XIRA
Sede: Vila Franca de Xira
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Vila Franca de Xira
Freguesias:
Do Município de Vila Franca de Xira:
Alhandra, Alverca do Ribatejo, Cachoeiras, Calhandriz, Castanheira do Ribatejo, Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria, S. João dos Montes, Sobralinho, Vialonga e Vila Franca de Xira.
Do Município de Arrudas dos Vinhos:
Arranhó, Arruda dos Vinhos, Cardosas e Santiago dos Velhos.
VILA NOVA DE CERVEIRA
Sede: Vila Nova de Cerveira
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Viana do Castelo
Freguesias:
Do Município de Vila Nova de Cerveira:
Campos, Candemil, Cornes, Covas, Gondar, Gondarém, Loivo, Lovelhe, Mentrestido, Nogueira, Reboreda, Sapardos, Sopo, Vila Meã e Vila Nova de Cerveira.
VILA NOVA DE FAMALICÃO
Sede: Vila Nova de Famalicão
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Santo Tirso
Freguesias:
Do Município de Vila Nova de Famalicão:
Abade de Vermoin, Antas, Arnoso (Santa Eulália), Arnoso (Santa Maria), Avidos, Bairro, Bente, Brufe, Cabeçudos, Calendário, Carreira, Castelões, Cavalões, Cruz, Delães, Esmeriz, Fradelos, Gavião, Gondifelos, Jesufrei, Joane, Lagoa, Landim, Lemenhe, Louro, Lousado, Mogege, Mouquim, Nine, Novais, Oliveira (Santa Maria), Oliveira (S. Mateus), Outiz, Pedome, Portela, Pousada de Saramagos, Requião, Riba de Ave, Ribeirão, Ruivães, Seide (S. Miguel), Seide (S. Paio), Sezures, Telhado, Vale (S. Cosmo), Vale (S. Martinho), Vermoim, Vila Nova de Famalicão e Vilarinho das Cambas.
VILA NOVA DE FOZ CÔA
Sede: Vila Nova de Foz Côa
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Mirandela
Freguesias:
Do Município de Vila Nova de Foz Côa:
Almendra, Castelo Melhor, Cedovim, Chãs, Custóias, Freixo de Numão, Horta, Mós, Murça, Muxagata, Numão, Santa Comba, Santo Amaro, Sebadelhe, Seixas, Touça e Vila Nova de Foz Côa.
VILA NOVA DE GAIA
Sede: Vila Nova de Gaia
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Porto
Freguesias:
Do Município de Vila Nova de Gaia:
Arcozelo, Avintes, Canelas, Canidelo, Crestuma, Grijó, Gulpilhares, Lever, Madalena, Mafamude, Olival, Oliveira do Douro, Pedroso, Perozinho, Sandim, S. Félix da Marinha, S. Pedro da Afurada, Seixezelo, Sermonde, Serzedo, Valadares, Vila Nova de Gaia (Santa Marinha), Vilar de Andorinho e Vilar de Paraíso.
VILA NOVA DE OURÉM
Sede: Vila Nova de Ourém
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Tomar
Freguesias:
Do Município de Vila Nova de Ourém:
Alburitel, Atouguia, Casal dos Bernardos, Caxarias, Cercal, Espite, Fátima, Formigais, Freixianda, Gondemaria, Matas, Olival, Ourém, Rio de Couros, Seiça, Urqueira e Vila Nova de Ourém.
VILA DO PORTO
Sede: Vila do Porto
Distrito Judicial: Lisboa
Círculo Judicial: Ponta Delgada
Freguesias:
Do Município de Vila do Porto:
Almagreira, Santa Bárbara, Santo Espírito, S. Pedro e Vila do Porto.
VILA POUCA DE AGUIAR
Sede: Vila Pouca de Aguiar
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Vila Real
Freguesias:
Do Município de Vila Pouca de Aguiar:
Afonsim, Alfarela de Jales, Bornes de Aguiar, Bragado, Capeludos, Gouvães da Serra, Parada de Monteiros, Pensalvos, Santa Marta da Montanha, Soutelo de Aguiar, Telões, Tresminas, Valoura, Vila Pouca de Aguiar, Vreia de Bornes e Vreia de Jales.
Do Município de Ribeira de Pena:
Alvadia, Canedo, Cerva, Limões, Ribeira de Pena (Salvador), Santa Marinha e Santo Aleixo de Além-Tâmega.
