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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 223/74
de 28 de Maio
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º n.º 1, 3.º, da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O Gabinete do Primeiro-Ministro tem a seguinte composição:
1 chefe do Gabinete;
1 adjunto militar;
2 secretários.
Art. 2.º Ao provimento dos lugares referidos no artigo anterior e às condições de exercício das respectivas funções são aplicáveis os correspondentes preceitos do Decreto-Lei n.º 621/70, de 18 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida.
Promulgado em 27 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.