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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 218/77
de 28 de Maio
Por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Justiça e das Finanças foi aumentado de duzentas e cinquenta unidades o quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais e de cinquenta unidades cada um os quadros de educadores e orientadores sociais dos mesmos serviços.
Impondo-se, por isso, providenciar quanto ao aumento dos correspondentes encargos.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Enquanto se não proceder à revisão do Orçamento Geral do Estado o aumento de encargos resultantes da execução da Portaria n.º 264/77, de 13 de Maio, será satisfeito pelas disponibilidades da dotação de pessoal dos quadros aprovados por lei, do quadro único dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - António de Almeida Santos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 15 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.