VILA REAL
Sede: Vila Real
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Vila Real
Freguesias:
Do Município de Vila Real:
Abaças, Adoufe, Andrães, Arroios, Borbela, Campeã, Constantim, Ermida, Folhadela, Guiães, Justes, Lamares, Lamas de Olo, Lordelo, Mateus, Mondrões, Mouçós, Nogueira, Parada de Cunhos, Pena, Quintã, S. Tomé do Castelo, Torgueda, Vale de Nogueiras, Vila Cova, Vila Marim, Vila Real (Nossa Senhora da Conceição), Vila Real (S. Dinis), Vila Real (S. Pedro) e Vilarinho de Samardã.
Do Município de Santa Marta de Penaguião:
Cumeeira.
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Sede: Vila Real de Santo António
Distrito Judicial: Évora
Círculo Judicial: Faro
Freguesias:
Do Município de Vila Real de Santo António:
Monte Gordo, Vila Nova de Cacela e Vila Real de Santo António.
Do Município de Alcoutim:
Alcoutim, Giões, Martim Longo, Pereiro e Vaqueiros.
Do Município de Castro Marim:
Azinhal, Castro Marim e Odeleite.
VILA VERDE
Sede: Vila Verde
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Braga
Freguesias:
Do Município de Vila Verde:
Aboim da Nóbrega, Arcozelo, Atães, Atiães, Azões, Barbudo, Barros, Cabanelas, Carreiras (Santiago), Carreiras (S. Miguel), Cervães, Codeceda, Coucieiro, Covas, Dossãos, Duas Igrejas, Escariz (S. Mamede), Escariz (S. Martinho), Esqueiros, Freiriz, Geme, Goães, Godinhaços, Gomide, Gondiães, Gondomar, Laje, Lanhas, Loureira, Marrancos, Mós, Moure, Nevogilde, Oleiros, Oriz (Santa Marinha), Oriz (S. Miguel), Parada de Gatim, Passó, Pedregais, Penascais, Pico, Pico de Regalados, Ponte, Portela das Cabras, Prado (Santa Maria), Prado (S. Miguel), Rio Mau, Sabariz, Sande, Soutelo, Travassós, Turiz, Valbom (S. Martinho) Valbom (S. Pedro), Valdreu, Valões, Vila Verde e Vilarinho.
Do Município de Terras de Bouro:
Balança, Brufe, Campo do Gerês, Carvalheira, Chamoim, Chorense, Cibões, Gondoriz, Moimenta, Ribeira, Souto e Vilar.
VILA VIÇOSA
Sede: Vila Viçosa
Distrito Judicial: Évora
Círculo Judicial: Évora
Freguesias:
Do Município de Vila Viçosa:
Bencatel, Ciladas, Pardais, Vila Viçosa (Conceição) e Vila Viçosa (S. Bartolomeu).
Do Município de Alandroal:
Juromenha e São Braz dos Matos (Mina do Bugalho).
Do Município de Borba:
Borba (Matriz), Borba (S. Bartolomeu), Orada Rio de Moinhos.
VIMIOSO
Sede: Vimioso
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Bragança
Freguesias:
Do Município de Vimioso:
Algoso, Angueira, Argoselo, Avelanoso, Caçarelhos, Campo de Víboras, Carção, Matela, Pinelo, Santulhão, Uva, Vale de Frades, Vilar Seco e Vimioso.
VINHAIS
Sede: Vinhais
Distrito Judicial: Porto
Círculo Judicial: Bragança
Freguesias:
Do Município de Vinhais:
Agrochão, Alvaredos, Candedo, Celas, Curopos, Edral, Edrosa, Ervedosa, Fresulfe, Mofreita, Moimenta, Montouto, Nunes, Ousilhão, Paçó, Penhas Juntas, Pinheiro Novo, Quirás, Rebordelo, Santa Cruz, Santalha, S. Jomil, Sobreiro de Baixo, Soeira, Travanca, Tuizelo, Vale das Fontes, Vale de Janeiro, Vila Boa de Ousilhão, Vila Verde, Vilar de Lomba, Vilar de Ossos, Vilar de Peregrinos, Vilar Seco de Lomba e Vinhais.
VISEU
Sede: Viseu
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Viseu
Freguesias:
Do Município de Viseu:
Abraveses, Barreiros, Boa Aldeia, Bodiosa, Calde, Campo, Cavernães, Cepões, Cota, Couto de Baixo, Couto de Cima, Fail, Farminhão, Fragosela, Lordosa, Loureiro de Silgueiros, Mundão, Orgens, Povolide, Ranhados, Ribafeita, Rio de Loba, Santos Evos, S. Cipriano, S. João de Lourosa, S. Pedro de France, S. Salvador, Torrodeita, Vil de Soute, Vila Chã de Sá, Viseu (Coração de Jesus), Viseu (Santa Maria) e Viseu (S. José).
