Dá nova redacção à alínea d) do artigo 1.º do decreto n.º 22079, para o efeito de o Ministério das Colónias ficar representado por um funcionário superior nas secções do ensino secundário, técnico e primário do Conselho Superior da Instrução Pública
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.