Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 228/77
de 1 de Junho
1. O Decreto-Lei n.º 712/76, de 7 de Outubro, veio prorrogar até 31 de Dezembro de 1976 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações efectuadas, tanto no que respeita à reestruturação das empresas e sectores nacionalizados como quanto ao mandato das comissões administrativas.
2. Apesar do que entretanto se progrediu na institucionalização jurídica de alguns sectores e empresas nacionalizados, o prazo concedido mostrou-se ainda insuficiente.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Consideram-se prorrogados até 30 de Setembro de 1977 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 712/76, de 7 de Outubro, sem prejuízo da revogação resultante da reestruturação que genérica ou especificamente tenha sido ou seja entretanto instituída para as empresas ou sectores abrangidos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Alfredo Jorge Nobre da Costa.
Promulgado em 19 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.