VOUZELA
Sede: Vouzela
Distrito Judicial: Coimbra
Círculo Judicial: Viseu
Freguesias:
Do Município de Vouzela:
Alcofra, Cambra, Campia, Carvalhal de Vermilhas, Fataunços, Figueiredo das Donas, Fornelo do Monte, Paços de Vilharigues, Queirã, S. Miguel do Mato, Ventosa e Vouzela.
MAPA IV
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Composição: 2 secções em matéria cível, 1 secção em matéria criminal e 1 secção em matéria social.
Quadro de juízes: 41
MAPA V
TRIBUNAIS DE RELAÇÃO
RELAÇÃO DE COIMBRA:
Composição: 1 secção em matéria cível, 1 secção em matéria criminal e 1 secção em matéria social.
Quadro de juízes: 31
RELAÇÃO DE ÉVORA:
Composição: 1 secção em matéria cível, 1 secção em matéria criminal e 1 secção em matéria social.
Quadro de juízes: 26
RELAÇÃO DE LISBOA:
Composição: 3 secções em matéria cível, 2 secções em matéria criminal e 1 secção em matéria social.
Quadro de juízes: 74
RELAÇÃO DO PORTO:
Composição: 2 secções em matéria cível, 2 secções em matéria criminal e 1 secção em matéria social.
Quadro de juízes: 57
MAPA VI
TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 1ª INSTÂNCIA
TRIBUNAIS DE CÍRCULO
ABRANTES
Sede: Abrantes
Área de Jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de Juízes: 2
ALCOBAÇA
Sede: Alcobaça
Área de Jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de Juízes: 2
ANADIA
Sede: Anadia
Área de Jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
AVEIRO
Sede: Aveiro
Área de Jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de Juízes: 3
BARCELOS
Sede: Barcelos
Área de Jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de Juizes: 2
BARREIRO
Sede: Barreiro
Área de Jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
BEJA
Sede: Beja
Área de Jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de Juízes: 2
BRAGA
Sede: Braga
Área de Jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 3
BRAGANÇA
Sede: Bragança
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de Juízes: 2
CALDAS DA RAINHA
Sede: Caldas da Rainha
Área de Jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de Juízes: 2
CASCAIS
Sede: Cascais
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 3
CASTELO BRANCO
Sede: Castelo Branco
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
CHAVES
Sede: Chaves
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
COIMBRA
Sede: Coimbra
Área de jurisdição: Círculo judicial
Composição: 2 Juízos
Quadro de juízes: 3 por Juízo
COVILHÃ
Sede: Covilhã
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
ÉVORA
Sede: Évora
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
FARO
Sede: Faro
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 3
FIGUEIRA DA FOZ
Sede: Figueira da Foz
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
FUNCHAL
Sede: Funchal
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 3
GUARDA
Sede: Guarda
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
GUIMARÃES
Sede: Guimarães
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 3
LAMEGO
Sede: Lamego
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
LEIRIA
Sede: Leiria
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 3
LISBOA
Sede: Lisboa
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Varas Cíveis:
Composição: 13 Varas
Quadro de juízes: 3 por Vara.
Juízos Criminais:
Composição: 10 Juízos
Quadro de Juízes: 3 por Juízo
MIRANDELA
Sede: Mirandela
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
OLIVEIRA DE AZEMEIS
Sede: Oliveira de Azemeis
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 3
PAREDES
Sede: Paredes
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
PENAFIEL
Sede: Penafiel
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
POMBAL
Sede: Pombal
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
PORTALEGRE
Sede: Portalegre
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
PORTIMÃO
Sede: Portimão
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
PORTO
Sede: Porto
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Varas Cíveis:
Composição: 6 Varas
Quadro de juízes: 3 por Vara.
Juízos Criminais:
Composição: 4 Juízos
Quadro de Juízes: 3 por Juízo.
SANTA MARIA DA FEIRA
Sede: Santa Maria da Feira
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 3
SANTARÉM
Sede: Santarém
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
SANTIAGO DO CACÉM
Sede: Santiago do Cacém
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
SANTO TIRSO
Sede: Santo Tirso
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 3
SETÚBAL
Sede: Setúbal
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 3
SINTRA
Sede: Sintra
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro do juízes: 3
TOMAR
Sede: Tomar
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 3
TORRES VEDRAS
Sede: Torres Vedras
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
VIANA DO CASTELO
Sede: Viana do Castelo
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 3
VILA DO CONDE
Sede: Vila do Conde
Área de Jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
VILA FRANCA DE XIRA
Sede: Vila Franca de Xira
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 3
VILA REAL
Sede: Vila Real
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 2
VISEU
Sede: Viseu
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 3
TRIBUNAIS DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COIMBRA
Sede: Coimbra.
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
LISBOA
Sede: Lisboa.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Composição: 5 juizos.
Quadro de juízes: 2 por juizo.
MACAU
Sede: Macau.
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
PORTO
Sede: Porto.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 2 por juizo.
TRIBUNAIS DE FAMÍLIA E DE MENORES
TRIBUNAL DE FAMÍLIA E DE MENORES DE COIMBRA
Sede: Coimbra
Área de jurisdição:
a) comarca de Coimbra
b) Círculo Judicial de Coimbra para efeitos do disposto da alínea b) do artigo 79º da Lei 38/83
c) Distrito Judicial de Coimbra para efeitos do disposto do artigo 63º da Lei 38/87
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAL DE FAMÍLIA E DE MENORES DO FUNCHAL
Sede: Funchal
Área de jurisdição:
a) Comarca do Funchal
b) Círculo Judicial para efeitos do disposto no artigo 63º e alínea b) do artigo 79º da Lei nº 38/83
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAL DE FAMÍLIA DE LISBOA
Sede: Lisboa
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Composição: 4 Juízos
Quadro de juízes: 3 por Juízo
TRIBUNAIS DE MENORES DE LISBOA
Sede: Lisboa
Área de jurisdição:
a) Comarcas de Almada, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Seixal, Sintra, Vila Franca de Xira e Oeiras.
b) Comarcas do Distrito Judicial de Lisboa, exceptuadas as pertencentes aos círculos de Angra do Heroísmo, Funchal e Ponta Delgada, para efeitos do disposto no artigo 63º da Lei 38/87.
Composição: 2 Juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
TRIBUNAL DE FAMÍLIA E DE MENORES DE PONTA DELGADA
Sede: Ponta Delgada
Área de jurisdição:
a) Comarca de Ponta Delgada
b) Círculos Judiciais de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada para efeitos do disposto no artigo 63º da Lei 38/87.
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAL DE FAMÍLIA DO PORTO
Sede: Porto
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Composição: 2 Juízos
Quadro de juízes: 3 por Juízo
TRIBUNAL DE MENORES DO PORTO
Sede: Porto
Área de jurisdição:
a) Círculo Judicial
b) Distrito Judicial do Porto para efeitos do disposto no artigo 63º da Lei 38/87
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAL DE FAMÍLIA E DE MENORES DE SETÚBAL
Sede: Setúbal
Área de jurisdição:
a) Comarca de Setúbal
b) Círculo Judicial de Setúbal para efeitos do disposto da alínea b) do artigo 79º da Lei 38/87
c) Círculos Judiciais de Abrantes, Évora, Portalegre, Santarém, Santiago do Cacém e Setúbal para efeitos do disposto no artigo 63º da Lei nº 38/87.
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAIS DO TRABALHO
ABRANTES
Sede: Abrantes.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
ÁGUEDA
Sede: Águeda
Área de Jurisdição: Círculo Judicial de Anadia
Quadro de Juízes: 1
ALMADA
Sede: Almada.
Área de jurisdição: Comarcas de Almada e Seixal.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
AMADORA
Sede: Amadora
Área de Jurisdição: Município da Amadora.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
AVEIRO
Sede: Aveiro.
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 1
BARCELOS
Sede: Barcelos.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
BARREIRO
Sede: Barreiro.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
BEJA
Sede: Beja.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
BRAGA
Sede: Braga.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
BRAGANÇA
Sede: Bragança.
Área de jurisdição: Círculos judiciais de Bragança Mirandela.
Quadro de juízes: 1
CALDAS DA RAINHA
Sede: Caldas da Rainha.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
CASCAIS
Sede: Cascais.
Área de jurisdição: Círculo Judicial.
Quadro de juízes: 1
CASTELO BRANCO
Sede: Castelo Branco.
Área de jurisdição: Círculo judicial
Quadro de juízes: 1
COIMBRA
Sede: Coimbra.
Área de jurisdição: Círculos judiciais de Coimbra e do Pombal.
Quadro de juízes: 1
COVILHÃ
Sede: Covilhã.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
ÉVORA
Sede: Évora.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
FARO
Sede: Faro.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
FIGUEIRA DA FOZ
Sede: Figueira da Foz.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
FUNCHAL
Sede: Funchal.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
GONDOMAR
Sede: Gondomar
Área de Jurisdição: Município de Gondomar.
Quadro de juízes: 1
GUARDA
Sede: Guarda.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
GUIMARÃES
Sede: Guimarães.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
LAMEGO
Sede: Lamego.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
LEIRIA
Sede: Leiria.
Área de jurisdição: Círculos judiciais de Alcobaça e Leiria.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
LISBOA
Sede: Lisboa.
Área de jurisdição: Comarca de Lisboa e comarca de Oeiras, exceptuando o município da Amadora.
Composição: 5 juizos.
Quadro de juízes: 3 por juizo (1 juiz presidente e 2 juízes adjuntos)
LOURES
Sede: Loures.
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
MAIA
Sede: Maia.
Área de jurisdição: Município da Maia.
Quadro de juízes: 1
MATOSINHOS
Sede: Matosinhos.
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
OLIVEIRA DE AZEMEIS
Sede: Oliveira de Azemeis.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
PENAFIEL
Sede: Penafiel.
Área de jurisdição: Círculos judiciais de Paredes e Penafiel.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
PONTA DELGADA
Sede: Ponta Delgada.
Área de jurisdição: Comarcas de Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.
Quadro de juízes: 1
PORTALEGRE
Sede: Portalegre.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
PORTIMÃO
Sede: Portimão.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
PORTO
Sede: Porto.
Área de jurisdição: Município do Porto
Composição: 3 juizos.
Quadro de juízes: 3 por juizo (1 juiz presidente e 2 juízes adjuntos).
PÓVOA DO VARZIM
Sede: Póvoa do Varzim
Área de Jurisdição: Círculo Judicial de Vila do Conde
Quadro de Juízes: 1
SANTA MARIA DA FEIRA
Sede: Santa Maria da Feira.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
SANTARÉM
Sede: Santarém.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
SANTIAGO DO CACÉM
Sede: Santiago do Cacém.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
SANTO TIRSO
Sede: Santo Tirso.
Área de jurisdição: Círculo Judicial.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
SETÚBAL
Sede: Setúbal.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
SINTRA
Sede: Sintra.
Área de jurisdição: Círculo Judicial
Quadro de juízes: 1
TOMAR
Sede: Tomar.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
TORRES VEDRAS
Sede: Torres Vedras.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
VALONGO
Sede: Valongo
Área de Jurisdição: Município de Valongo.
Quadro de Juízes: 1
VIANA DO CASTELO
Sede: Viana do Castelo.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
VILA FRANCA DE XIRA
Sede: Vila Franca de Xira.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
VILA NOVA DE GAIA
Sede: Vila Nova de Gaia.
Área de jurisdição: Comarcas de Espinho e Vila Nova de Gaia.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
VILA REAL
Sede: Vila Real.
Área de jurisdição: Círculos de Chaves e Vila Real.
Quadro de juízes: 1
VISEU
Sede: Viseu.
Área de jurisdição: Círculo judicial.
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS
TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DE COIMBRA
Sede: Coimbra
Área de jurisdição: Distrito Judicial de Coimbra
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DE ÉVORA
Sede: Évora
Área de jurisdição: Distrito Judicial de Évora com excepção dos Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre e Vale de Judeus
Quadro de Juízes: 1
TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DE LISBOA
Sede: Lisboa.
Área de jurisdição: Distrito judicial de Lisboa e Estabelecimento Prisional de Alcoentre e Vale de Judeus.
Composição: 4 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DO PORTO
Sede: Porto
Área de jurisdição: Distrito Judicial
Composição: 2 Juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
TRIBUNAIS MARÍTIMOS
TRIBUNAL MARÍTIMO DE FARO
Sede: Faro
Área de jurisdição: Departamento Marítimo do Sul
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAL MARÍTIMO DO FUNCHAL
Sede: Funchal
Área de jurisdição: Departamento Marítimo da Madeira
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAL MARÍTIMO DE LEIXÕES (PORTO)
Sede: Porto
Área de jurisdição: Departamento Marítimo do Norte
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAL MARÍTIMO DE LISBOA
Sede: Lisboa
Área de jurisdição: Departamento Marítimo do Centro
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAL MARÍTIMO DE PONTA DELGADA
Sede: Ponta Delgada
Área de jurisdição: Departamento Marítimo dos Açores
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAIS DE COMARCA
ABRANTES:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
ÁGUEDA:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
ALBERGARIA-A-VELHA:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
ALBUFEIRA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ALCÁCER DO SAL:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ALCANENA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ALCOBAÇA:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
ALENQUER:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ALFÂNDEGA DA FÉ:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ALIJÓ:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ALMADA:
Tribunal cível:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
Tribunal criminal:
Juizos Correccionais e de Polícia:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
ALMEIDA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ALMODOVAR:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ALVAIÁZERE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
AMARANTE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
AMARES:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ANADIA:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
ANGRA DO HEROÍSMO:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
ANSIÃO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de júzes: 1
ARCOS DE VALDEVEZ:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ARGANIL:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ARMAMAR:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
AROUCA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ARRAIOLOS:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
AVEIRO:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
AVIS:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
BAIÃO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
BARCELOS:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
BARREIRO:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
BEJA:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
BENAVENTE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
BOTICAS:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
BRAGA:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 4 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
BRAGANÇA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
CABECEIRAS DE BASTO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
CADAVAL:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
CALDAS DA RAINHA:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
CAMINHA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
CANTANHEDE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
CARRAZEDA DE ANSIÃES:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
CARTAXO:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
CASCAIS:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 4 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
CASTELO BRANCO:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
CASTELO DE PAIVA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
CASTELO DE VIDE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
CASTRO DAIRE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
CELORICO DE BASTO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
CELORICO DA BEIRA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
CHAVES:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
CINFÃES:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
COIMBRA:
Tribunal Cível:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
Tribunal Criminal:
Juízos Correccionais e de Polícia:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juizes: 1 por juizo.
CONDEIXA-A-NOVA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
CORUCHE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
COVILHÃ:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
CUBA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ELVAS:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
ENTRONCAMENTO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ESPINHO:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
ESPOSENDE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ESTARREJA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ESTREMOZ:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
ÉVORA:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
FAFE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
FARO:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
FELGUEIRAS:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
FERREIRA DO ALENTEJO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
FERREIRA DE ZÊZERE:
Área dejurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
FIGUEIRA DA FOZ:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
FIGUEIRÓ DOS VINHOS:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
FORNOS DE ALGODRES:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
FRONTEIRA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
FUNCHAL:
Tribunal Cível:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
Tribunal Criminal:
Juizos Correccionais e de Polícia:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
FUNDÃO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
GOLEGÃ:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
GOUVEIA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
GRÂNDOLA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
GUARDA:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
GUIMARÃES:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 4 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
HORTA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
IDANHA-A-NOVA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
LAGOS:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
LAMEGO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
LEIRIA:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 4 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
LISBOA:
Tribunal Cível
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 9 juizos.
Quadro de juízes: 3 por juizo.
Tribunal Criminal:
Juizos Correccionais:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 5 juizos.
Quadro de juízes: 3 por juizo.
Juizos de Polícia:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 3 por juizo.
LOULÉ:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
LOURES:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
LOURINHÃ:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
LOUSÃ:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
LOUSADA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MAÇÃO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MACAU:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
MACEDO DE CAVALEIROS:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MAFRA:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
MANGUALDE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MARCO DE CANAVESES:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MARINHA GRANDE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
MATOSINHOS:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
MEDA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MELGAÇO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MÉRTOLA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MESÃO FRIO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MIRANDA DO DOURO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MIRANDELA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MOGADOURO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MOIMENTA DA BEIRA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MOITA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MONÇÃO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MONCHIQUE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
MONDIM DE BASTO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MONTALEGRE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MONTEMOR-O-NOVO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MONTEMOR-O-VELHO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MONTIJO:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
MOURA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
MURÇA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
NELAS:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
NISA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
NORDESTE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
ODEMIRA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
OEIRAS:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
OLEIROS:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
OLHÃO DA RESTAURAÇÃO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
OLIVEIRA DE AZEMEIS:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
OLIVEIRA DO BAIRRO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
OLIVEIRA DE FRADES:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
OLIVEIRA DO HOSPITAL:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
OURIQUE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
OVAR:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
PAÇOS DE FERREIRA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PAMPILHOSA DA SERRA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PAREDES:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
PAREDES DE COURA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PENACOVA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PENAFIEL:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
PENAMACOR:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PENELA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PENICHE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PESO DA RÉGUA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PINHEL:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
POMBAL:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
PONTA DELGADA:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
PONTA DO SOL:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PONTE DA BARCA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PONTE DE LIMA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PONTE DE SOR:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PORTALEGRE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PORTEL:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PORTIMÃO:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
PORTO:
Tribunal Cível:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 4 Juizos.
Quadro de juízes: 3 por juizo.
Tribunal Criminal:
Juízos Correccionais:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 juizos.
Quadro de juízes: 3 por juizo.
Juizos de Polícia:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 3 por juizo.
PORTO DE MÓS:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
PORTO SANTO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
POVOAÇÃO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PÓVOA DE LANHOSO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
PÓVOA DE VARZIM:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 juizos.
Quadro de juízes: 1 por juizo.
PRAIA DA VITÓRIA:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
REDONDO:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
REGUENGOS DE MONSARAZ:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
RESENDE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
RIBEIRA GRANDE:
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
RIO MAIOR
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
SABROSA
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
SABUGAL
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
SANTA COMBA DÃO
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
SANTA CRUZ
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
SANTA CRUZ DAS FLORES
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
SANTA CRUZ DA GRACIOSA
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
SANTA MARIA DA FEIRA
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 Juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
SANTARÉM
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 Juizos
Quadro de juízes: 1 por juízo
SANTIAGO DO CACÉM
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
SANTO TIRSO
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
SÃO JOÃO DA MADEIRA
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 Juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
S.JOÃO DA PESQUEIRA
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de Juízes: 1.
SÃO PEDRO DO SUL
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
S. ROQUE DO PICO
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
S.VICENTE
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
SATÃO
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
SEIA
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1.
SEIXAL
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 Juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
SERPA
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
SERTÃ
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
SESIMBRA
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
SETÚBAL
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 4 Juízos
Quadro de Juízes: 1 por Juízo
SILVES
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
SINTRA
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 4 Juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
SOURE
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
TÁBUA
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
TABUAÇO
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
TAVIRA
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
TOMAR
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 Juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
TONDELA
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
TORRE DE MONCORVO
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de Juízes: 1
TORRES NOVAS
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
TORRES VEDRAS
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 Juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
TRANCOSO
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VAGOS
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VALE DE CAMBRA
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VALENÇA
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VALPAÇOS
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VELAS
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VIANA DO CASTELO
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 Juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
VIEIRA DO MINHO
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VILA DO CONDE
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 Juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
VILA FLOR
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VILA FRANCA DO CAMPO
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VILA FRANCA DE XIRA
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 Juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
VILA NOVA DE CERVEIRA
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VILA NOVA DE FAMALICÃO
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 Juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
VILA NOVA DE FOZ COA
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VILA NOVA DE GAIA
TRIBUNAL CÍVEL:
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 Juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
TRIBUNAL CRIMINAL:
Juízos Correccionais e de Polícia
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 Juízos
Quadro de Juízes: 1 por Juízo
VILA NOVA DE OURÉM
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VILA DO PORTO
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VILA POUCA DE AGUIAR
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VILA REAL
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 2 Juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VILA VERDE
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VILA VIÇOSA
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VIMIOSO
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VINHAIS
Área de jurisdição: Comarca.
Quadro de juízes: 1
VISEU
Área de jurisdição: Comarca.
Composição: 3 Juízos
Quadro de juízes: 1 por Juízo
VOUZELA
Área de Jurisdição: Comarca
Quadro de juízes: 1
MAPA VII
TRIBUNAIS DE PEQUENAS CAUSAS
LISBOA
TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DA AMADORA
Sede: Amadora
Área de jurisdição:
Freguesias:
Do Município da Amadora:
Alfragide, Brandoa, Buraca, Damaia, Falagueira-Venda Nova, Mina, Reboleira e Venteira.
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DE LISBOA
1º Juízo de Lisboa
Sede: Lisboa
Área de Jurisdição:
Freguesias:
Do Município de Lisboa:
Anjos, Castelo, Coração de Jesus, Encarnação, Graça, Madalena, Mártires, Mercês, Pena, Sacramento, Santa Catarina, Santa Engrácia, Santa Justa, Santiago, Santo Estevão, S. Cristovão e S.Lourenço, S. José, S. Mamede, S. Miguel, S. Nicolau, S. Paulo, S. Vicente de Fora, Sé e Socorro.
Quadro de juízes: 1
2º Juízo de Lisboa
Sede: Lisboa
Área de Jurisdição:
Freguesias:
Do Município de Lisboa:
Ajuda, Alcântara, Lapa, Prazeres, Santa Isabel, Santa Maria de Belém, Santo Condestável, Santos-o-Velho e S. Francisco Xavier.
Quadro de juízes: 1
3º Juízo de Lisboa
Sede: Lisboa
Área de Jurisdição:
Freguesias:
Do Município de Lisboa:
Alvalade, Ameixoeira, Benfica, Campo Grande, Campolide, Carnide, Charneca, Lumiar, Nossa Senhora de Fátima, S. Domingos de Benfica, S. João de Brito e S. Sebastião da Pedreira.
Quadro de juízes: 1
4º Juízo de Lisboa
Sede: Lisboa
Área de Jurisdição:
Freguesias:
Do Município de Lisboa:
Alto do Pina, Beato, Marvila, Penha de França, Santa Maria dos Olivais, S. João, S. João de Deus e S. Jorge de Arroios.
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DE LOURES
Sede: Loures
Área de jurisdição:
Freguesias:
Do Município de Loures:
Apelação, Bucelas, Camarate, Caneças, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Moscavide, Odivelas, Pontinha, Portela, Póvoa de Santo Adrião, Sacavém, Santa Iria de Azóia, Santo Antão do Tojal, S. João da Talha, S. Julião do Tojal e Unhos.
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DE OEIRAS
Sede: Oeiras.
Área de jurisdição:
Freguesias:
Do Município de Oeiras:
Carnaxide, Oeiras, S.Julião da Barra e Paço de Arcos.
Quadro de juízes: 1
PORTO
TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DE GONDOMAR
Sede: Gondomar.
Área de jurisdição:
Freguesias:
Do Município de Gondomar:
Covelo, Fânzeres, Foz do Sousa, Gondomar (S.Cosme), Jovim, Lomba, Medas, Melres, Rio Tinto, S. Pedro da Cova e Valbom.
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DA MAIA
Sede: Maia.
Área de jurisdição:
Freguesias:
Do Município da Maia:
Águas Santas, Avioso (Santa Maria), Avioso (S.Pedro), Barca, Folgosa, Gemunde, Gondim, Gueifães, Maia, Milheirós, Moreira, Nogueira, S.Pedro Fins, Silva Escura, Vermoim e Vila Nova da Telha.
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DO PORTO
1º juízo do Porto
Sede: Porto
Área de jurisdição
Freguesias:
Do Município do Porto:
Bonfim, Campanhã, Paranhos, Santo Ildefonso e Sé.
Quadro de juízes: 1
2º juízo do Porto
Sede: Porto
Área de jurisdição:
Do Município do Porto:
Aldoar, Cedofeira, Foz do Douro, Lordelo do Douro, Massarelos, Miragaia, Nevogilde, Ramalde, S.Nicolau e Vitória.
Quadro de juízes: 1
TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DE VALONGO
Sede: Valongo.
Área de jurisdição:
Freguesias:
Do Município de Valongo:
Alfena, Campo, Ermezinde, Sobrado e Valongo.
Quadro de juízes: 1
MAPA VIII
MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TRIBUNAIS SUPERIORES
MACAU
1 Procurador-Geral-Adjunto
RELAÇÃO DE LISBOA
1 Procurador-Geral Adjunto
13 Procurador-Gerais-Adjuntos ou Procuradores da República
RELAÇÃO DO PORTO
1 Procurador-Geral-Adjunto
8 Procuradores-Gerais-Adjuntos ou Procuradores da República
RELAÇÃO DE COIMBRA
1 Procurador-Geral-Adjunto
5 Procuradores-Gerais-Adjuntos ou Procuradores da República
RELAÇÃO DE ÉVORA
1 Procurador-Geral-Adjunto
3 Procuradores-Gerais-Adjuntos ou Procuradores da República
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Procuradores da República
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2a. INSTÂNCIA
1 Procurador-Geral-Adjunto
1 Procurador-Geral da República
TRIBUNAIS DE 1a. INSTÂNCIA
PROCURADORES DA REPÚBLICA
CÍRCULOS DE:
Abrantes, Anadia, Alcobaça, Angra do Heroísmo, Aveiro, Barcelos, Barreiro, Beja, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Cascais, Castelo Branco, Chaves, Covilhã, Faro, Figueira de Foz, Funchal, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Pombal, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, Santo Tirso, Setúbal, Sintra, Tomar, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira, Vila Real, Viseu - 1 Procurador da República por Círculo.
CÍRCULOS DE:
Lisboa - 22 Procuradores da República
Porto - 12 Procuradores da República
Coimbra - 2 Procuradores da República
Évora - 2 Procuradores da República
Comarca de Macau - 1 Procurador da República
Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa 1 Procurador da República
Tribunal Admnistrativo do Círculo do Porto 1 Procurador da República (ver nota a)
Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra 1 Procurador da República (ver nota b)
(nota a) Exerce também funções no Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra.
(nota b) É Procurador da República no Tribunal Administrativo do Círculo do Porto.
DELEGADOS DO PROCURADOR DA REPÚBLICA
MAPA IX
TRIBUNAIS DE CÍRCULO AUXILIARES DE LISBOA E PORTO
1º Tribunal de círculo auxiliar de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de jurisdição: Comarcas de Almada e Seixal.
Composição: 1 juizo.
Quadro de Juizes: 3
2º Tribunal de círculo auxiliar de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de jurisdição: Comarca de Loures e Oeiras.
Composição: 1 juizo.
Quadro de juízes: 3
1º Tribunal de círculo auxiliar do Porto
Sede: Porto.
Área de jurisdição: Comarca de Matosinhos.
Composição: 1 juizo.
Quadro de juízes: 3
2º Tribunal de círculo auxiliar do Porto
Sede: Porto.
Área de jurisdição: Comarca de Vila Nova de Gaia e Espinho.
Composição: 1 juízo.
Quadro de juízes: 3